Questão de Legislação de Trânsito — Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais (arts. 67-A a 67-E da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais (arts. 67-A a 67-E da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586626
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
dConforme o Código de Trânsito Brasileiro, preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
A8 (oito) horas
B10 (dez) horas e meia
C3 (três) horas e meia
D6 (seis) horas
E5 (cinco) horas e meia
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GabaritoE — 5 (cinco) horas e meia
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução de veículos por motoristas profissionais (art. 67-C do CTB)
Gabarito: letra E. O art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro veda ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas — é exatamente esse o número que preenche a lacuna do enunciado.
O Capítulo III-A do CTB (arts. 67-A a 67-E) disciplina a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, estabelecendo limites de tempo de direção contínua e períodos de descanso obrigatórios. A razão de ser da norma é a segurança viária: a fadiga ao volante é uma das principais causas de acidentes envolvendo veículos de grande porte, que transportam dezenas de passageiros ou cargas pesadas — por isso o legislador impôs um teto rígido de horas ininterruptas de condução.
O art. 67-A delimita o campo de aplicação do capítulo: alcança os motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. Já o art. 67-C, no caput, fixa o limite central: 5 horas e meia ininterruptas. É importante não confundir esse limite com a jornada de trabalho do motorista empregado, que é de 8 horas diárias (art. 235-C da CLT), nem com o intervalo de descanso de 30 minutos a cada 6 horas na condução de veículo de carga (art. 67-C, § 1º). O tempo de direção contínua é um limite específico de segurança viária, distinto da jornada contratual.
Art. 67-CCTB
Art. 67-C — "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."
A banca explora a confusão entre o limite de direção contínua (5h30) e outros números do mesmo capítulo ou de normas correlatas: as 8 horas da jornada de trabalho (CLT), as 4 horas do regime anterior (revogado), as 6 horas que aparecem no § 1º do art. 67-C (intervalo de descanso) e as 3h30 que não correspondem a nenhum dispositivo. O candidato que decora o número sem entender o contexto acaba marcando um distrator.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As 8 horas correspondem à jornada diária de trabalho do motorista profissional empregado, prevista no art. 235-C da CLT, e não ao limite de direção contínua do CTB. A banca troca o instituto: jornada de trabalho (CLT) por tempo de direção ininterrupta (CTB).
Alternativa B — ❌ Incorreta
As 10 horas e meia não correspondem a nenhum dispositivo do CTB ou da CLT. É um número aleatório, provavelmente derivado da soma de 8 horas de jornada com 2 horas extras, mas sem previsão legal como limite de direção contínua.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As 3 horas e meia não têm previsão legal no CTB. Não há qualquer dispositivo que estabeleça esse limite para motoristas profissionais. É um distrator puro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As 6 horas aparecem no § 1º do art. 67-C, mas como referência para o intervalo de descanso: "Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga". A banca troca o limite de direção contínua (5h30) pelo período em que se deve observar o descanso (6h).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 67-C do CTB é expresso: é vedado dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas. Esse é o limite de direção contínua para motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. A alternativa reproduz exatamente o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os números do art. 67-C: o limite de direção é 5h30, mas o descanso é de 30 min a cada 6h (§ 1º). Não confunda o teto de condução com o intervalo de descanso — são institutos diferentes no mesmo artigo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: 5h30 = direção contínua (art. 67-C, caput); 30 min = descanso a cada 6h (art. 67-C, § 1º); 8h = jornada de trabalho (CLT, art. 235-C); 11h = descanso entre jornadas (CLT, art. 235-C, § 3º). Na prova, leia o enunciado com atenção: se pedir "dirigir por mais de...", é 5h30; se pedir "descanso", é 30 min.