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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 969/2022 - Sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 969/2022 - Sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV)
Código
qa586620
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
Segundo a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assinale a alternativa correta.
  1. AO fabricante de Placas de Identificação de Veículos (PIV) é a empresa responsável por exercer o serviço exclusivo de acabamento final e comercialização junto aos proprietários dos veículos.
  2. BTodas as etapas do processo produtivo das Placas de Identificação de Veículos (PIV) devem possuir trilhas de auditoria comprobatórias, desde a fabricação e estampagem até a sua vinculação ao veículo e inserção dos dados no sistema informatizado de emplacamento.
  3. CVeículo dublê ou clone é o veículo original cuja combinação alfanumérica das Placas de Identificação de Veículos (PIV) foi utilizada em outro veículo.
  4. DA prestação de serviços de fabricação e estampagem das Placas de Identificação de Veículos (PIV) independe de credenciamento de fabricantes e estampadores, mas os fabricantes credenciados podem fornecê-la para todas as unidades da federação.
  5. EApós o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cada veículo será identificado por Placas de Identificação de Veículos (PIV) dianteira e traseira, inclusive os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Todas as etapas do processo produtivo das Placas de Identificação de Veículos (PIV) devem possuir trilhas de auditoria comprobatórias, desde a fabricação e estampagem até a sua vinculação ao veículo e inserção dos dados no sistema informatizado de emplacamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) — Resolução CONTRAN nº 969/2022

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 24 da Resolução CONTRAN nº 969/2022, que exige trilhas de auditoria comprobatórias em todas as etapas do processo produtivo das PIV, desde a fabricação e estampagem até a vinculação ao veículo e inserção dos dados no sistema informatizado de emplacamento. As demais alternativas distorcem definições e regras da mesma Resolução, especialmente ao confundir os papéis de fabricante e estampador, inverter os conceitos de veículo clonado e dublê, e errar a quantidade de placas exigida para determinados veículos.

A Resolução CONTRAN nº 969/2022 instituiu o novo sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV), que substitui gradualmente o antigo modelo PNU (Placa Nacional Única, padrão "AAA-1111"). Para entender a questão, é essencial dominar três pilares da norma: (1) as definições legais dos agentes e situações envolvidas (art. 6º), (2) as regras de identificação dos veículos (art. 2º) e (3) as obrigações do processo produtivo (art. 24). A banca AOCP explora exatamente a literalidade desses dispositivos, com pegadinhas clássicas de inversão de conceitos e troca de competências.

O primeiro pilar são as definições do art. 6º. A norma distingue claramente o fabricante de PIV do estampador de PIV. O fabricante é a empresa credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (o DENATRAN) para exercer a fabricação, operação logística, gerenciamento informatizado e distribuição das PIV semiacabadas para os estampadores. Já o estampador é a empresa credenciada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, responsável por exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das PIV e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos. Essa divisão de competências é o coração da alternativa A e da alternativa D.

O segundo pilar é a regra de identificação veicular do art. 2º. A regra geral é que cada veículo será identificado por PIV dianteira e traseira. Contudo, o § 1º traz uma exceção importante: reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira. Essa exceção é explorada na alternativa E, que erra ao incluir esses veículos na regra geral.

O terceiro pilar é o processo produtivo, regido pelo art. 24. A norma exige que todas as etapas do processo produtivo possuam trilhas de auditoria comprobatórias, desde a fabricação e estampagem da PIV até a sua vinculação ao veículo e inserção dos dados no sistema informatizado de emplacamento. O parágrafo único complementa que o responsável pelo emplacamento deverá fazer, via sistema, a vinculação do QR Code à PIV disponibilizada. Essa é a literalidade da alternativa B, que está correta.

Por fim, é preciso distinguir os conceitos de veículo clonado e veículo dublê ou clone, que a alternativa C inverte. O veículo clonado é o veículo original cuja combinação alfanumérica da PIV foi utilizada em outro veículo. Já o veículo dublê ou clone é o veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado (original), apresentando ou não as mesmas características do veículo original, com adulteração ou não do VIN gravado no chassi. Em outras palavras: o clonado é a vítima (o original); o dublê é o fraudador (o que copia).

Guarde essas três fronteiras — fabricante × estampador, regra geral × exceção do art. 2º, e veículo clonado × dublê — pois é exatamente nelas que as alternativas se dividem.

Critério

Fabricante de PIV

Estampador de PIV

Credenciamento

DENATRAN (órgão máximo executivo de trânsito da União)

Órgão/entidade executivo de trânsito dos Estados ou DF

Atividade

Fabricação, operação logística, gerenciamento informatizado e distribuição das PIV semiacabadas

Acabamento final das PIV e comercialização junto aos proprietários

Abrangência

Pode fornecer para todas as unidades da federação

Atua no âmbito do ente que o credenciou

PIV (Res. 969/2022)
  • 1Agentes (art. 6º)
    • Fabricante
      • Credenciado pelo DENATRAN
      • PIV semiacabadas
    • Estampador
      • Credenciado pelo Estado/DF
      • Acabamento final e venda
  • 2Identificação (art. 2º)
    • Dianteira e traseira
    • Apenas traseira
      • Reboques e semirreboques
      • Motos e ciclomotores
      • Guindastes
  • 3Fraudes (art. 6º)
    • Veículo clonado (original)
    • Veículo dublê (cópia)
  • 4Processo produtivo (art. 24)
    • Trilhas de auditoria
    • Vinculação ao veículo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A atribui ao fabricante de PIV o serviço exclusivo de acabamento final e comercialização junto aos proprietários. Isso é um erro de definição: essas atribuições são do estampador de PIV, não do fabricante. O art. 6º, I, da Resolução define o estampador como a empresa responsável por exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das PIV e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos. Já o fabricante (inciso II) exerce a fabricação, operação logística, gerenciamento informatizado e distribuição das PIV semiacabadas para os estampadores credenciados. A banca trocou os papéis dos dois agentes.

Art. 6, ICONTRAN-RES-969-2022

Art. 6º, I — "estampador de PIV: empresa credenciada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal com uso de sistema informatizado do órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável por exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das PIV e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz com precisão o caput do art. 24 da Resolução CONTRAN nº 969/2022. A norma exige que todas as etapas do processo produtivo possuam trilhas de auditoria comprobatórias, desde a fabricação e estampagem da PIV até a sua vinculação ao veículo e inserção dos dados no sistema informatizado de emplacamento. A alternativa espelha exatamente os termos do dispositivo, sem qualquer acréscimo ou supressão que altere o sentido.

Art. 24CONTRAN-RES-969-2022

Art. 24 — "Todas as etapas do processo produtivo devem possuir trilhas de auditoria comprobatórias, desde a fabricação e estampagem da PIV até a sua vinculação ao veículo e inserção dos dados no sistema informatizado de emplacamento, nos termos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C inverte os conceitos de veículo clonado e veículo dublê. Ela afirma que veículo dublê ou clone é o veículo original cuja combinação alfanumérica foi utilizada em outro veículo. Na verdade, essa é a definição de veículo clonado (art. 6º, VI). O veículo dublê ou clone (art. 6º, VII) é o veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado (original), apresentando ou não as mesmas características do veículo original, com adulteração ou não do VIN. A banca trocou o sujeito: o clonado é o original (vítima); o dublê é o que copia (fraudador).

Art. 6, VICONTRAN-RES-969-2022

Art. 6º, VI — "veículo clonado: veículo original cuja combinação alfanumérica da PIV foi utilizada em outro veículo"

Art. 6º, VII — "veículo dublê ou clone: veículo que utiliza a combinação alfanumérica da PIV do veículo clonado (original), apresentando ou não as mesmas características do veículo original (marca, modelo, cor, dentre outras), com adulteração ou não do Número de Identificação Veicular (VIN) gravado no chassi"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D contém dois erros. Primeiro, afirma que a prestação de serviços de fabricação e estampagem das PIV independe de credenciamento, o que contraria o art. 10 da Resolução, que exige o credenciamento de fabricantes e estampadores, vedando a habilitação de empresas de forma diversa. Segundo, a parte final da alternativa está correta em si — os fabricantes credenciados podem fornecer PIV para todas as unidades da federação (art. 11) — mas a alternativa como um todo é falsa porque o credenciamento é obrigatório. A banca misturou uma regra verdadeira (a abrangência nacional do fabricante) com uma falsa (a dispensa de credenciamento).

Art. 10CONTRAN-RES-969-2022

Art. 10 — "A prestação de serviços de fabricação e estampagem das PIV será realizada por meio de credenciamento de fabricantes e estampadores, nos termos desta Resolução, sendo vedada a habilitação de empresas de forma diversa"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E erra ao afirmar que todos os veículos listados serão identificados por PIV dianteira e traseira. A regra geral do art. 2º, caput, é a identificação por PIV dianteira e traseira, mas o § 1º abre exceção para os veículos listados na alternativa: reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira. A banca apresentou a exceção como se fosse a regra geral, incluindo indevidamente esses veículos na obrigação de duas placas.

Art. 2, §1CONTRAN-RES-969-2022

Art. 2º — "Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cada veículo será identificado por PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução"

§ 1º — "Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira"

A regra de ouro para esta questão é memorizar as definições do art. 6º (fabricante × estampador; clonado × dublê) e as exceções do art. 2º, § 1º. A banca AOCP cobra a literalidade da Resolução 969/2022, e as pegadinhas são sempre inversões sutis de conceitos ou a apresentação da exceção como regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os papéis dos agentes e os conceitos de fraude veicular. Na alternativa A, trocou o estampador pelo fabricante; na C, inverteu clonado e dublê; na E, apresentou a exceção do art. 2º, § 1º (apenas PIV traseira) como se fosse a regra geral (dianteira e traseira). Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe 💪

Gabarito: letra B

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