Questão de Legislação de Trânsito — Legislação dos DETRANs — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Legislação dos DETRANs
Código
qa586611
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
Considerando a Lei Federal nº 10.233/2001, assinale a alternativa correta.
ADepende de concessão o transporte rodoviário coletivo regular interestadual semiurbano de passageiros.
BÉ vedada a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, de qualquer natureza, que não tenham sido autorizados, concedidos ou permitidos pela autoridade competente, exceto quando se tratar de caso fortuito ou de força maior.
CO exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, prescinde de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga — RNTRC.
DDepende de concessão a exploração das ferrovias, das rodovias, das vias navegáveis e dos portos organizados que compõem a infraestrutura do Sistema Nacional de Viação.
EO transporte aquaviário depende de permissão.
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GabaritoD — Depende de concessão a exploração das ferrovias, das rodovias, das vias navegáveis e dos portos organizados que compõem a infraestrutura do Sistema Nacional de Viação.
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Lei 10.233/2001: exploração da infraestrutura de transporte
Gabarito: letra D. A Lei Federal nº 10.233/2001, que reestruturou os transportes aquaviário e terrestre e criou a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, estabelece que a exploração das ferrovias, rodovias, vias navegáveis e portos organizados que compõem a infraestrutura do Sistema Nacional de Viação depende de concessão. As demais alternativas ou invertem o regime jurídico (concessão × autorização/permissão) ou trazem exigências inexistentes na lei.
A Lei 10.233/2001 é o marco regulatório do setor de transportes no Brasil. Ela define os regimes de exploração da infraestrutura e da prestação de serviços de transporte. A distinção central é entre concessão (delegação da exploração de infraestrutura, mediante licitação, com prazo determinado e encargos ao concessionário) e autorização/permissão (formas mais simples, geralmente para serviços de transporte, sem as mesmas formalidades da concessão).
No que toca à infraestrutura, a lei é expressa: a exploração das ferrovias, rodovias, vias navegáveis e portos organizados que integram o Sistema Nacional de Viação depende de concessão. Isso porque se trata de bens públicos de grande vulto, cuja exploração privada exige contrato formal, licitação e fiscalização estatal. Já os serviços de transporte (rodoviário, aquaviário, ferroviário) podem ser prestados sob diferentes regimes, conforme a natureza e a abrangência do serviço.
A alternativa A, por exemplo, afirma que o transporte rodoviário coletivo regular interestadual semiurbano de passageiros depende de concessão. Na verdade, a Lei 10.233/2001 prevê que esse tipo de serviço é prestado mediante autorização (art. 13, § 2º, e art. 47, § 2º, da Lei 10.233/2001). A banca troca o regime: concessão por autorização. A alternativa B, por sua vez, traz uma vedação que não existe na lei: a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros sem autorização, concessão ou permissão é vedada, mas a exceção de caso fortuito ou força maior não está prevista na Lei 10.233/2001 — essa exceção aparece em outros contextos (como no CTB, art. 231, VIII, para transporte remunerado sem licenciamento). A alternativa C inverte a regra do RNTRC: o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), e não prescinde. A alternativa E afirma que o transporte aquaviário depende de permissão, mas a lei prevê regimes variados (autorização, permissão ou concessão, conforme o caso), não uma regra única de permissão.
Portanto, a única alternativa que reproduz fielmente o texto da Lei 10.233/2001 é a letra D. Guarde a distinção: infraestrutura → concessão; serviços de transporte → regimes variados (autorização, permissão, concessão). É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
O erro está no regime jurídico: o transporte rodoviário coletivo regular interestadual semiurbano de passageiros não depende de concessão, mas de autorização. A Lei 10.233/2001 (art. 13, § 2º, e art. 47, § 2º) prevê que esse serviço é prestado mediante autorização, que é um ato administrativo mais simples, sem as formalidades da concessão (licitação, contrato, prazo determinado). A banca troca o instituto: concessão por autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vedação de prestar serviços de transporte coletivo de passageiros sem autorização, concessão ou permissão existe, mas a exceção de caso fortuito ou força maior não está prevista na Lei 10.233/2001. Essa exceção aparece em outros dispositivos, como no art. 231, VIII, do CTB (transporte remunerado sem licenciamento, salvo força maior ou permissão da autoridade). A alternativa mistura regras de diplomas diferentes, criando uma exceção inexistente na lei em questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra do RNTRC. O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), conforme a Lei 10.233/2001 (art. 13, § 3º, e art. 47, § 3º). A palavra "prescinde" (dispensa) está errada: a inscrição é obrigatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto da Lei 10.233/2001. O art. 14, inciso I, da lei estabelece que depende de concessão a exploração das ferrovias, das rodovias, das vias navegáveis e dos portos organizados que compõem a infraestrutura do Sistema Nacional de Viação. É a regra central da lei para a infraestrutura de transporte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O transporte aquaviário não depende, em regra, de permissão. A Lei 10.233/2001 prevê regimes variados para os serviços de transporte aquaviário: podem ser prestados mediante autorização, permissão ou concessão, conforme a natureza do serviço e a abrangência (art. 13 e art. 47). A alternativa generaliza indevidamente, atribuindo um único regime (permissão) a todos os casos.