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Questão de Legislação de Trânsito — Dos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586634
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Exa Tran ( )
Assinale a alternativa que aponta qual é a medida administrativa aplicada aos veículos reprovados nas inspeções de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
  1. AApreensão.
  2. BRemoção.
  3. CBloqueio.
  4. DInterrupção.
  5. ERetenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Retenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas de trânsito: retenção de veículos reprovados na inspeção

Gabarito: letra E. O CTB determina expressamente que a medida administrativa aplicada aos veículos reprovados nas inspeções de segurança e de emissão de gases poluentes e ruído é a retenção (art. 104, § 5º, da Lei 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa E é a única que reproduz exatamente o termo legal.

A inspeção veicular é o procedimento pelo qual os órgãos de trânsito avaliam se os veículos em circulação atendem às condições mínimas de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído. O art. 104 do CTB estabelece que essa inspeção é obrigatória, na forma e periodicidade definidas pelo CONTRAN (para os itens de segurança) e pelo CONAMA (para emissão de gases poluentes e ruído). Quando o veículo é submetido a essa avaliação e é reprovado, a lei prevê uma consequência administrativa específica: a retenção do veículo.

A retenção é uma das medidas administrativas previstas no CTB, que se distingue das demais pelo seu objetivo e pela sua duração. Enquanto a apreensão e a remoção envolvem a retirada do veículo de circulação e seu encaminhamento a depósito, a retenção é uma medida mais branda, que visa impedir a continuidade da circulação do veículo em condições irregulares, mas que pode ser sanada no próprio local ou em curto prazo. No caso específico da reprovação na inspeção, o veículo fica retido até que a irregularidade seja corrigida e o veículo seja aprovado em nova inspeção.

A distinção entre as medidas administrativas é fundamental para a resolução da questão. A apreensão é aplicada em infrações mais graves, como dirigir sem habilitação ou com documento falsificado, e envolve a retirada do veículo de circulação com encaminhamento a depósito. A remoção é aplicada quando o veículo está estacionado irregularmente ou obstruindo a via, sendo levado ao depósito. A retenção, por sua vez, é aplicada quando o veículo pode ser regularizado no local ou em curto prazo, como no caso de reprovação na inspeção, falta de equipamento obrigatório ou excesso de carga. O bloqueio e a interrupção não são medidas administrativas previstas no CTB para essa finalidade.

A banca explora exatamente a confusão entre essas medidas, especialmente entre retenção e apreensão/remoção. O candidato que não conhece a literalidade do art. 104, § 5º, pode ser induzido a escolher uma das medidas mais comuns, como apreensão ou remoção, mas a lei é clara ao determinar a retenção. É importante memorizar essa regra específica, pois ela é recorrente em provas de legislação de trânsito.

Art. 104, §5CTB

Art. 104 — "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído"

§ 5º — "Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído"

Guarde a fronteira entre as medidas administrativas: a retenção é a medida que cessa assim que a irregularidade é sanada, enquanto a apreensão e a remoção envolvem a retirada do veículo de circulação com encaminhamento a depósito. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Retenção
Reprovação na inspeção (art. 104, §5º)
Irregularidade sanada no local
2Apreensão
Dirigir sem habilitação
Documento falsificado
3Remoção
Estacionamento irregular
Obstrução da via
4Bloqueio
Não é medida administrativa
5Interrupção
Não é medida administrativa
Medidas administrativas (CTB)
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Medidas administrativas (CTB): Retenção (Reprovação na inspeção (art. 104, §5º), Irregularidade sanada no local); Apreensão (Dirigir sem habilitação, Documento falsificado); Remoção (Estacionamento irregular, Obstrução da via); Bloqueio (Não é medida administrativa); Interrupção (Não é medida administrativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A apreensão é uma medida administrativa mais severa, aplicada em infrações como dirigir sem habilitação (art. 162, I) ou com documento falsificado (art. 234), e envolve a retirada do veículo de circulação com encaminhamento a depósito. No caso de reprovação na inspeção, a lei determina especificamente a retenção, não a apreensão. A banca explora a confusão entre essas duas medidas, que são frequentemente utilizadas em conjunto nas infrações de trânsito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remoção é aplicada quando o veículo está estacionado irregularmente (art. 181) ou obstruindo a via (art. 253), sendo levado ao depósito. No caso de reprovação na inspeção, o veículo não precisa ser removido, pois a irregularidade pode ser sanada no local ou em curto prazo. A lei determina a retenção, não a remoção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O bloqueio não é uma medida administrativa prevista no CTB para essa finalidade. O bloqueio é mencionado no art. 210, que trata de transpor bloqueio viário policial, mas não como medida administrativa aplicada a veículos reprovados na inspeção. A alternativa é um distrator, pois o termo "bloqueio" pode ser associado à ideia de impedir a circulação, mas não corresponde à medida legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A interrupção não é uma medida administrativa prevista no CTB. O termo pode ser confundido com a ideia de impedir a circulação do veículo, mas não corresponde a nenhuma medida administrativa específica. A alternativa é um distrator, pois não há previsão legal para essa medida no contexto da reprovação na inspeção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retenção é a medida administrativa correta, conforme determina o art. 104, § 5º, do CTB. O dispositivo é claro ao estabelecer que "será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído". A retenção é a medida adequada porque o veículo pode ser regularizado após a correção da irregularidade, sem necessidade de apreensão ou remoção.

A regra de ouro para a prova: quando a questão envolver reprovação na inspeção de segurança ou de emissão de poluentes e ruído, a medida administrativa é sempre a retenção. Memorize essa associação direta, pois ela é recorrente em provas de legislação de trânsito.

Gabarito: letra E

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