Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586598
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), compete às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari):
  1. Aorganizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
  2. Bsolicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
  3. Corganizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
  4. Dproceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
  5. Eencaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam raramente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência das JARI no Sistema Nacional de Trânsito

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz, com pequena variação, o inciso II do art. 17 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que atribui às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) a competência de solicitar informações complementares aos órgãos executivos de trânsito e rodoviários para melhor análise dos recursos. As demais alternativas descrevem competências de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, como o órgão máximo executivo de trânsito da União (RENAVAM e RENACH) e o CONTRAN (supervisão e correição).

As JARI são órgãos colegiados que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o art. 7º, VII, do CTB, e têm como função precípua julgar os recursos interpostos pelos infratores contra as penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários. O art. 16 do CTB estabelece que as JARI funcionam junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, sendo responsáveis pelo julgamento dos recursos contra as penalidades por eles impostas. A competência das JARI está detalhada no art. 17 do CTB, que enumera três incisos: julgar os recursos (inciso I), solicitar informações complementares (inciso II) e encaminhar informações sobre problemas recorrentes nas autuações (inciso III).

A banca explora a confusão entre as competências dos diversos órgãos do SNT. É comum o candidato confundir as atribuições das JARI com as do órgão máximo executivo de trânsito da União (que organiza e mantém o RENAVAM e o RENACH) ou com as do CONTRAN (que exerce a supervisão e coordenação do Sistema). Para acertar, é fundamental memorizar o rol de competências de cada órgão, especialmente as que são mais cobradas em provas.

Art. 17CTB

Art. 17 — Compete às JARI:

I — julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II — solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III — encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

A alternativa B é a transcrição quase literal do inciso II do art. 17, com a única diferença de que o texto legal usa "objetivando" e a alternativa usa "objetivando" (mesma palavra). A banca apenas substituiu "relativas aos recursos" por "relativas aos recursos" (mantendo o sentido). Portanto, a alternativa B está correta.

As demais alternativas descrevem competências de outros órgãos:

  • A alternativa A (organizar e manter o RENAVAM) é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 19, IX, do CTB.

  • A alternativa C (organizar e manter o RENACH) também é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 19, VIII, do CTB.

  • A alternativa D (supervisão, coordenação, correição dos órgãos delegados, controle e fiscalização da Política Nacional de Trânsito) é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 19, II, do CTB.

  • A alternativa E (encaminhar informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam raramente) é uma distorção do inciso III do art. 17, que exige que os problemas se repitam "sistematicamente", e não "raramente".

JARI (art. 17 CTB)
  • 1Julgar recursos (I)
  • 2Solicitar informações complementares (II)
  • 3Encaminhar problemas sistemáticos (III)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa atribui às JARI a competência de organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Essa atribuição é do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 19, IX, do CTB. As JARI não têm qualquer atribuição relacionada a registros de veículos; sua função é exclusivamente julgadora de recursos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o inciso II do art. 17 do CTB, que confere às JARI a competência de solicitar informações complementares aos órgãos executivos de trânsito e rodoviários para melhor análise dos recursos. É a transcrição literal do dispositivo legal, com pequena variação de redação que não altera o sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa atribui às JARI a competência de organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH). Essa atribuição é do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 19, VIII, do CTB. As JARI não têm qualquer atribuição relacionada a registros de condutores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa atribui às JARI a competência de proceder à supervisão, coordenação, correição dos órgãos delegados, controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Essa atribuição é do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 19, II, do CTB. As JARI não exercem função de supervisão ou coordenação do Sistema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa distorce o inciso III do art. 17 do CTB, que atribui às JARI a competência de encaminhar informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. A alternativa troca "sistematicamente" por "raramente", invertendo o sentido do dispositivo. A banca explora a troca de um termo que altera completamente o significado da norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter termos para confundir o candidato. Nesta questão, a alternativa E troca "sistematicamente" por "raramente", e a alternativa D atribui às JARI uma competência que é do órgão máximo executivo de trânsito da União. Fique atento a essas inversões e memorize o rol de competências de cada órgão do SNT.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qa586598