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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586607
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), é infração gravíssima a seguinte conduta:
  1. Aconfiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
  2. Bdirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  3. Catirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
  4. Dter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
  5. Edeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
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GabaritoA — confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: classificação por gravidade (CTB)

Gabarito: letra A. A conduta de confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança é expressamente classificada como infração gravíssima pelo art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas descrevem condutas com naturezas distintas: dirigir sem atenção é infração leve (art. 169), atirar objetos na via é média (art. 172), imobilizar o veículo por falta de combustível é média (art. 180) e deixar de usar o cinto de segurança é grave (art. 167).

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e, em alguns casos, a aplicação de medidas administrativas e penalidades adicionais. A infração gravíssima é a mais severa, gerando 7 pontos na CNH, e muitas vezes vem acompanhada de suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo ou outras medidas.

A banca explora exatamente a confusão entre as naturezas das infrações. O candidato que não conhece a literalidade dos artigos tende a achar que "dirigir sem atenção" ou "atirar objetos na via" são condutas mais graves do que realmente são, ou que "confiar a direção a pessoa em condições inadequadas" é apenas uma infração grave. Por isso, é essencial memorizar os artigos que trazem as infrações mais cobradas, especialmente aquelas que envolvem a segurança do trânsito.

Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal:

Conduta (artigo do CTB)

Natureza da Infração

Penalidade / Medida Administrativa

Confiar/entregar direção a pessoa habilitada, mas em condições inadequadas (art. 166)

Gravíssima

Multa

Dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis (art. 169)

Leve

Multa

Atirar/abandonar objetos ou substâncias na via (art. 172)

Média

Multa

Veículo imobilizado por falta de combustível (art. 180)

Média

Multa + remoção do veículo

Deixar de usar cinto de segurança (art. 167)

Grave

Multa + retenção do veículo

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Leve
    • Dirigir sem atenção (art. 169)
  • 2Média
    • Atirar objetos na via (art. 172)
    • Imobilizar por falta de combustível (art. 180)
  • 3Grave
    • Não usar cinto de segurança (art. 167)
  • 4Gravíssima
    • Confiar direção a quem não pode dirigir (art. 166)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz exatamente o art. 166 do CTB, que classifica como gravíssima a conduta de "confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança". A penalidade é multa. Note que a pessoa é habilitada, mas está em condições inadequadas — é diferente do art. 310, que trata de pessoa não habilitada ou com habilitação cassada/suspensa, configurando crime.

Art. 166CTB

Art. 166 — "Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B descreve "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança", que é infração leve, conforme o art. 169 do CTB. A banca tenta induzir o candidato a achar que essa conduta é gravíssima, mas a lei é clara: a natureza é leve, com penalidade de multa.

Art. 169CTB

Art. 169 — "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C descreve "atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias", que é infração média, conforme o art. 172 do CTB. A penalidade é multa. A banca troca a natureza média por gravíssima, mas a lei não prevê essa classificação para essa conduta.

Art. 172CTB

Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D descreve "ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível", que é infração média, conforme o art. 180 do CTB. Além da multa, há medida administrativa de remoção do veículo. A banca tenta confundir com uma infração mais grave, mas a lei é expressa.

Art. 180CTB

Art. 180 — "Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E descreve "deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança", que é infração grave, conforme o art. 167 do CTB. A penalidade é multa e há medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto. A banca troca a natureza grave por gravíssima, mas a lei não a classifica como tal.

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"

Gabarito: letra A

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