Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 969/2022 - Sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 969/2022 - Sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV)
Código
qa586621
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
Gael, acreano e morador de Rio Branco (AC), tem recebido dezenas de multas de trânsito, que não reconhece, registradas no Estado do Paraná, onde nunca esteve, e, por isso, acredita que a placa do seu carro foi clonada, devendo, assim, ser substituída. De acordo com a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a troca de Placas de Identificação de Veículos (PIV), em caso de clonagem, deve ocorrer mediante processo administrativo. Para isso, Gael deve
Apagar as multas geradas pelo veículo dublê ou clone.
Bentregar o veículo à Polícia Militar local.
Capresentar requerimento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do seu veículo.
Dcomparecer perante órgão ou entidade executivo de trânsito para a substituição imediata da placa do veículo original por uma placa provisória.
Eapresentar defesa contra os autos de infração de trânsito.
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GabaritoC — apresentar requerimento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do seu veículo.
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Troca de Placas de Identificação de Veículos (PIV) em caso de clonagem
Gabarito: letra C. Conforme a Resolução CONTRAN nº 969/2022, a troca das PIV em caso de clonagem deve ser precedida de processo administrativo instaurado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo, mediante requerimento do proprietário (art. 50). A alternativa C espelha exatamente essa regra: Gael deve apresentar requerimento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do seu veículo.
A clonagem de veículo é uma fraude em que um terceiro utiliza a combinação alfanumérica da placa de um veículo original (o "clonado") em outro veículo (o "dublê" ou "clone"), geralmente para cometer infrações ou crimes sem ser identificado. A Resolução CONTRAN nº 969/2022, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV), estabelece um procedimento específico para o proprietário do veículo original que se vê vítima dessa fraude. O objetivo é proteger o proprietário lesado, garantindo que ele não seja responsabilizado por atos que não cometeu, e ao mesmo tempo permitir que a autoridade de trânsito investigue e regularize a situação.
O procedimento não é automático nem imediato. A lei exige que a troca das placas seja precedida de um processo administrativo, no qual o proprietário deverá comprovar a existência do veículo dublê ou clone. Esse processo é instaurado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo original está registrado — no caso de Gael, o órgão de trânsito do Acre (Detran/AC), pois seu veículo é registrado em Rio Branco (AC). O requerimento do proprietário é o ato que dá início ao processo, e a ele devem ser anexados documentos que comprovem a clonagem, como boletim de ocorrência, fotografias do veículo, laudo de vistoria, entre outros.
A lógica do legislador é clara: a troca de placas é uma medida excepcional, que só deve ocorrer após a devida comprovação da fraude, para evitar que o instituto seja utilizado indevidamente. Por isso, não basta "comparecer" ao órgão de trânsito para uma substituição imediata (alternativa D), nem "entregar o veículo" à polícia (alternativa B), nem "pagar as multas" geradas pelo clone (alternativa A). O caminho correto é o requerimento formal, que instaura o processo administrativo.
A distinção que importa aqui é entre o processo administrativo de clonagem (que trata da troca da placa) e o processo administrativo de infração (que trata da defesa contra autos de infração). São procedimentos independentes: a defesa contra as multas (alternativa E) é um direito do proprietário, mas não é o meio para obter a troca da placa. A troca da placa depende do processo de clonagem, e a defesa das multas é uma via paralela para afastar a responsabilidade pelas infrações cometidas pelo clone. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Art. 50CONTRAN-RES-969-2022
Art. 50 — "Nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com combinação alfanumérica de PIV igual à do veículo original, a troca das PIV, com a substituição de caracteres alfanuméricos de identificação, será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo"
Procedimento
Troca de placa por clonagem (art. 50)
Defesa contra multas do clone
Finalidade
Substituir a PIV do veículo original
Afastar a responsabilidade por infrações do dublê
Instrumento de início
Requerimento do proprietário
Defesa prévia ou recurso
Órgão competente
Órgão executivo de trânsito de registro do veículo
Autoridade de trânsito que aplicou a penalidade
Natureza do procedimento
Processo administrativo de clonagem
Processo administrativo de infração
Independência
Não substitui a defesa das multas
Não instaura o processo de clonagem
1Requerimento ao órgão de registro
2Instauração do processo administrativo
3Comprovação do veículo dublê
4Troca das placas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Gael deve pagar as multas geradas pelo veículo dublê ou clone. Isso contraria frontalmente a Resolução CONTRAN nº 969/2022, que isenta o proprietário do veículo original do pagamento dessas multas. O art. 54 da mesma resolução é expresso ao determinar que a troca das PIV será precedida do pagamento de todos os débitos vinculados ao registro do veículo, exceto aqueles gerados pelo veículo dublê ou clone. Ou seja, o proprietário lesado não pode ser obrigado a pagar multas que não cometeu. A alternativa inverte a regra de proteção à vítima da fraude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Gael deve entregar o veículo à Polícia Militar local. Não há previsão legal para essa medida na Resolução CONTRAN nº 969/2022. O procedimento de troca de placas por clonagem é administrativo, conduzido pelo órgão executivo de trânsito, e não envolve a entrega do veículo à polícia. A Polícia Militar pode ser acionada para registro de boletim de ocorrência (medida recomendada para documentar a fraude), mas não é o órgão competente para processar a troca da placa. A alternativa confunde o papel da polícia (investigação criminal) com o do órgão de trânsito (procedimento administrativo).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Gael deve apresentar requerimento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do seu veículo. É exatamente o que determina o art. 50 da Resolução CONTRAN nº 969/2022: a troca das PIV será realizada mediante a instauração de processo administrativo pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo. O requerimento do proprietário é o ato que dá início a esse processo. Como o veículo de Gael é registrado em Rio Branco (AC), ele deve apresentar o requerimento ao Detran/AC. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo e o procedimento administrativo adequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Gael deve comparecer perante órgão ou entidade executivo de trânsito para a substituição imediata da placa do veículo original por uma placa provisória. A palavra-chave que torna a alternativa errada é "imediata". A troca de placas por clonagem não é imediata: depende da instauração e conclusão de um processo administrativo, no qual se comprova a existência do veículo dublê ou clone. Não há previsão de "placa provisória" nesse procedimento na Resolução CONTRAN nº 969/2022. A alternativa confunde o procedimento de clonagem com outros casos de substituição de placa (como perda, roubo ou dano), que podem ter rito mais célere.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Gael deve apresentar defesa contra os autos de infração de trânsito. A defesa prévia é um direito do proprietário para contestar as multas que não reconhece, mas não é o meio para obter a troca da placa. São procedimentos independentes: a defesa contra as multas (processo administrativo de infração) não instaura o processo de clonagem, e o processo de clonagem não substitui a defesa. A alternativa confunde os dois institutos. Para a troca da placa, o caminho é o requerimento ao órgão de trânsito de registro (art. 50); para afastar as multas, o caminho é a defesa prévia ou recurso. O proprietário pode (e deve) fazer ambos, mas são atos distintos.