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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586627
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
Um condutor foi flagrado dirigindo veículo automotor sob a influência de álcool, o que foi constatado a partir de sinais indicativos da alteração da capacidade psicomotora, já que o condutor se recusou a ser submetido a teste que permitiria certificar a influência de álcool. Nesse caso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que
  1. Ao condutor deverá ser autuado pelas infrações de dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
  2. Bpela direção sob a influência de álcool, será aplicada ao condutor a penalidade de multa de 10 (dez) vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
  3. Co descumprimento da penalidade aplicada importará na responsabilidade penal do condutor pela condução do veículo sob a influência de álcool.
  4. Dalém da imposição de multa, será recolhido o documento de habilitação do condutor e retido o veículo.
  5. Eo condutor incorreu em infração gravíssima ao recusar-se a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
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GabaritoC — o descumprimento da penalidade aplicada importará na responsabilidade penal do condutor pela condução do veículo sob a influência de álcool.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez ao volante: infração administrativa e crime (arts. 165, 165-A e 306 do CTB)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA porque o descumprimento da penalidade administrativa (multa e suspensão) não importa, por si só, em responsabilidade penal do condutor pela condução sob influência de álcool — a responsabilidade penal decorre da prática do crime autônomo do art. 306 do CTB, que exige a constatação da alteração da capacidade psicomotora por um dos meios previstos no § 1º (concentração de álcool ou sinais indicativos), e não do mero inadimplemento de sanção administrativa. As demais alternativas estão corretas: o condutor que se recusa ao teste e é flagrado com sinais de alteração da capacidade psicomotora deve ser autuado pelas infrações dos arts. 165 e 165-A (A); a penalidade do art. 165 é multa de 10 vezes e suspensão por 12 meses (B); a medida administrativa é recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (D); e a recusa ao teste é infração gravíssima (E).

O tema envolve a distinção entre a infração administrativa de trânsito e o crime de trânsito, ambos relacionados à condução sob influência de álcool. A infração administrativa está prevista no art. 165 do CTB (dirigir sob influência de álcool) e no art. 165-A (recusar-se ao teste), enquanto o crime está tipificado no art. 306 do CTB (conduzir com capacidade psicomotora alterada). A confusão entre esses dois planos — administrativo e penal — é exatamente o que a alternativa C explora, ao afirmar que o descumprimento da penalidade administrativa geraria responsabilidade penal.

A infração administrativa do art. 165 é caracterizada pela condução sob influência de álcool, constatada por qualquer meio de prova admitido, incluindo sinais de alteração da capacidade psicomotora (art. 277, § 2º, do CTB). Já a infração do art. 165-A é a recusa em se submeter ao teste, exame ou procedimento que permita certificar a influência de álcool. Ambas são infrações gravíssimas, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

O crime do art. 306, por sua vez, exige a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, constatada por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora (art. 306, § 1º, I e II). A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. A responsabilidade penal, portanto, não decorre do descumprimento de penalidade administrativa, mas da prática da conduta típica, com a devida comprovação.

Na prática, um condutor flagrado com sinais de embriaguez que se recusa ao teste será autuado pelas duas infrações administrativas (arts. 165 e 165-A), com as respectivas penalidades e medidas administrativas. Se houver elementos que comprovem a alteração da capacidade psicomotora (sinais, vídeo, testemunhas), poderá também responder pelo crime do art. 306, mas isso é uma consequência da prática do crime, não do descumprimento da penalidade administrativa. A alternativa C inverte essa lógica, ao afirmar que o descumprimento da penalidade importaria em responsabilidade penal — o que é juridicamente incorreto.

A pegadinha da banca está em confundir os planos administrativo e penal. O candidato pode ser levado a pensar que, como a infração é gravíssima e o crime é autônomo, o descumprimento da penalidade administrativa geraria automaticamente a responsabilidade penal. No entanto, a responsabilidade penal exige a prática do crime do art. 306, com a comprovação da alteração da capacidade psicomotora, e não o mero inadimplemento de multa ou suspensão. Guarde essa distinção: infração administrativa (arts. 165 e 165-A) é uma coisa; crime (art. 306) é outra, com requisitos próprios.

Plano

Infração Administrativa (arts. 165 e 165-A)

Crime de Trânsito (art. 306)

Natureza

Infração gravíssima (administrativa)

Crime autônomo (penal)

Elemento caracterizador

Dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou recusar-se ao teste (art. 165-A)

Conduzir com capacidade psicomotora alterada, comprovada por concentração de álcool (≥6 dg/L ou ≥0,3 mg/L) ou sinais indicativos

Consequência

Multa (10x) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; recolhimento da CNH e retenção do veículo

Detenção (6 meses a 3 anos), multa e suspensão/proibição de obter habilitação

Origem da responsabilidade

Prática da infração administrativa

Prática da conduta típica (crime), não do descumprimento de penalidade administrativa

Embriaguez ao volante (CTB)
  • 1Infração administrativa
    • Art. 165 (dirigir sob álcool)
      • multa 10x + suspensão 12 meses
    • Art. 165-A (recusar teste)
      • infração gravíssima
  • 2Crime (art. 306)
    • Capacidade psicomotora alterada
    • Constatação: álcool no sangue ou sinais
    • Pena: detenção 6 meses a 3 anos
  • 3Medidas administrativas
    • Recolher habilitação
    • Reter veículo
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa afirma que o condutor deverá ser autuado pelas infrações de dirigir sob influência de álcool (art. 165) e de recusar-se ao teste (art. 165-A). Isso está correto, pois o art. 277, § 3º, do CTB determina que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas do art. 165-A ao condutor que se recusar a se submeter aos procedimentos do caput. Além disso, o art. 266 do CTB prevê que, quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas cumulativamente as respectivas penalidades. No caso, o condutor foi flagrado com sinais de alteração da capacidade psicomotora (caracterizando o art. 165) e se recusou ao teste (caracterizando o art. 165-A), portanto deve ser autuado por ambas.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa afirma que, pela direção sob influência de álcool, será aplicada a penalidade de multa de 10 vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Isso está correto, conforme o art. 165 do CTB, que prevê exatamente essa penalidade para a infração de dirigir sob influência de álcool. A multa é de dez vezes o valor da multa simples, e a suspensão é de 12 meses, conforme a redação vigente do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o descumprimento da penalidade aplicada importará na responsabilidade penal do condutor pela condução do veículo sob a influência de álcool. Isso é INCORRETO. A responsabilidade penal pela condução sob influência de álcool decorre da prática do crime do art. 306 do CTB, que exige a constatação da alteração da capacidade psicomotora por um dos meios previstos no § 1º (concentração de álcool ou sinais indicativos). O descumprimento de penalidade administrativa (multa e suspensão) não gera, por si só, responsabilidade penal. A alternativa confunde os planos administrativo e penal, atribuindo ao inadimplemento da sanção administrativa uma consequência que não existe no ordenamento jurídico.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa afirma que, além da imposição de multa, será recolhido o documento de habilitação do condutor e retido o veículo. Isso está correto, conforme o art. 165 do CTB, que prevê como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. A medida administrativa é aplicada juntamente com a penalidade de multa e suspensão, conforme a redação vigente do dispositivo.

Alternativa E — ✅ Correta

A alternativa afirma que o condutor incorreu em infração gravíssima ao recusar-se a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool. Isso está correto, conforme o art. 165-A do CTB, que classifica a recusa como infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. A recusa ao teste é uma infração autônoma, distinta da infração de dirigir sob influência de álcool, mas ambas são gravíssimas.

Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois o descumprimento de penalidade administrativa não gera responsabilidade penal, que depende da prática do crime do art. 306 do CTB.

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