Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586607
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é infração gravíssima a seguinte conduta:
Aconfiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
Bdirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Catirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Dter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
Edeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
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GabaritoA — confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
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Infrações de trânsito: classificação por gravidade (CTB)
Gabarito: letra A. A conduta de confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança é expressamente classificada como infração gravíssima pelo art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas descrevem condutas com naturezas distintas: dirigir sem atenção é infração leve (art. 169), atirar objetos na via é média (art. 172), imobilizar o veículo por falta de combustível é média (art. 180) e deixar de usar o cinto de segurança é grave (art. 167).
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e, em alguns casos, a aplicação de medidas administrativas e penalidades adicionais. A infração gravíssima é a mais severa, gerando 7 pontos na CNH, e muitas vezes vem acompanhada de suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo ou outras medidas.
A banca explora exatamente a confusão entre as naturezas das infrações. O candidato que não conhece a literalidade dos artigos tende a achar que "dirigir sem atenção" ou "atirar objetos na via" são condutas mais graves do que realmente são, ou que "confiar a direção a pessoa em condições inadequadas" é apenas uma infração grave. Por isso, é essencial memorizar os artigos que trazem as infrações mais cobradas, especialmente aquelas que envolvem a segurança do trânsito.
Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal:
Conduta (artigo do CTB)
Natureza da Infração
Penalidade / Medida Administrativa
Confiar/entregar direção a pessoa habilitada, mas em condições inadequadas (art. 166)
Gravíssima
Multa
Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis (art. 169)
Leve
Multa
Atirar/abandonar objetos ou substâncias na via (art. 172)
Média
Multa
Veículo imobilizado por falta de combustível (art. 180)
Média
Multa + remoção do veículo
Deixar de usar cinto de segurança (art. 167)
Grave
Multa + retenção do veículo
Infrações de trânsito (CTB)
1Leve
Dirigir sem atenção (art. 169)
2Média
Atirar objetos na via (art. 172)
Imobilizar por falta de combustível (art. 180)
3Grave
Não usar cinto de segurança (art. 167)
4Gravíssima
Confiar direção a quem não pode dirigir (art. 166)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz exatamente o art. 166 do CTB, que classifica como gravíssima a conduta de "confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança". A penalidade é multa. Note que a pessoa é habilitada, mas está em condições inadequadas — é diferente do art. 310, que trata de pessoa não habilitada ou com habilitação cassada/suspensa, configurando crime.
Art. 166CTB
Art. 166 — "Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B descreve "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança", que é infração leve, conforme o art. 169 do CTB. A banca tenta induzir o candidato a achar que essa conduta é gravíssima, mas a lei é clara: a natureza é leve, com penalidade de multa.
Art. 169CTB
Art. 169 — "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C descreve "atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias", que é infração média, conforme o art. 172 do CTB. A penalidade é multa. A banca troca a natureza média por gravíssima, mas a lei não prevê essa classificação para essa conduta.
Art. 172CTB
Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D descreve "ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível", que é infração média, conforme o art. 180 do CTB. Além da multa, há medida administrativa de remoção do veículo. A banca tenta confundir com uma infração mais grave, mas a lei é expressa.
Art. 180CTB
Art. 180 — "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E descreve "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança", que é infração grave, conforme o art. 167 do CTB. A penalidade é multa e há medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto. A banca troca a natureza grave por gravíssima, mas a lei não a classifica como tal.
Art. 167CTB
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"