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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586635
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Exa Tran ( )
Sobre a habilitação para conduzir veículos automotores, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ADentre outros requisitos, o condutor deverá ser penalmente imputável.
  2. BA autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos municípios.
  3. CPara habilitar-se nas categorias D e E, o candidato deverá ser maior de 21 anos.
  4. DPara habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B.
  5. EO exame de aptidão física e mental deverá ser renovado a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
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GabaritoE — O exame de aptidão física e mental deverá ser renovado a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação para conduzir veículos automotores (arts. 140 a 160 do CTB)

Gabarito: letra E. A alternativa E está INCORRETA porque o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental para condutores com 65 anos ou mais não é de 3 anos, mas sim de 2 anos e 6 meses (30 meses), conforme o art. 147, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas estão corretas: a imputabilidade penal é requisito (art. 140, I), a autorização para veículos de propulsão humana e tração animal é competência municipal (art. 141, § 1º), e as idades e prazos das categorias C, D e E seguem os arts. 143, § 1º, e 145, I, do CTB.

A habilitação para conduzir veículos automotores é o processo pelo qual o cidadão comprova aptidão física, mental, psicológica e técnica para dirigir, culminando na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CTB estabelece requisitos mínimos no art. 140 — ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir documento de identidade — e delega ao CONTRAN a regulamentação do processo (art. 141). A lógica do legislador é garantir que apenas pessoas capazes de compreender as regras e os riscos do trânsito possam conduzir veículos, protegendo a segurança viária.

A estrutura de categorias (A a E) segue uma gradação progressiva: cada categoria exige pré-requisitos de idade, tempo de habilitação e ausência de infrações graves, conforme os arts. 143 e 145. Por exemplo, para a categoria C exige-se 1 ano na B; para D e E, 21 anos e 2 anos na B (ou 1 ano na C para D). Essa progressão visa assegurar que o condutor acumule experiência antes de dirigir veículos maiores ou mais complexos.

A renovação do exame de aptidão física e mental é um ponto sensível: o art. 147, § 2º, do CTB define prazos decrescentes conforme a idade — 10 anos até 49 anos, 5 anos de 50 a 69 anos, e 3 anos a partir dos 70 anos. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato memoriza o prazo de 3 anos e não percebe que ele se aplica a partir dos 70, não aos 65. A pegadinha está na faixa etária: aos 65 anos, o prazo ainda é de 5 anos; o prazo de 3 anos só vale para quem tem 70 anos ou mais.

Guarde a fronteira entre as faixas etárias e seus respectivos prazos de renovação: é exatamente nela que as alternativas se dividem, e é o que torna a letra E a incorreta pedida.

Categoria/Requisito

Idade mínima

Tempo mínimo de habilitação

Base legal

Categoria C

—

1 ano na categoria B

Art. 143, § 1º

Categorias D e E

21 anos

2 anos na B (ou 1 ano na C para D)

Art. 145, I

Renovação do exame (50 a 69 anos)

—

5 anos

Art. 147, § 2º

Renovação do exame (70 anos ou mais)

—

3 anos

Art. 147, § 2º

1Até 49 anos
10 anos
250 a 69 anos
5 anos
370 anos ou mais
3 anos
Renovação do exame (art. 147, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Renovação do exame (art. 147, §2º): Até 49 anos (10 anos); 50 a 69 anos (5 anos); 70 anos ou mais (3 anos)

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o requisito do art. 140, I, do CTB: ser penalmente imputável. Isso significa que o candidato deve ter capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento, ou seja, não pode ser inimputável (menor de 18 anos ou portador de doença mental que o torne incapaz, nos termos do Código Penal). A exigência é lógica: quem não responde penalmente por seus atos não pode assumir a responsabilidade de conduzir um veículo.

Art. 140CTB

Art. 140 — "A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;"

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa está correta: a autorização para conduzir veículos de propulsão humana (bicicletas, por exemplo) e de tração animal (carroças) é competência dos Municípios. Isso está previsto no art. 141, § 1º, do CTB e também no art. 24, XVIII, que atribui aos órgãos executivos de trânsito municipais essa concessão. A razão é a proximidade do ente local com a realidade das vias urbanas e rurais do município.

Art. 141, §1CTB

Art. 141, § 1º — "A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios."

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa está correta: para habilitar-se nas categorias D e E, o candidato deve ser maior de 21 anos. Esse requisito está no art. 145, I, do CTB, que também exige estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria B (ou 1 ano na C para a D) e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. A idade mínima de 21 anos reflete a necessidade de maior maturidade para conduzir veículos de transporte coletivo ou de carga pesada.

Art. 145CTB

Art. 145 — "Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;"

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa está correta: para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria B. Esse requisito está no art. 143, § 1º, do CTB, que também exige não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. A categoria C permite conduzir veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg, exigindo experiência prévia na condução de veículos menores.

Art. 143, §1CTB

Art. 143, § 1º — "Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa está INCORRETA porque o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental para condutores com 65 anos ou mais não é de 3 anos. O art. 147, § 2º, do CTB estabelece que o prazo é de 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos, e de 3 anos apenas para aqueles com 70 anos ou mais. A banca troca a faixa etária: aos 65 anos, o prazo ainda é de 5 anos; o prazo de 3 anos só se aplica a partir dos 70 anos.

Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 147, § 2º — "O exame de aptidão física e mental será renovado a cada 10 (dez) anos para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade entre 50 (cinquenta) e 69 (sessenta e nove) anos; e a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter faixas etárias e prazos. Aqui, ela troca o prazo de 3 anos (que vale para 70+) pela idade de 65 anos, que ainda está na faixa dos 5 anos. Memorize a tabela: até 49 anos → 10 anos; 50 a 69 anos → 5 anos; 70+ → 3 anos. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois o prazo de renovação do exame para condutores com 65 anos é de 5 anos, não 3.

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