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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586605
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
Jackson pretende se tornar condutor de veículo destinado à condução de escolares. Buscando saber os requisitos para se habilitar, Jackson informa possuir 20 anos de idade, habilitação nas modalidades “A” e “B”, bem como já ter cometido infração de trânsito gravíssima 18 meses atrás. Nesse cenário, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), assinale a alternativa correta.
  1. AO cometimento de infração gravíssima inabilita Jackson a se tornar condutor de escolares pelo prazo de 3 (três) anos.
  2. BJackson, por ser maior de 18 anos e portador de habilitação nas categorias “A” e “B”, pode se tornar condutor de veículos escolares.
  3. CJackson não poderá se tornar condutor de veículo destinado à condução de escolares até completar 21 anos de idade, obter habilitação na categoria “D” e ser aprovado em curso especializado.
  4. DJackson só poderá se tornar condutor de veículos escolares quando completar 25 anos de idade e obter habilitação na categoria “C”.
  5. EJackson não poderá obter autorização para conduzir veículos escolares porque cometeu infração gravíssima nos últimos 24 meses.
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GabaritoC — Jackson não poderá se tornar condutor de veículo destinado à condução de escolares até completar 21 anos de idade, obter habilitação na categoria “D” e ser aprovado em curso especializado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para condução de escolares (art. 138 do CTB)

Gabarito: letra C. Jackson não pode se tornar condutor de veículo escolar porque, embora tenha 20 anos e habilitação nas categorias A e B, o art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D e aprovação em curso especializado — requisitos que ele ainda não preenche. A infração gravíssima cometida há 18 meses não o inabilita, pois o art. 138, IV, veda apenas quem cometeu mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

O transporte de escolares é uma atividade de risco elevado, pois envolve crianças, e por isso o CTB impõe requisitos mais rígidos ao condutor do que os exigidos para a habilitação comum. Enquanto a habilitação nas categorias A e B exige apenas ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir documento de identidade (art. 140), o condutor de veículo escolar precisa cumprir condições específicas que garantem maior maturidade, experiência e capacitação técnica. A lógica do legislador é clara: quem transporta menores de idade deve ter mais idade, habilitação específica para veículos de passageiros e treinamento especializado.

O art. 138 do CTB estabelece os requisitos cumulativos para o condutor de veículo escolar. Vejamos o texto literal:

Art. 138CTB

Art. 138 — "O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN."

Note que os requisitos são cumulativos: todos devem ser preenchidos simultaneamente. Jackson tem 20 anos (não atende ao inciso I), é habilitado apenas nas categorias A e B (não atende ao inciso II) e não fez curso especializado (não atende ao inciso V). Portanto, ele não pode conduzir veículos escolares.

Quanto à infração gravíssima: o inciso IV veda apenas quem cometeu mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Jackson cometeu uma infração gravíssima há 18 meses, ou seja, fora da janela de 12 meses e dentro do limite de uma infração. Logo, esse fato não o inabilita. A alternativa A erra ao afirmar que uma infração gravíssima inabilita por 3 anos; a alternativa E erra ao afirmar que a infração nos últimos 24 meses impede a autorização.

A distinção importante é entre os requisitos do art. 138 (condutor de escolares) e os requisitos do art. 145 (habilitação nas categorias D e E). O art. 145 exige, para a categoria D, idade superior a 21 anos, habilitação mínima de 2 anos na categoria B (ou 1 ano na C), não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e aprovação em curso especializado. O art. 138, por sua vez, é específico para o transporte de escolares e exige os mesmos requisitos de idade e categoria, mas com a particularidade de ser um curso especializado próprio. A banca explora justamente essa confusão: o candidato pode pensar que, por ter habilitação A e B, Jackson já está apto, mas falta a categoria D e o curso.

A pegadinha central é a combinação de requisitos: a alternativa B parece atraente porque Jackson é maior de 18 anos e tem habilitação A e B, mas isso não é suficiente. A alternativa D erra ao exigir 25 anos e categoria C, quando o correto é 21 anos e categoria D. A alternativa A erra ao impor um prazo de 3 anos para a infração gravíssima, quando o CTB não prevê essa inabilitação específica. A alternativa E erra ao considerar a infração nos últimos 24 meses, quando o prazo é de 12 meses e o limite é de mais de uma infração.

Guarde a fronteira: para conduzir escolares, o condutor precisa de idade > 21 anos, categoria D, no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e curso especializado. É exatamente nesses quatro requisitos que as alternativas se dividem.

Requisito (art. 138 CTB)

Exigência legal

Situação de Jackson

Atende?

Idade mínima

Superior a 21 anos

20 anos

❌ Não

Categoria de habilitação

Categoria D

Categorias A e B

❌ Não

Infrações gravíssimas

Não ter cometido mais de uma nos últimos 12 meses

Uma infração há 18 meses

✅ Sim

Curso especializado

Aprovado em curso especializado (CONTRAN)

Não mencionado

❌ Não

Condutor de escolares (art. 138)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Idade superior a 21 anos
    • Habilitação categoria D
    • Curso especializado
    • Máx. 1 infração gravíssima em 12 meses
  • 2Jackson (20 anos, A e B)
    • Não atende idade
    • Não atende categoria
    • Sem curso especializado
    • Infração não inabilita (1 há 18 meses)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cometimento de infração gravíssima inabilita Jackson por 3 anos. O CTB não prevê essa inabilitação específica para o condutor de escolares. O art. 138, IV, apenas veda quem cometeu mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Jackson cometeu apenas uma, há 18 meses, portanto não se enquadra. O prazo de 3 anos não existe no dispositivo; é um distrator numérico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Jackson, por ser maior de 18 anos e ter habilitação A e B, pode se tornar condutor de veículos escolares. O erro está em ignorar os requisitos do art. 138: idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D e curso especializado. A habilitação A e B não é suficiente; a categoria D é obrigatória para veículos de transporte de passageiros com lotação superior a 8 lugares, como é o caso do transporte escolar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Jackson não poderá se tornar condutor de veículo escolar até completar 21 anos, obter habilitação na categoria D e ser aprovado em curso especializado. Isso espelha exatamente os requisitos do art. 138, I, II e V. A infração gravíssima não o impede, pois cometeu apenas uma, fora do prazo de 12 meses. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Jackson só poderá se tornar condutor de veículos escolares quando completar 25 anos e obter habilitação na categoria C. O erro é duplo: a idade mínima é 21 anos (não 25) e a categoria exigida é D (não C). A categoria C é para veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg, não para transporte de passageiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Jackson não poderá obter autorização porque cometeu infração gravíssima nos últimos 24 meses. O art. 138, IV, veda apenas quem cometeu mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Jackson cometeu uma única infração, há 18 meses, portanto fora do prazo e dentro do limite. A alternativa erra tanto no prazo (24 meses em vez de 12) quanto no critério (uma infração em vez de mais de uma).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos do art. 138 (condutor de escolares) e os requisitos gerais de habilitação. O candidato pode pensar que, por ter 18 anos e habilitação A e B, Jackson está apto, mas falta a categoria D e o curso especializado. Além disso, a infração gravíssima é um distrator: o CTB não inabilita por 3 anos nem por 24 meses; o critério é "mais de uma infração nos últimos 12 meses". Fique atento a esses detalhes numéricos e de categoria.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de transporte de escolares, memorize os quatro requisitos do art. 138: idade > 21 anos, categoria D, no máximo uma infração gravíssima nos últimos 12 meses e curso especializado. Compare com o art. 145 (categorias D e E), que exige também tempo mínimo de habilitação. Na prova, verifique cada requisito separadamente no enunciado.

Gabarito: letra C

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