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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586622
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qual é o órgão coordenador e máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito?
  1. AConselho de Trânsito Federal.
  2. BSecretaria Nacional de Trânsito.
  3. CMinistério dos Transportes.
  4. DConselho Nacional de Trânsito.
  5. EPolícia Rodoviária Federal.
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GabaritoD — Conselho Nacional de Trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito: o papel do CONTRAN

Gabarito: letra D. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o órgão coordenador do Sistema e seu órgão máximo normativo e consultivo, conforme o art. 7º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas apontam órgãos que integram o sistema ou exercem funções específicas, mas nenhum acumula essas três atribuições.

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela execução da Política Nacional de Trânsito. O art. 7º do CTB enumera seus integrantes, e o inciso I define o CONTRAN como "coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo". Isso significa que o CONTRAN é a instância central que coordena as ações dos demais órgãos, edita as normas gerais de trânsito (resoluções) e funciona como órgão consultivo, respondendo a consultas e orientando a aplicação da legislação.

A estrutura do SNT é hierarquizada: no topo está o CONTRAN, seguido pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e pelo Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), que são órgãos normativos, consultivos e coordenadores em suas respectivas esferas. Abaixo, estão os órgãos executivos de trânsito e rodoviários (como o DETRAN e o DNIT), a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares e as JARI. Cada um tem competências específicas, mas a coordenação máxima e a função normativa central são do CONTRAN.

É importante distinguir o CONTRAN do órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente a Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, vinculada ao Ministério dos Transportes). O art. 9º do CTB estabelece que o Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo. Assim, o CONTRAN é o órgão normativo e consultivo máximo, enquanto o órgão executivo é quem executa as políticas e administra o sistema na esfera federal.

A banca explora justamente essa confusão entre o órgão normativo (CONTRAN) e o órgão executivo (SENATRAN) ou o ministério ao qual estão vinculados. O candidato que não domina a hierarquia do SNT pode marcar a alternativa que menciona o Ministério dos Transportes ou a Secretaria Nacional de Trânsito, mas o CTB é expresso ao atribuir ao CONTRAN o papel de coordenador e órgão máximo normativo e consultivo.

Guarde a distinção central: o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo; o órgão máximo executivo de trânsito da União é a SENATRAN; e o Ministério dos Transportes é o ministério ao qual ambos estão vinculados. É nessa hierarquia que as alternativas se separam.

Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
  • 1Órgão máximo normativo e consultivo
    • CONTRAN (art. 7º, I)
  • 2Órgão máximo executivo da União
    • SENATRAN (art. 19)
  • 3Ministério ao qual estão vinculados
    • Ministério dos Transportes (art. 9º)
  • 4Conselhos estaduais e do DF
    • CETRAN
    • CONTRANDIFE
  • 5Execução e fiscalização
    • DETRAN
    • DNIT
    • PRF (art. 20)
    • Polícias Militares
    • JARI
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O "Conselho de Trânsito Federal" não existe no CTB. O órgão normativo máximo é o CONTRAN, e não há previsão de um conselho com essa denominação. A alternativa tenta confundir com os conselhos estaduais (CETRAN) e o do DF (CONTRANDIFE), mas não há um conselho federal autônomo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, não o órgão normativo e consultivo. Ela executa as políticas de trânsito e administra o sistema em âmbito federal, mas não edita normas gerais nem é o coordenador máximo do SNT. O art. 19 do CTB lista suas competências, que são de execução, não de normatização central.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério dos Transportes é o ministério ao qual estão vinculados o CONTRAN e a SENATRAN, conforme o art. 9º do CTB. Ele exerce a coordenação máxima do Sistema, mas não é o órgão máximo normativo e consultivo. A alternativa confunde o órgão de cúpula administrativa com o órgão colegiado normativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 7º, I, do CTB é expresso: o CONTRAN é o "coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo". Essa é a definição literal do dispositivo, e a alternativa reproduz exatamente os termos da lei.

Art. 7CTB

Art. 7º — "Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:"

I — "o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um dos órgãos que compõem o SNT (art. 7º, V), mas sua função é o policiamento e a fiscalização nas rodovias federais (art. 20). Ela não tem função normativa nem consultiva no âmbito do Sistema.

Gabarito: letra D — o CONTRAN é o órgão coordenador e máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.

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