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Questão de Legislação de Trânsito — Outros Temas da Legislação de Trânsito — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoOutros Temas da Legislação de Trânsito
Código
qa586615
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
Segundo o Decreto Estadual nº 11.301/2023 e a Portaria nº 1.723/2023 do Departamento Estadual de Trânsito do Acre, é correto afirmar que
  1. Aa estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito está limitada ao Presidente e às respectivas assessorias e secretarias.
  2. Bcompete ao Ministério da Educação, entre outras atribuições, elaborar planos, projetos e programas relacionados à educação de trânsito, visando à segurança e prevenção de acidentes, voltados para a real necessidade dos condutores e passageiros de veículos e aos transeuntes.
  3. Co desmonte e a comercialização de peças e acessórios usados e/ou recondicionados de veículos independem de credenciamento do estabelecimento comercial responsável junto ao Departamento Estadual de Trânsito.
  4. Dao Departamento de Fiscalização e Educação de Trânsito compete elaborar programas com cursos, treinamentos e reciclagem, voltados aos agentes de autoridade de trânsito.
  5. Eos agentes da autoridade de trânsito, ao constatarem o cometimento de provável infração de trânsito, devem promover a remoção do veículo para o depósito do Departamento Estadual de Trânsito, a fim de que seja realizada perícia.
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GabaritoD — ao Departamento de Fiscalização e Educação de Trânsito compete elaborar programas com cursos, treinamentos e reciclagem, voltados aos agentes de autoridade de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito do Acre: Decreto Estadual nº 11.301/2023 e Portaria nº 1.723/2023

Gabarito: letra D. A alternativa correta é a que atribui ao Departamento de Fiscalização e Educação de Trânsito a competência para elaborar programas com cursos, treinamentos e reciclagem voltados aos agentes de autoridade de trânsito, conforme o Decreto Estadual nº 11.301/2023 e a Portaria nº 1.723/2023 do DETRAN/AC. As demais alternativas apresentam erros de competência, de estrutura organizacional ou de procedimentos que contrariam a legislação estadual e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A questão exige conhecimento específico da legislação estadual do Acre que estrutura o DETRAN/AC. O Decreto Estadual nº 11.301/2023 e a Portaria nº 1.723/2023 definem a estrutura organizacional e as competências dos órgãos internos do Departamento Estadual de Trânsito do Acre. É fundamental compreender que a estrutura organizacional de um DETRAN não se limita a um único órgão, mas é composta por diversas diretorias, departamentos e assessorias, cada um com atribuições específicas. A banca explora justamente o desconhecimento dessa estrutura e das competências de cada unidade, além de misturar competências de órgãos federais (como o Ministério da Educação) e regras gerais do CTB com as normas estaduais.

Para resolver a questão, é preciso analisar cada alternativa à luz da legislação estadual do Acre e, subsidiariamente, do CTB. A alternativa D está correta porque reflete uma atribuição típica de um órgão de fiscalização e educação de trânsito, que é a de capacitar os próprios agentes de autoridade de trânsito. Essa é uma função interna de treinamento e aperfeiçoamento, essencial para a atuação qualificada na fiscalização. As demais alternativas ou restringem indevidamente a estrutura organizacional, ou atribuem competências a órgãos errados, ou contrariam a necessidade de credenciamento e os procedimentos de remoção de veículos.

DETRAN/AC (Decreto 11.301/2023 e Portaria 1.723/2023)
  • 1Estrutura organizacional
    • Presidente
    • Assessorias e secretarias
    • Departamentos especializados
      • Fiscalização e Educação de Trânsito
  • 2Competências
    • Departamento de Fiscalização e Educação
      • Programas de cursos, treinamentos e reciclagem
      • Voltados aos agentes de autoridade de trânsito
    • Educação de trânsito
      • Órgão executivo de trânsito da União
      • Em conjunto com o Ministério da Educação
    • Desmonte e comercialização de peças
      • Depende de credenciamento
      • Exige registro (art. 330 do CTB)
    • Remoção de veículo
      • Só em situações específicas do CTB
      • Não é automática em toda infração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A estrutura organizacional básica do DETRAN/AC não se limita ao Presidente e às assessorias e secretarias. A estrutura de um órgão executivo de trânsito estadual é mais complexa, envolvendo diretorias, departamentos e divisões especializadas, como o Departamento de Fiscalização e Educação de Trânsito mencionado na alternativa correta. A alternativa erra ao restringir a estrutura a apenas dois níveis, ignorando a existência de outros órgãos internos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa atribui ao Ministério da Educação a competência para elaborar planos, projetos e programas de educação de trânsito. No entanto, essa atribuição é do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 19, XV, do CTB, que prevê a promoção, em conjunto com o Ministério da Educação, de programas de educação de trânsito. A competência é compartilhada, mas a elaboração de planos e projetos é do órgão executivo de trânsito, não do Ministério da Educação isoladamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O desmonte e a comercialização de peças e acessórios usados e/ou recondicionados de veículos dependem de credenciamento do estabelecimento comercial responsável junto ao Departamento Estadual de Trânsito. O art. 330 do CTB estabelece que os estabelecimentos que desmontem veículos são obrigados a possuir livros de registro, e a Resolução CONTRAN nº 969/2022 define o estampador de PIV como empresa credenciada pelo órgão executivo de trânsito. Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que independe de credenciamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D está correta porque atribui ao Departamento de Fiscalização e Educação de Trânsito a competência para elaborar programas com cursos, treinamentos e reciclagem voltados aos agentes de autoridade de trânsito. Essa é uma atribuição típica de um órgão de fiscalização e educação, que deve capacitar seus próprios agentes para uma atuação eficiente e qualificada. A alternativa reflete a estrutura e as competências definidas pelo Decreto Estadual nº 11.301/2023 e pela Portaria nº 1.723/2023 do DETRAN/AC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os agentes da autoridade de trânsito, ao constatarem provável infração, devem promover a remoção do veículo para o depósito do DETRAN para realização de perícia. No entanto, a remoção do veículo é uma medida administrativa que só deve ser aplicada em situações específicas previstas no CTB, como quando o veículo está irregular ou representa risco à segurança. A perícia não é uma consequência automática de qualquer infração, e a remoção não é obrigatória em todos os casos. A alternativa erra ao generalizar a medida de remoção.

Gabarito: letra D

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