Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586632
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Exa Tran ( )
Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma atribuição dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições.
AOrganizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação — RENACH.
BArrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos.
CPropor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito.
DOpinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional.
ERealizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito.
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GabaritoB — Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos.
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Competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF (art. 22 do CTB)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso VII do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que atribui aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, a competência de "arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos". As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como o órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 19) e a Polícia Rodoviária Federal (art. 20).
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por diversos órgãos e entidades, cada um com competências específicas definidas no CTB. A questão cobra exatamente a distribuição dessas competências, exigindo do candidato o conhecimento da literalidade dos arts. 19, 20 e 22 da Lei 9.503/1997. A banca explora a confusão entre as atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União (que é o DENATRAN) e as dos órgãos executivos estaduais (DETRANs), além de incluir uma atribuição da Polícia Rodoviária Federal (PRF) como distrator.
Para resolver a questão, é fundamental conhecer o rol de competências de cada órgão. O art. 19 do CTB elenca as competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, que incluem, por exemplo, organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH) e o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), propor acordos de cooperação com organismos internacionais e opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional. Já o art. 20 do CTB define as competências da Polícia Rodoviária Federal, que incluem realizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito. Por fim, o art. 22 do CTB estabelece as competências dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que incluem arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos.
A pegadinha da questão está em atribuir a um órgão competências que são de outro. O candidato que não conhece a literalidade dos artigos pode confundir as atribuições do DENATRAN com as do DETRAN, ou ainda com as da PRF. Por isso, é essencial memorizar o rol de competências de cada órgão do SNT, pois é um tema recorrente em provas de legislação de trânsito.
Órgão/Entidade
Base Legal (CTB)
Atribuição (exemplo cobrado)
Órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN)
Art. 19
Organizar e manter o RENACH (VIII); propor acordos de cooperação com organismos internacionais (XXII); opinar sobre trânsito interestadual e internacional (XXIV)
Polícia Rodoviária Federal
Art. 20
Realizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito (XIII)
Órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF (DETRAN)
Art. 22
Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos (VII)
Órgãos executivos de trânsito (Estados/DF)
1Art. 22 do CTB
Organizar RENACH (art. 19)
Arrecadar estada/remoção (art. 22, VII)
Acordos internacionais (art. 19)
Opinar trânsito interestadual (art. 19)
Perícia em sinistros (art. 20, PRF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF "organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação — RENACH". Essa é uma atribuição do órgão máximo executivo de trânsito da União, prevista no art. 19, VIII, do CTB, e não dos órgãos estaduais. O erro está em deslocar uma competência federal para o âmbito estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta, pois reproduz literalmente o inciso VII do art. 22 do CTB, que estabelece como competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal "arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos". Essa é uma atribuição típica dos DETRANs, que atuam na gestão do trânsito em suas circunscrições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF "propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito". Essa é uma atribuição do órgão máximo executivo de trânsito da União, prevista no art. 19, XXII, do CTB, e não dos órgãos estaduais. O erro está em atribuir uma competência de âmbito internacional a um órgão estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF "opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional". Essa é uma atribuição do órgão máximo executivo de trânsito da União, prevista no art. 19, XXIV, do CTB, e não dos órgãos estaduais. O erro está em atribuir uma competência de âmbito interestadual e internacional a um órgão estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do DF "realizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito". Essa é uma atribuição da Polícia Rodoviária Federal, prevista no art. 20, XIII, do CTB, e não dos órgãos estaduais. O erro está em atribuir uma competência da PRF a um órgão estadual.