Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586627
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
Um condutor foi flagrado dirigindo veículo automotor sob a influência de álcool, o que foi constatado a partir de sinais indicativos da alteração da capacidade psicomotora, já que o condutor se recusou a ser submetido a teste que permitiria certificar a influência de álcool. Nesse caso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que
Ao condutor deverá ser autuado pelas infrações de dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
Bpela direção sob a influência de álcool, será aplicada ao condutor a penalidade de multa de 10 (dez) vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Co descumprimento da penalidade aplicada importará na responsabilidade penal do condutor pela condução do veículo sob a influência de álcool.
Dalém da imposição de multa, será recolhido o documento de habilitação do condutor e retido o veículo.
Eo condutor incorreu em infração gravíssima ao recusar-se a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
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GabaritoC — o descumprimento da penalidade aplicada importará na responsabilidade penal do condutor pela condução do veículo sob a influência de álcool.
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Embriaguez ao volante: infração administrativa e crime (arts. 165, 165-A e 306 do CTB)
Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA porque o descumprimento da penalidade administrativa (multa e suspensão) não importa, por si só, em responsabilidade penal do condutor pela condução sob influência de álcool — a responsabilidade penal decorre da prática do crime autônomo do art. 306 do CTB, que exige a constatação da alteração da capacidade psicomotora por um dos meios previstos no § 1º (concentração de álcool ou sinais indicativos), e não do mero inadimplemento de sanção administrativa. As demais alternativas estão corretas: o condutor que se recusa ao teste e é flagrado com sinais de alteração da capacidade psicomotora deve ser autuado pelas infrações dos arts. 165 e 165-A (A); a penalidade do art. 165 é multa de 10 vezes e suspensão por 12 meses (B); a medida administrativa é recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (D); e a recusa ao teste é infração gravíssima (E).
O tema envolve a distinção entre a infração administrativa de trânsito e o crime de trânsito, ambos relacionados à condução sob influência de álcool. A infração administrativa está prevista no art. 165 do CTB (dirigir sob influência de álcool) e no art. 165-A (recusar-se ao teste), enquanto o crime está tipificado no art. 306 do CTB (conduzir com capacidade psicomotora alterada). A confusão entre esses dois planos — administrativo e penal — é exatamente o que a alternativa C explora, ao afirmar que o descumprimento da penalidade administrativa geraria responsabilidade penal.
A infração administrativa do art. 165 é caracterizada pela condução sob influência de álcool, constatada por qualquer meio de prova admitido, incluindo sinais de alteração da capacidade psicomotora (art. 277, § 2º, do CTB). Já a infração do art. 165-A é a recusa em se submeter ao teste, exame ou procedimento que permita certificar a influência de álcool. Ambas são infrações gravíssimas, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
O crime do art. 306, por sua vez, exige a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, constatada por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora (art. 306, § 1º, I e II). A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. A responsabilidade penal, portanto, não decorre do descumprimento de penalidade administrativa, mas da prática da conduta típica, com a devida comprovação.
Na prática, um condutor flagrado com sinais de embriaguez que se recusa ao teste será autuado pelas duas infrações administrativas (arts. 165 e 165-A), com as respectivas penalidades e medidas administrativas. Se houver elementos que comprovem a alteração da capacidade psicomotora (sinais, vídeo, testemunhas), poderá também responder pelo crime do art. 306, mas isso é uma consequência da prática do crime, não do descumprimento da penalidade administrativa. A alternativa C inverte essa lógica, ao afirmar que o descumprimento da penalidade importaria em responsabilidade penal — o que é juridicamente incorreto.
A pegadinha da banca está em confundir os planos administrativo e penal. O candidato pode ser levado a pensar que, como a infração é gravíssima e o crime é autônomo, o descumprimento da penalidade administrativa geraria automaticamente a responsabilidade penal. No entanto, a responsabilidade penal exige a prática do crime do art. 306, com a comprovação da alteração da capacidade psicomotora, e não o mero inadimplemento de multa ou suspensão. Guarde essa distinção: infração administrativa (arts. 165 e 165-A) é uma coisa; crime (art. 306) é outra, com requisitos próprios.
Plano
Infração Administrativa (arts. 165 e 165-A)
Crime de Trânsito (art. 306)
Natureza
Infração gravíssima (administrativa)
Crime autônomo (penal)
Elemento caracterizador
Dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou recusar-se ao teste (art. 165-A)
Conduzir com capacidade psicomotora alterada, comprovada por concentração de álcool (≥6 dg/L ou ≥0,3 mg/L) ou sinais indicativos
Consequência
Multa (10x) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; recolhimento da CNH e retenção do veículo
Detenção (6 meses a 3 anos), multa e suspensão/proibição de obter habilitação
Origem da responsabilidade
Prática da infração administrativa
Prática da conduta típica (crime), não do descumprimento de penalidade administrativa
Embriaguez ao volante (CTB)
1Infração administrativa
Art. 165 (dirigir sob álcool)
multa 10x + suspensão 12 meses
Art. 165-A (recusar teste)
infração gravíssima
2Crime (art. 306)
Capacidade psicomotora alterada
Constatação: álcool no sangue ou sinais
Pena: detenção 6 meses a 3 anos
3Medidas administrativas
Recolher habilitação
Reter veículo
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa afirma que o condutor deverá ser autuado pelas infrações de dirigir sob influência de álcool (art. 165) e de recusar-se ao teste (art. 165-A). Isso está correto, pois o art. 277, § 3º, do CTB determina que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas do art. 165-A ao condutor que se recusar a se submeter aos procedimentos do caput. Além disso, o art. 266 do CTB prevê que, quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente as respectivas penalidades. No caso, o condutor foi flagrado com sinais de alteração da capacidade psicomotora (caracterizando o art. 165) e se recusou ao teste (caracterizando o art. 165-A), portanto deve ser autuado por ambas.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa afirma que, pela direção sob influência de álcool, será aplicada a penalidade de multa de 10 vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Isso está correto, conforme o art. 165 do CTB, que prevê exatamente essa penalidade para a infração de dirigir sob influência de álcool. A multa é de dez vezes o valor da multa simples, e a suspensão é de 12 meses, conforme a redação vigente do dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o descumprimento da penalidade aplicada importará na responsabilidade penal do condutor pela condução do veículo sob a influência de álcool. Isso é INCORRETO. A responsabilidade penal pela condução sob influência de álcool decorre da prática do crime do art. 306 do CTB, que exige a constatação da alteração da capacidade psicomotora por um dos meios previstos no § 1º (concentração de álcool ou sinais indicativos). O descumprimento de penalidade administrativa (multa e suspensão) não gera, por si só, responsabilidade penal. A alternativa confunde os planos administrativo e penal, atribuindo ao inadimplemento da sanção administrativa uma consequência que não existe no ordenamento jurídico.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa afirma que, além da imposição de multa, será recolhido o documento de habilitação do condutor e retido o veículo. Isso está correto, conforme o art. 165 do CTB, que prevê como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. A medida administrativa é aplicada juntamente com a penalidade de multa e suspensão, conforme a redação vigente do dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa afirma que o condutor incorreu em infração gravíssima ao recusar-se a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool. Isso está correto, conforme o art. 165-A do CTB, que classifica a recusa como infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. A recusa ao teste é uma infração autônoma, distinta da infração de dirigir sob influência de álcool, mas ambas são gravíssimas.
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois o descumprimento de penalidade administrativa não gera responsabilidade penal, que depende da prática do crime do art. 306 do CTB.