Questão de Legislação de Trânsito — Dos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Dos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586630
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Asst Trans ( )
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a classificação dos veículos quanto à tração segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
ADe passageiros; de propulsão humana; de carga; misto; e especial.
BAutomotor; de competição; de passageiros; e de tração animal.
CAutomóvel; motocicleta; bicicleta; ônibus e caminhão.
DAutomotor; de propulsão humana; de tração animal; e reboque ou semirreboque.
EUtilitário; motor-casa; misto; caminhão; e camioneta.
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GabaritoD — Automotor; de propulsão humana; de tração animal; e reboque ou semirreboque.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos veículos quanto à tração (art. 96, I, CTB)
Gabarito: letra D. O art. 96, I, do Código de Trânsito Brasileiro classifica os veículos quanto à tração em: automotor; de propulsão humana; de tração animal; e reboque ou semirreboque — exatamente o que a alternativa D reproduz. As demais alternativas misturam critérios de classificação (espécie, categoria) ou trazem categorias inexistentes no CTB.
O art. 96 do CTB estabelece três critérios independentes para classificar os veículos: tração, espécie e categoria. Cada veículo recebe uma classificação em cada um desses eixos, e eles não se confundem. A questão cobra especificamente o critério da tração, que diz respeito à forma como o veículo se movimenta — se por motor próprio, por força humana, por tração animal, ou se é um veículo rebocado (que não tem propulsão própria e depende de outro para se mover).
A redação atual do art. 96, I, do CTB, após a Lei nº 14.599/2023, é a seguinte:
Art. 96CTB
Art. 96 — Os veículos classificam-se em:
I — quanto à tração:
a) automotor;
b) (revogada);
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
Observe que a alínea "b" foi revogada pela Lei nº 14.599/2023 — ela tratava de "elétrico". Hoje, portanto, são quatro categorias de tração: automotor, propulsão humana, tração animal e reboque/semirreboque. É essa a literalidade que a alternativa D espelha.
Para entender a diferença entre os critérios, é essencial compará-los. Enquanto a tração se refere à fonte de propulsão, a espécie se refere à finalidade/uso do veículo (passageiros, carga, misto, competição, tração, especial, coleção), e a categoria se refere à propriedade/uso administrativo (oficial, diplomática, particular, aluguel, aprendizagem). A banca explora exatamente essa confusão: alternativas que misturam espécie com tração, ou que trazem tipos de veículos (automóvel, motocicleta) em vez de categorias de tração.
A pegadinha central desta questão é que o candidato que não domina a estrutura do art. 96 confunde os três eixos de classificação. A alternativa A, por exemplo, mistura espécies (passageiros, carga, misto, especial) com tração (propulsão humana). A alternativa C lista tipos de veículos (automóvel, motocicleta, bicicleta), que são exemplos de espécies, não de tração. A alternativa E mistura espécies (utilitário, misto) com tipos (caminhão, camioneta).
Guarde a estrutura do art. 96 como um mapa: tração (como se move) × espécie (para que serve) × categoria (de quem é). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Mistura critérios de classificação. "De passageiros", "de carga", "misto" e "especial" são classificações quanto à espécie (art. 96, II), não quanto à tração. Apenas "de propulsão humana" seria uma classificação correta quanto à tração. A alternativa mistura dois eixos distintos do art. 96, o que a torna incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura novamente os critérios. "Automotor" é tração (art. 96, I, "a"), mas "de competição" é espécie (art. 96, II, "d") e "de passageiros" também é espécie (art. 96, II, "a"). "De tração animal" é tração (art. 96, I, "d"), mas a alternativa não apresenta o rol completo e correto das categorias de tração, incluindo elementos de outros critérios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lista tipos de veículos (automóvel, motocicleta, bicicleta, ônibus, caminhão), que são exemplos dentro das classificações quanto à espécie (art. 96, II). Não correspondem a categorias de tração. Por exemplo, automóvel e motocicleta são espécies de passageiros; caminhão é espécie de carga. A alternativa não responde ao que se pede.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 96, I, do CTB: automotor; de propulsão humana; de tração animal; e reboque ou semirreboque. É a única alternativa que apresenta corretamente e apenas as classificações quanto à tração, sem misturar com espécie ou categoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura espécies e tipos. "Utilitário" e "misto" são classificações quanto à espécie (art. 96, II, "c"); "motor-casa" é um tipo da espécie especial (art. 96, II, "f", 12); "caminhão" e "camioneta" são tipos de espécies (carga e misto, respectivamente). Nada disso corresponde à classificação quanto à tração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três eixos de classificação do art. 96 do CTB. O candidato que estudou o artigo por cima lembra de nomes como "automotor", "passageiros", "carga", mas não distingue que tração (como o veículo se move) é diferente de espécie (para que serve) e de categoria (de quem é). Na prova, leia o comando com atenção: se pede "quanto à tração", procure apenas as quatro categorias do inciso I — automotor, propulsão humana, tração animal e reboque/semirreboque. Qualquer menção a "passageiros", "carga", "misto", "competição" ou a tipos como "automóvel" e "caminhão" indica que a alternativa está no eixo errado. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o mapa mental do art. 96 em três colunas: Tração (automotor; propulsão humana; tração animal; reboque/semirreboque) × Espécie (passageiros; carga; misto; competição; tração; especial; coleção) × Categoria (oficial; diplomática; particular; aluguel; aprendizagem). Quando a questão perguntar por um dos critérios, elimine as alternativas que tragam elementos dos outros dois. Esse é o padrão mais comum de cobrança desse artigo.