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Questão de Legislação de Trânsito — Outros Temas da Legislação de Trânsito — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoOutros Temas da Legislação de Trânsito
Código
qa586612
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ana Trans ( )
Considerando o Decreto Estadual nº 11.301/2023, que estabelece a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre — Detran-AC tem a seguinte estrutura organizacional básica: Presidência, Diretoria Administrativa Financeira, Diretoria de Operações e Órgãos Colegiados.
  2. BÀ Chefia de Gabinete da Presidência - CGABPRES compete, dentre outras funções, organizar e controlar a agenda da Presidente.
  3. CÀ Corregedoria — Correg compete, dentre outras funções, coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas comissões de sindicância, de processo administrativo disciplinar e de ética.
  4. DÀ Diretoria de Operações — Dirop compete, dentre outras funções, efetuar o registro de veículos e realizar exames de habilitação de condutores.
  5. EÀ Assessoria de Comunicação — Assecom compete, dentre outras funções, ordenar a instauração de processo contra servidor e abertura de sindicância administrativa.
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GabaritoE — À Assessoria de Comunicação — Assecom compete, dentre outras funções, ordenar a instauração de processo contra servidor e abertura de sindicância administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estrutura organizacional do Detran-AC (Decreto Estadual nº 11.301/2023)

Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA porque atribui à Assessoria de Comunicação (Assecom) a competência de "ordenar a instauração de processo contra servidor e abertura de sindicância administrativa", função que, no organograma do Detran-AC, pertence à Corregedoria — órgão de controle interno responsável pela apuração disciplinar. As demais alternativas (A, B, C e D) descrevem corretamente a estrutura e as competências previstas no Decreto Estadual nº 11.301/2023.

A questão cobra o conhecimento da estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, instituída pelo Decreto Estadual nº 11.301/2023. Trata-se de uma norma local, específica do Estado do Acre, que detalha a organização interna do Detran-AC: quais são os órgãos que compõem sua estrutura, suas siglas e, principalmente, as competências de cada unidade. Para resolver, o candidato precisa saber distinguir as atribuições de cada órgão — em especial, identificar que a função disciplinar (instaurar processos e sindicâncias) é típica da Corregedoria, e não de uma assessoria de comunicação.

A estrutura organizacional básica do Detran-AC, conforme a alternativa A, é composta por: Presidência, Diretoria Administrativa Financeira, Diretoria de Operações e Órgãos Colegiados. Essa é a espinha dorsal do órgão. A partir dela, o decreto detalha as unidades de assessoramento e as diretorias, atribuindo a cada uma funções específicas. A Chefia de Gabinete da Presidência (CGABPRES), por exemplo, é uma unidade de apoio direto à Presidência, responsável por organizar e controlar a agenda da Presidente, entre outras funções de assessoramento. A Corregedoria (Correg), por sua vez, é o órgão de controle interno, com atribuições de correição, orientação e acompanhamento de processos disciplinares. A Diretoria de Operações (Dirop) é o braço executivo do Detran, responsável pelas atividades-fim, como registro de veículos e exames de habilitação. Já a Assessoria de Comunicação (Assecom) é uma unidade de apoio, voltada à comunicação institucional, divulgação de informações e relacionamento com a imprensa — não tendo qualquer atribuição disciplinar.

A pegadinha da banca está exatamente em deslocar uma competência típica da Corregedoria (ordenar instauração de processo contra servidor e abertura de sindicância) para a Assessoria de Comunicação. É uma inversão clássica de atribuições entre órgãos de naturezas completamente distintas: um órgão de controle interno (Corregedoria) versus uma unidade de apoio de comunicação (Assecom). O candidato que não conhece o decreto pode ser induzido a aceitar a alternativa E como correta, pois ela parece plausível — mas a função disciplinar jamais caberia a uma assessoria de comunicação.

Para fixar o conteúdo, é útil comparar as competências dos principais órgãos do Detran-AC:

Órgão

Sigla

Competência principal

Presidência

—

Direção superior do órgão

Chefia de Gabinete da Presidência

CGABPRES

Assessoramento direto à Presidência (agenda, expediente)

Corregedoria

Correg

Controle interno, correição, processos disciplinares e sindicâncias

Diretoria de Operações

Dirop

Atividades-fim: registro de veículos, habilitação de condutores

Assessoria de Comunicação

Assecom

Comunicação institucional, divulgação, imprensa

Guarde essa distinção: a Corregedoria é o órgão de controle interno e disciplina; a Assessoria de Comunicação é uma unidade de apoio de comunicação. É exatamente nessa fronteira que a alternativa E se separa das demais.

Detran-AC (Decreto 11.301/2023)
  • 1Estrutura básica
    • Presidência
    • Diretoria Administrativa Financeira
    • Diretoria de Operações
    • Órgãos Colegiados
  • 2Unidades de apoio
    • Chefia de Gabinete (CGABPRES)
      • agenda da Presidência
    • Assessoria de Comunicação (Assecom)
      • comunicação institucional
      • imprensa
  • 3Controle interno
    • Corregedoria (Correg)
      • processos disciplinares
      • sindicâncias
      • comissões de ética
  • 4Atividades-fim
    • Diretoria de Operações (Dirop)
      • registro de veículos
      • exames de habilitação
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A descreve corretamente a estrutura organizacional básica do Detran-AC: Presidência, Diretoria Administrativa Financeira, Diretoria de Operações e Órgãos Colegiados. Essa é a estrutura prevista no Decreto Estadual nº 11.301/2023, que estabelece o organograma do órgão. A alternativa está correta porque reproduz fielmente a composição da estrutura básica do Detran-AC.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B atribui à Chefia de Gabinete da Presidência (CGABPRES) a competência de "organizar e controlar a agenda da Presidente", entre outras funções. Essa é uma atribuição típica de uma chefia de gabinete, que atua como unidade de assessoramento direto à Presidência, gerenciando a agenda, o expediente e o apoio administrativo. A alternativa está correta porque descreve uma função compatível com a natureza do órgão.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C atribui à Corregedoria (Correg) a competência de "coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas comissões de sindicância, de processo administrativo disciplinar e de ética". Essa é uma atribuição típica de uma corregedoria, que é o órgão de controle interno responsável pela apuração disciplinar e pela supervisão das comissões processantes. A alternativa está correta porque descreve uma função compatível com a natureza do órgão.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D atribui à Diretoria de Operações (Dirop) a competência de "efetuar o registro de veículos e realizar exames de habilitação de condutores". Essas são atividades-fim do Detran, que é o órgão executivo de trânsito estadual responsável pelo registro de veículos e pela habilitação de condutores. A alternativa está correta porque descreve funções típicas da diretoria operacional do órgão.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E atribui à Assessoria de Comunicação (Assecom) a competência de "ordenar a instauração de processo contra servidor e abertura de sindicância administrativa". Essa é uma função disciplinar, típica da Corregedoria, e não de uma assessoria de comunicação. A Assessoria de Comunicação é uma unidade de apoio voltada à comunicação institucional, divulgação de informações e relacionamento com a imprensa — não tendo qualquer atribuição de controle interno ou apuração disciplinar. A alternativa está incorreta porque desloca uma competência da Corregedoria para a Assecom, invertendo as atribuições entre órgãos de naturezas distintas.

A regra de ouro para esta questão: a função disciplinar (instaurar processos e sindicâncias) é sempre da Corregedoria, nunca de uma assessoria de comunicação. Quando a banca desloca competências entre órgãos de naturezas diferentes, a alternativa é incorreta.

Gabarito: letra E

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