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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586595
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), o Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis, entre outras, pelas seguintes áreas de competência
  1. Atransportes terrestres e justiça.
  2. Bcasa civil e cultura.
  3. Cigualdade racial e agropecuária.
  4. Dtransportes terrestres e direitos humanos.
  5. Emobilidade urbana e juventude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — transportes terrestres e justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do CONTRAN (art. 10 do CTB)

Gabarito: letra A. O art. 10 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) elenca as áreas de competência dos Ministros de Estado que compõem o CONTRAN, e entre elas estão expressamente transportes terrestres (inciso XXVIII) e justiça (inciso XXIII) — exatamente o par trazido pela alternativa A. As demais alternativas misturam áreas que não constam do rol legal.

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o art. 7º, I, do CTB. Sua composição é definida pelo art. 10, que lista as pastas ministeriais cujos titulares integram o colegiado. A banca cobra aqui a literalidade desse dispositivo: é preciso conhecer o rol completo das áreas de competência para identificar quais pares são verdadeiros e quais foram inventados.

A redação atual do art. 10 (dada pela Lei 14.599/2023) prevê as seguintes áreas de competência: ciência, tecnologia e inovações (III); educação (IV); defesa (V); meio ambiente (VI); saúde (XXII); justiça (XXIII); relações exteriores (XXIV); indústria e comércio (XXVI); agropecuária (XXVII); transportes terrestres (XXVIII); segurança pública (XXIX); e mobilidade urbana (XXX).

Art. 10CTB

Art. 10 — "O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência: ... XXIII — justiça; ... XXVIII — transportes terrestres."

A alternativa A é a única que combina duas áreas que realmente constam do rol. As demais trazem pares em que pelo menos uma das áreas não integra a composição do CONTRAN, o que as torna incorretas.

CONTRAN (art. 10 CTB)
  • 1Órgão máximo normativo e consultivo do SNT
  • 2Composição: Ministros de Estado por área de competência
    • Transportes terrestres (XXVIII)
    • Justiça (XXIII)
    • Ciência, tecnologia e inovações (III)
    • Educação (IV)
    • Defesa (V)
    • Meio ambiente (VI)
    • Saúde (XXII)
    • Relações exteriores (XXIV)
    • Indústria e comércio (XXVI)
    • Agropecuária (XXVII)
    • Segurança pública (XXIX)
    • Mobilidade urbana (XXX)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A apresenta "transportes terrestres" e "justiça", ambas expressamente previstas no art. 10 do CTB, nos incisos XXVIII e XXIII, respectivamente. É a única que traz um par inteiramente correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B menciona "casa civil" e "cultura". Nenhuma dessas áreas consta do rol do art. 10 do CTB. A "casa civil" não é uma área de competência ministerial listada, e "cultura" também não integra a composição do CONTRAN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C traz "igualdade racial" e "agropecuária". Embora "agropecuária" esteja prevista no inciso XXVII, "igualdade racial" não consta do rol do art. 10. A banca mistura uma área verdadeira com uma inventada para confundir o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D apresenta "transportes terrestres" e "direitos humanos". "Transportes terrestres" está correta (inciso XXVIII), mas "direitos humanos" não integra a composição do CONTRAN. Novamente, um par misto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E menciona "mobilidade urbana" e "juventude". "Mobilidade urbana" está prevista no inciso XXX, mas "juventude" não consta do rol do art. 10. A banca utiliza uma área verdadeira e outra fictícia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mistura de áreas reais com inventadas. O candidato que conhece apenas parte do rol pode ser induzido a marcar uma alternativa que contenha uma área correta, mas a outra errada. A dica é memorizar o rol completo do art. 10, pois a banca sempre combina uma área verdadeira com uma falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela com as áreas do art. 10 e revise-a periodicamente. Questões como esta cobram a literalidade do dispositivo, então a memorização é essencial.

Gabarito: letra A

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