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Questão de Legislação de Trânsito — Demais Resoluções CONTRAN — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDemais Resoluções CONTRAN
Código
qa586609
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
Contran, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ANão será reconhecida a habilitação estrangeira do cidadão brasileiro que possuir, pendente de cumprimento no Brasil, penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir (SDD) ou Cassação da CNH, bem como esteja proibido, por decisão judicial, de obter a Permissão para Dirigir ou a Habilitação.
  2. BO estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor.
  3. CO condutor estrangeiro, após o prazo de 90 (noventa) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.
  4. DO condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
  5. EO condutor com PID (Permissão Internacional para Dirigir), expedida no Brasil, que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento e apreensão da PID, juntamente com o documento de habilitação nacional, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
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GabaritoC — O condutor estrangeiro, após o prazo de 90 (noventa) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação de condutores estrangeiros no Brasil (Resolução CONTRAN nº 933/2022)

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque o prazo para o condutor estrangeiro, em estada regular no Brasil, submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica é de 180 (cento e oitenta) dias, e não 90 (noventa) dias, conforme o art. 2º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 933/2022. As demais alternativas (A, B, D e E) estão corretas, pois reproduzem fielmente as regras sobre habilitação de estrangeiros e sobre a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

A Resolução CONTRAN nº 933/2022 disciplina a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional. Ela estabelece um regime jurídico específico que diferencia o tratamento dado ao condutor estrangeiro que apenas transita pelo Brasil daquele que pretende se estabelecer ou continuar dirigindo após determinado período. A regra central é a do art. 2º, que permite ao condutor estrangeiro, oriundo de país com o qual o Brasil tenha acordo ou convenção internacional, ou que adote o Princípio da Reciprocidade, dirigir no território nacional pelo prazo máximo de 180 dias, contados da data de entrada no país, desde que penalmente imputável e respeitada a validade da habilitação de origem.

O ponto crucial que a questão explora é o prazo para que o condutor estrangeiro, após esse período inicial de 180 dias, possa continuar dirigindo. A alternativa C afirma que esse prazo seria de 90 dias, o que está errado. O correto é que, após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro que pretenda continuar dirigindo deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, com vistas à obtenção da CNH. A banca, portanto, troca o prazo de 180 dias por 90 dias, uma pegadinha clássica de inversão de números.

Para fixar o entendimento, é útil comparar as situações:

Situação

Prazo

Exigência

Condutor estrangeiro habilitado, com acordo/reciprocidade

Até 180 dias de estada

Pode dirigir com a habilitação de origem

Condutor estrangeiro, após 180 dias de estada

Após 180 dias

Deve submeter-se aos exames (AFM e Avaliação Psicológica) para obter CNH

Condutor estrangeiro não habilitado

Desde o início

Deve satisfazer todas as exigências da legislação brasileira

A alternativa C, ao mencionar 90 dias, confunde o prazo com outros prazos existentes na legislação de trânsito, como o prazo de validade da Permissão para Dirigir (1 ano) ou o prazo para renovação do exame de aptidão física e mental (5 anos, ou 3 anos para maiores de 65 anos). É essencial que o candidato memorize o prazo de 180 dias, pois é ele que rege a habilitação de estrangeiros.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A está correta. Ela reproduz a regra do art. 2º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 933/2022, que veda o reconhecimento da habilitação estrangeira do cidadão brasileiro que possua penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir (SDD) ou Cassação da CNH pendente de cumprimento no Brasil, ou que esteja proibido, por decisão judicial, de obter a Permissão para Dirigir ou a Habilitação. Essa vedação é uma medida de segurança e de coerência administrativa, pois impede que o brasileiro burle as penalidades aplicadas no Brasil utilizando uma habilitação obtida no exterior.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B está correta. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, que pretenda habilitar-se para conduzir veículo automotor no território nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito brasileira em vigor. Isso significa que ele passará pelo mesmo processo de habilitação de um brasileiro, incluindo os exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exames teóricos e práticos, conforme o art. 140 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 789/2020.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa C está incorreta. O erro está no prazo: a alternativa afirma que o condutor estrangeiro, após o prazo de 90 (noventa) dias de estada regular no Brasil, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica. O prazo correto é de 180 (cento e oitenta) dias, conforme o art. 2º, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 933/2022. A banca trocou o prazo de 180 dias por 90 dias, uma pegadinha clássica de inversão de números.

Resolução CONTRAN nº 933/2022:

Art. 2º, § 4º — "O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)."

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D está correta. Ela reproduz o caput do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 933/2022, que permite ao condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, dirigir no território nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil, e igualmente pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa E está correta. O condutor com PID (Permissão Internacional para Dirigir), expedida no Brasil, que cometer infração de trânsito cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento e apreensão da PID, juntamente com o documento de habilitação nacional, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Essa medida é uma consequência lógica da aplicação das penalidades de suspensão ou cassação, que atingem o direito de dirigir como um todo, incluindo a PID.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 180 dias por 90 dias na alternativa C. O candidato que não memorizou o prazo exato da Resolução CONTRAN nº 933/2022 pode ser induzido ao erro, pois 90 dias é um prazo comum em outras normas de trânsito. Fique atento: o prazo para o condutor estrangeiro dirigir com a habilitação de origem é de 180 dias, e é também após 180 dias que ele deve se submeter aos exames para obter a CNH.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre habilitação de estrangeiros, memorize os prazos-chave: 180 dias para dirigir com habilitação estrangeira (com acordo/reciprocidade) e 180 dias para, após esse período, submeter-se aos exames e obter a CNH. Não confunda com outros prazos, como a validade da Permissão para Dirigir (1 ano) ou a renovação do exame de aptidão física e mental (5 anos, ou 3 anos para maiores de 65 anos).

Gabarito: letra C — a alternativa incorreta, pois o prazo correto é de 180 dias, e não 90 dias.

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