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Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586591
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ag AT ( )
De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, como é denominada a distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados a ele?
  1. ACatadióptrico.
  2. BBalanço traseiro.
  3. CFaixa de domínio.
  4. DIlha.
  5. EInterseção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Balanço traseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceitos e definições do CTB: balanço traseiro

Gabarito: letra B. A definição descrita no enunciado — distância entre o plano vertical que passa pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando os elementos rigidamente fixados — corresponde exatamente ao conceito de balanço traseiro, conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O art. 4º do CTB remete todos os conceitos e definições ao Anexo I, que é a fonte normativa dessa terminologia.

O Anexo I do CTB é o glossário oficial da legislação de trânsito brasileira. Ele reúne dezenas de definições técnicas que padronizam a linguagem usada por agentes de trânsito, engenheiros, fabricantes e condutores. O art. 4º da Lei 9.503/1997 é o dispositivo que confere força normativa a esse anexo, ao estabelecer que os conceitos e definições para os efeitos do Código são os que ali constam. Isso significa que, quando a prova pergunta "como é denominada determinada distância", ela está cobrando a literalidade do Anexo I.

O balanço traseiro é uma medida dimensional do veículo, diretamente relacionada aos limites de comprimento e à segurança viária. Ele representa a projeção da carroceria ou da estrutura do veículo para trás do último eixo. Em veículos de carga, por exemplo, um balanço traseiro excessivo pode comprometer a estabilidade, especialmente em frenagens e manobras, além de aumentar o risco de colisões traseiras. Por isso, a legislação estabelece limites específicos para essa medida, que variam conforme o tipo de veículo e a posição do motor.

A Resolução CONTRAN 882/2021, que trata dos limites de pesos e dimensões, detalha esses parâmetros. Para veículos não articulados de transporte de carga, o balanço traseiro pode chegar a até 60% da distância entre os eixos, sem exceder 3,50 metros. Já para veículos de passageiros, o percentual varia conforme a posição do motor: até 62% da distância entre eixos com motor traseiro, até 66% com motor central e até 71% com motor dianteiro. Esses limites existem para garantir que o veículo mantenha um comportamento estável e previsível, tanto em linha reta quanto em curvas.

A distinção que importa aqui é entre balanço traseiro e balanço dianteiro. Enquanto o balanço traseiro é medido do último eixo até o ponto mais recuado do veículo, o balanço dianteiro é a distância do primeiro eixo até o ponto mais avançado da dianteira. Ambos são medidas de projeção da carroceria além dos eixos, mas em extremidades opostas. A banca explora justamente essa confusão: o candidato que não domina a definição exata pode trocar os conceitos ou não identificar qual dos dois está sendo descrito.

A pegadinha desta questão está na literalidade da definição. O enunciado descreve com precisão o balanço traseiro, mas as alternativas incluem termos que também aparecem no Anexo I, como catadióptrico, faixa de domínio, ilha e interseção. O candidato que estudou apenas os conceitos mais comuns de sinalização e engenharia viária pode se confundir. A chave é reconhecer que a descrição fala de uma medida do veículo, não de um dispositivo de sinalização nem de um elemento da via. Guarde essa fronteira: balanço traseiro é uma dimensão do veículo; os demais termos se referem a outros objetos do sistema de trânsito.

Balanço traseiro (Anexo I do CTB)
  • 1Definição
    • Plano vertical das rodas traseiras extremas
    • Ponto mais recuado do veículo
    • Elementos rigidamente fixados
  • 2Limites (Res. CONTRAN 882/2021)
    • Carga: até 60% da distância entre eixos (máx. 3,50 m)
    • Passageiros: 62% a 71% conforme posição do motor
  • 3Distinção
    • Balanço traseiro (último eixo → traseira)
    • Balanço dianteiro (primeiro eixo → dianteira)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Catadióptrico é um dispositivo de reflexão e refração da luz, utilizado na sinalização de vias e veículos — popularmente conhecido como "olho-de-gato". Ele não é uma medida ou distância, mas um equipamento. A alternativa erra ao apresentar um dispositivo de sinalização como se fosse a definição de uma dimensão veicular.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição do enunciado corresponde exatamente ao conceito de balanço traseiro do Anexo I do CTB: "distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo". É uma medida dimensional do veículo, diretamente ligada aos limites de comprimento e à estabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Faixa de domínio é a base física sobre a qual se assentam uma via e seus elementos constitutivos, como canteiros, obras-de-arte, acostamentos e taludes. É um conceito de engenharia viária, relacionado à área de terra que pertence ao poder público para a implantação da rodovia. Não tem relação com a medição de distâncias do veículo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ilha é um obstáculo físico, colocado na superfície da via, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. Pode ser construída com material adequado e sinalizada. É um elemento de engenharia viária, não uma medida do veículo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Interseção é o local onde dois ou mais cruzamentos se encontram, ou seja, o ponto de encontro de duas ou mais vias. É um conceito de geometria viária, relacionado à infraestrutura da via, e não uma dimensão do veículo.

Gabarito: letra B — balanço traseiro.

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