Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586628
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
Um grupo pedestres pretende atravessar uma movimentada avenida de Rio Branco (AC) perto de interseções. Exatamente no local não há faixa ou passagem destinada a pedestres, e o semáforo para veículos mais próximo está verde. Nesse caso, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os pedestres devem
Aatravessar a via na continuação da calçada, depois de se certificarem de que não obstruirão o trânsito de veículos.
Biniciar a travessia em sentido perpendicular ao eixo da via, por terem prioridade de passagem.
Cprocurar e utilizar a faixa ou passagem para pedestres existente a uma distância de até 300 (trezentos) metros do local em que estão.
Dcruzar a via em sentido diagonal ao de seu eixo.
Esinalizar com a mão para que os veículos parem e, em seguida, iniciar a travessia.
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GabaritoA — atravessar a via na continuação da calçada, depois de se certificarem de que não obstruirão o trânsito de veículos.
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Travessia de pedestres em interseções sem faixa (art. 69, III, CTB)
Gabarito: letra A. Quando não há faixa ou passagem destinada a pedestres em interseções ou proximidades, o CTB determina que a travessia seja feita na continuação da calçada, após o pedestre se certificar de que não obstruirá o trânsito de veículos (art. 69, III, 'a', da Lei 9.503/1997). A alternativa A reproduz exatamente essa regra, enquanto as demais ou descrevem condutas proibidas ou se aplicam a situações diferentes.
O art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro é a norma central que disciplina o cruzamento da pista de rolamento por pedestres. Ele estabelece uma ordem de prioridade de locais: primeiro, o pedestre deve utilizar as faixas ou passagens a ele destinadas, sempre que existirem a até 50 metros de distância. Somente quando não houver faixa ou passagem nesse raio é que se aplicam as regras subsidiárias, que variam conforme o local — se fora de interseção, a travessia deve ser perpendicular ao eixo da via; se em interseções ou proximidades, na continuação da calçada.
A lógica da norma é proteger o pedestre, mas também garantir a fluidez e a segurança do trânsito. O pedestre não tem prioridade absoluta: ele deve tomar precauções, avaliar visibilidade, distância e velocidade dos veículos, e só então iniciar a travessia, sem obstruir o trânsito. Essa é a razão pela qual a alternativa A exige que o pedestre se certifique de que pode atravessar sem obstruir os veículos — é um dever de cautela que equilibra o direito de passagem com a segurança viária.
Na prática, imagine um pedestre em uma avenida movimentada, próximo a um cruzamento, sem faixa de pedestres por perto. Ele deve se posicionar na esquina, na continuação da calçada, aguardar uma oportunidade segura e atravessar em linha reta, sem aumentar o percurso ou parar no meio da pista. Se houvesse uma faixa a menos de 50 metros, ele seria obrigado a usá-la; se o semáforo estivesse verde para veículos, ele não poderia simplesmente atravessar — precisaria aguardar o fluxo ser interrompido.
A distinção crucial que a banca explora é entre as hipóteses do art. 69, I e III. O inciso I (travessia perpendicular ao eixo) aplica-se quando não há faixa em qualquer ponto da via, fora de interseções. O inciso III (travessia na continuação da calçada) aplica-se especificamente em interseções e proximidades, onde não existam faixas de travessia. A questão descreve exatamente a segunda situação: pedestres perto de interseções, sem faixa no local. Por isso, a alternativa A é a correta, e a B, que menciona travessia perpendicular, é um distrator que confunde os dois incisos.
A pegadinha desta questão está em associar a travessia perpendicular (inciso I) ao contexto de interseções (inciso III). O candidato que decora o art. 69 sem atentar para a distinção entre os incisos tende a marcar a alternativa B, mas a regra específica para interseções sem faixa é a continuação da calçada, com a cautela de não obstruir o trânsito. Guarde essa fronteira: fora de interseção, perpendicular; em interseção, continuação da calçada.
Travessia de pedestres (art. 69 CTB)
1Com faixa a até 50 m
Usar a faixa (prioridade)
2Sem faixa
Fora de interseção
Perpendicular ao eixo
Em interseção
Continuação da calçada
Não adentrar sem se certificar
Não obstruir o trânsito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 69, III, 'a', do CTB. Em interseções e proximidades, sem faixas de travessia, o pedestre deve atravessar na continuação da calçada, e a norma exige que ele não adentre a pista sem antes se certificar de que pode fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos. É exatamente o que a alternativa descreve.
Art. 69, IIICTB
Art. 69, III — "nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas: a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o inciso I com o inciso III do art. 69. A travessia em sentido perpendicular ao eixo da via é a regra para locais onde não há faixa ou passagem, mas fora de interseções. Como a questão trata de pedestres perto de interseções, a regra aplicável é a do inciso III (continuação da calçada), não a do inciso I. Além disso, a alternativa afirma que os pedestres têm prioridade de passagem, o que não é absoluto — a prioridade do art. 70 só existe sobre faixas delimitadas, e mesmo assim com exceção da sinalização semafórica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra a distância: o CTB determina que o pedestre utilize a faixa ou passagem existente a até 50 metros dele, não 300 metros. O número 300 é um distrator — não corresponde a nenhuma previsão do Código para travessia de pedestres. Além disso, a alternativa inverte a lógica da norma: o pedestre não precisa procurar uma faixa a 300 metros; ele deve usar a faixa se ela estiver a até 50 metros, e, se não estiver, aplicar as regras subsidiárias do art. 69.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A travessia em sentido diagonal ao eixo da via é expressamente proibida pelo CTB. O art. 69, I, determina que, onde não houver faixa, o cruzamento deve ser feito em sentido perpendicular ao eixo da via. A travessia diagonal aumenta o tempo de exposição do pedestre na pista e o risco de acidente, por isso é vedada. A alternativa descreve uma conduta contrária à norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve uma conduta que não encontra amparo no CTB. O pedestre não tem o poder de sinalizar com a mão para que os veículos parem — essa é uma atribuição do agente de trânsito ou, em alguns casos, do condutor ao sinalizar suas próprias manobras. O pedestre deve aguardar uma oportunidade segura, certificando-se de que não obstruirá o trânsito, conforme o art. 69, III, 'a'. A conduta descrita na alternativa, além de não prevista, seria perigosa, pois o pedestre não tem autoridade para interromper o fluxo de veículos.