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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586597
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife):
  1. Ajulgar os recursos interpostos contra decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.
  2. Bestabelecer as diretrizes do regimento das Jari.
  3. Cestabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas no Código de Trânsito, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
  4. Dnormatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
  5. Edirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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GabaritoA — julgar os recursos interpostos contra decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos CETRAN e CONTRANDIFE (art. 14 do CTB)

Gabarito: letra A. O art. 14, V, "b", da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) atribui aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a competência para julgar os recursos interpostos contra decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica. As demais alternativas descrevem competências de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, principalmente do CONTRAN.

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela execução da política de trânsito no Brasil. O art. 7º do CTB elenca seus componentes, destacando o CONTRAN como órgão máximo normativo e consultivo, e os CETRAN/CONTRANDIFE como órgãos normativos, consultivos e coordenadores. Cada um desses órgãos tem um papel específico: o CONTRAN atua em âmbito nacional, estabelecendo as normas gerais; os CETRAN/CONTRANDIFE atuam em âmbito estadual/distrital, adaptando e aplicando essas normas; e os órgãos executivos (estaduais, municipais, rodoviários) são os braços operacionais que fiscalizam, autuam e aplicam as penalidades.

A competência dos CETRAN e CONTRANDIFE está detalhada no art. 14 do CTB. Entre suas atribuições, destacam-se: cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, elaborar normas no âmbito de suas competências, responder a consultas, estimular campanhas educativas, julgar recursos (contra decisões das JARI e dos órgãos executivos estaduais em casos de inaptidão permanente), indicar representante para comissão examinadora de candidatos com deficiência, acompanhar e coordenar as atividades de trânsito no Estado, dirimir conflitos sobre circunscrição e competência no âmbito dos Municípios, e designar junta especial de saúde para reavaliação de exames.

A lógica por trás dessa distribuição é a hierarquia e a especialização. O CONTRAN, como órgão máximo, define as regras gerais e normatiza procedimentos em todo o território nacional. Os CETRAN/CONTRANDIFE, por sua vez, são os órgãos normativos e consultivos no âmbito estadual/distrital, responsáveis por julgar recursos em segunda instância (após as JARI) e por dirimir conflitos locais. Essa estrutura em cascata garante que as decisões sejam tomadas pelo órgão mais próximo do fato, mas com a possibilidade de revisão por instâncias superiores.

Um exemplo prático: um candidato à habilitação é reprovado no exame de aptidão física por apresentar uma condição que o órgão executivo estadual considera inaptidão permanente. O candidato pode recorrer dessa decisão. Esse recurso não é julgado pelo próprio órgão que o reprovou, mas sim pelo CETRAN (ou CONTRANDIFE, no DF), que é a instância competente para julgar recursos contra decisões dos órgãos executivos estaduais em casos de inaptidão permanente. Essa é a hipótese exata da alternativa A.

A distinção crucial que a banca explora é entre as competências do CONTRAN (âmbito nacional) e as dos CETRAN/CONTRANDIFE (âmbito estadual/distrital). Enquanto o CONTRAN estabelece as diretrizes do regimento das JARI, normatiza os procedimentos de aprendizagem e habilitação, e dirime conflitos no âmbito da União, os CETRAN/CONTRANDIFE julgam recursos contra decisões dos órgãos executivos estaduais e dirimem conflitos no âmbito dos Municípios. A pegadinha está em atribuir aos CETRAN/CONTRANDIFE competências que são do CONTRAN, ou vice-versa.

Guarde a fronteira: CONTRAN = normas gerais e nacionais; CETRAN/CONTRANDIFE = normas e julgamentos estaduais/distritais. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

CETRAN/CONTRANDIFE (art. 14)
  • 1Julgam recursos
    • Contra decisões das JARI
    • Inaptidão permanente (exames)
  • 2Dirimem conflitos
    • Âmbito dos Municípios
  • 3Normas estaduais
    • Cumprir e fazer cumprir
    • Responder consultas
  • 4CONTRAN (art. 12)
    • Diretrizes do regimento das JARI
    • Normatiza procedimentos
      • Enquadramento de infrações
      • Aprendizagem e habilitação
    • Dirime conflitos
      • União, Estados e DF
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz literalmente o art. 14, V, "b", do CTB. O dispositivo estabelece que compete aos CETRAN e ao CONTRANDIFE julgar os recursos interpostos contra decisões dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica. A banca cobra aqui a literalidade do dispositivo, e a alternativa está correta.

Art. 14CTB

Art. 14 — Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

V — julgar os recursos interpostos contra decisões

b) — dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica

A expressão "inaptidão permanente" é o termo-chave que distingue essa competência. Quando a inaptidão é temporária, o recurso pode ser julgado em outra instância; mas quando é permanente, a competência é exclusiva do CETRAN/CONTRANDIFE. Além disso, note que o parágrafo único do art. 14 estabelece que, dos casos previstos no inciso V julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa — ou seja, a decisão do CETRAN/CONTRANDIFE é definitiva na via administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa atribui aos CETRAN/CONTRANDIFE a competência de "estabelecer as diretrizes do regimento das JARI". Essa é uma competência do CONTRAN, prevista no art. 12, VI, do CTB. As JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) são órgãos colegiados que julgam recursos contra penalidades impostas pelos órgãos executivos, e seu regimento é definido pelo CONTRAN, não pelos conselhos estaduais. A banca troca o órgão competente: o que é do CONTRAN aparece como sendo dos CETRAN/CONTRANDIFE.

Art. 12CTB

Art. 12 — Compete ao CONTRAN

VI — estabelecer as diretrizes do regimento das JARI

A confusão é comum porque as JARI funcionam junto aos órgãos executivos estaduais e municipais, mas a definição de suas diretrizes é uma atribuição nacional do CONTRAN. Os CETRAN/CONTRANDIFE apenas julgam recursos contra decisões das JARI (art. 14, V, "a"), mas não definem seu regimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa atribui aos CETRAN/CONTRANDIFE a competência de "estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas no Código de Trânsito, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados". Essa é uma competência do CONTRAN, prevista no art. 12, VIII, do CTB. A banca descreve uma atribuição nacional de normatização de procedimentos e a transfere para os conselhos estaduais.

Art. 12CTB

Art. 12 — Compete ao CONTRAN

VIII — estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados

A lógica é que a padronização desses procedimentos em todo o território nacional é essencial para garantir uniformidade na aplicação da legislação de trânsito. Se cada estado pudesse definir seus próprios procedimentos de enquadramento e arrecadação, haveria uma grande disparidade no tratamento das infrações. Por isso, essa competência é exclusiva do CONTRAN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa atribui aos CETRAN/CONTRANDIFE a competência de "normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos". Essa é uma competência do CONTRAN, prevista no art. 12, X, do CTB. A banca novamente transfere uma atribuição nacional para os conselhos estaduais.

Art. 12CTB

Art. 12 — Compete ao CONTRAN

X — normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos

A normatização desses procedimentos é feita pelo CONTRAN para garantir que a CNH tenha validade nacional e que o registro de veículos siga um padrão em todo o país. Os órgãos executivos estaduais executam esses procedimentos (realizam exames, expedem documentos), mas quem define as regras é o CONTRAN. Os CETRAN/CONTRANDIFE não têm essa atribuição normativa nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa atribui aos CETRAN/CONTRANDIFE a competência de "dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal". Essa é uma competência do CONTRAN, prevista no art. 12, XIV, do CTB. A banca troca o âmbito: os CETRAN/CONTRANDIFE dirimem conflitos apenas no âmbito dos Municípios (art. 14, IX), enquanto o CONTRAN dirime conflitos no âmbito da União, dos Estados e do DF.

Art. 12CTB

Art. 12 — Compete ao CONTRAN

XIV — dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal

Art. 14CTB

Art. 14 — Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE

IX — dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios

A pegadinha aqui é dupla: além de trocar o órgão (CONTRAN por CETRAN/CONTRANDIFE), a banca também troca o âmbito (União/Estados/DF por Municípios). O CONTRAN resolve conflitos entre órgãos de diferentes esferas (federal, estadual, distrital), enquanto os CETRAN/CONTRANDIFE resolvem conflitos entre órgãos municipais dentro do seu estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as competências entre o CONTRAN e os CETRAN/CONTRANDIFE. A regra de ouro: CONTRAN = normas gerais e nacionais (diretrizes das JARI, normatização de procedimentos, conflitos na União/Estados/DF); CETRAN/CONTRANDIFE = normas e julgamentos estaduais (julgar recursos contra decisões dos órgãos executivos estaduais, dirimir conflitos municipais). Se a alternativa falar de algo que precisa ser uniforme em todo o país, é do CONTRAN; se falar de algo específico do estado, é dos CETRAN/CONTRANDIFE.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental comparando as competências:

Competência

CONTRAN (art. 12)

CETRAN/CONTRANDIFE (art. 14)

Diretrizes do regimento das JARI

✅

❌

Normatizar procedimentos de enquadramento de infrações

✅

❌

Normatizar aprendizagem, habilitação, registro e licenciamento

✅

❌

Dirimir conflitos na União/Estados/DF

✅

❌

Julgar recursos contra decisões dos órgãos executivos estaduais (inaptidão permanente)

❌

✅

Dirimir conflitos no âmbito dos Municípios

❌

✅

Julgar recursos contra decisões das JARI

❌

✅

Na prova, leia a alternativa e pergunte: "isso precisa ser uniforme em todo o país?" Se sim, é CONTRAN. "É específico do estado?" Se sim, é CETRAN/CONTRANDIFE.

Gabarito: letra A — a única que descreve corretamente uma competência dos CETRAN/CONTRANDIFE, conforme o art. 14, V, "b", do CTB.

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