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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586601
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
Sobre as normas gerais de circulação e conduta, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), assinale a alternativa correta.
  1. AOs veículos de tração animal serão conduzidos pela esquerda da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.
  2. BOs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias segurando o guidom com pelo menos uma das mãos.
  3. COs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando vestuário de proteção, assim compreendido como roupas estofadas que integralmente cubram os membros do corpo.
  4. DOs passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar na frente do condutor.
  5. ENas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
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GabaritoE — Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas gerais de circulação e conduta (CTB)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que disciplina a circulação de bicicletas nas vias urbanas e rurais de pista dupla, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível utilizá-los: a circulação deve ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. As demais alternativas distorcem dispositivos legais específicos, trocando termos e invertendo o sentido das normas.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, nos arts. 26 a 67, as normas gerais de circulação e conduta, que regem o comportamento de todos os usuários das vias terrestres. Essas normas buscam garantir a segurança, a fluidez e a ordem no trânsito, definindo regras para a circulação de veículos, pedestres e animais. A banca, ao elaborar esta questão, explora a literalidade de alguns artigos, exigindo do candidato o conhecimento preciso do texto legal, especialmente no que se refere à circulação de veículos de tração animal, motocicletas, ciclomotores e bicicletas.

A alternativa E trata da circulação de bicicletas, um tema recorrente em provas de legislação de trânsito. O art. 58 do CTB é claro ao estabelecer que, na ausência de infraestrutura específica (ciclovia, ciclofaixa ou acostamento), a bicicleta deve circular nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido do fluxo de veículos, e com preferência sobre os veículos automotores. Essa preferência é uma decorrência do princípio da vulnerabilidade, que impõe aos veículos de maior porte a responsabilidade pela segurança dos menores, conforme o art. 29, § 2º, do CTB. A banca, portanto, cobra o conhecimento literal do dispositivo, mas também a compreensão do princípio que o fundamenta.

As demais alternativas apresentam distorções sutis, mas graves, de outros artigos do CTB. A alternativa A inverte o lado da pista para veículos de tração animal (o correto é a direita, não a esquerda). As alternativas B, C e D alteram os requisitos para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores, e para o transporte de passageiros nesses veículos, trocando termos como "duas mãos" por "pelo menos uma das mãos", "vestuário de proteção" por uma definição incompleta, e "atrás do condutor" por "na frente do condutor". Essas trocas são as pegadinhas clássicas da banca, que testa a atenção do candidato à letra da lei.

Para resolver a questão, é fundamental conhecer a literalidade dos arts. 52, 54, 55 e 58 do CTB, bem como o princípio da vulnerabilidade do art. 29, § 2º. A alternativa E é a única que reproduz integralmente o texto legal, sem qualquer alteração. As demais, ao alterarem um único termo, tornam-se incorretas. Portanto, a leitura atenta e o conhecimento preciso da lei são as chaves para acertar a questão.

Circulação de bicicletas (art. 58)
  • 1Com infraestrutura
    • Ciclovia
    • Ciclofaixa
    • Acostamento
  • 2Sem infraestrutura
    • Bordos da pista
    • Mesmo sentido da via
    • Preferência sobre veículos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os veículos de tração animal serão conduzidos pela esquerda da pista. O art. 52 do CTB determina o contrário: a condução deve ocorrer pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada. A banca inverte o lado da pista, uma pegadinha clássica que confunde o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo.

Art. 52CTB

Art. 52 — "Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias segurando o guidom com pelo menos uma das mãos. O art. 54, II, do CTB exige que o guidom seja segurado com as duas mãos. A banca troca o termo "duas mãos" por "pelo menos uma das mãos", o que torna a alternativa incorreta, pois a lei exige o controle total do veículo com ambas as mãos.

Art. 54CTB

Art. 54 — "Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I — utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II — segurando o guidom com as duas mãos;

III — usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o vestuário de proteção é compreendido como "roupas estofadas que integralmente cubram os membros do corpo". O art. 54, III, do CTB apenas exige o uso de vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN, sem definir o que seria esse vestuário. A alternativa inventa uma definição que não está na lei, tornando-a incorreta. A banca cria um conceito fictício para confundir o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar na frente do condutor. O art. 55, II, do CTB determina que o assento suplementar deve ser atrás do condutor. A banca inverte a posição do assento, uma pegadinha que testa a atenção do candidato à literalidade do dispositivo.

Art. 55CTB

Art. 55 — "Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I — utilizando capacete de segurança;

II — em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III — usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz integralmente o art. 58 do CTB, que disciplina a circulação de bicicletas nas vias urbanas e rurais de pista dupla. A norma estabelece que, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível utilizá-los, a circulação deve ocorrer nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Essa preferência decorre do princípio da vulnerabilidade, previsto no art. 29, § 2º, do CTB, que impõe aos veículos de maior porte a responsabilidade pela segurança dos menores.

Art. 58CTB

Art. 58 — "Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."

A questão exige o conhecimento literal dos arts. 52, 54, 55 e 58 do CTB, bem como a compreensão do princípio da vulnerabilidade. A alternativa E é a única que reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer alteração. As demais alternativas distorcem os dispositivos, trocando termos e invertendo o sentido das normas, o que as torna incorretas. A leitura atenta e o conhecimento preciso da lei são as chaves para acertar a questão.

Gabarito: letra E

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