Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586636
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Exa Tran ( )
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os exames de direção veicular devem ser realizados perante uma comissão de membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. Sobre a referida comissão, assinale a alternativa correta.
AÉ composta por 5 membros.
BÉ composta por 4 membros.
CÉ composta por 3 membros.
DÉ composta por 2 membros.
ESeu número de membros depende da categoria.
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GabaritoC — É composta por 3 membros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão de exame de direção veicular (art. 152 do CTB)
Gabarito: letra C. O exame de direção veicular é realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros, designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito, conforme o art. 152 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas erram ao indicar outro número de membros ou ao condicionar a composição à categoria pretendida.
A comissão de exame de direção veicular é um colegiado criado para avaliar a aptidão prática do candidato à habilitação. O CTB fixa, de forma expressa e taxativa, o número de integrantes: exatamente três. Não há margem para variação — nem por categoria, nem por decisão do órgão de trânsito. A regra é objetiva e não comporta discricionariedade quanto à quantidade.
O art. 152 também estabelece um requisito qualitativo mínimo: pelo menos um dos três membros deve ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. Isso garante que a avaliação seja feita por alguém tecnicamente apto a conduzir o tipo de veículo em exame. Perceba a distinção: o número de membros é fixo (3), mas a composição interna (quem são esses membros) deve observar a exigência de habilitação compatível.
A Resolução CONTRAN 789/2020, que regulamenta o processo de habilitação, reproduz a mesma regra em seu art. 14, confirmando a composição tríplice. Há ainda uma hipótese especial no art. 21 dessa resolução: para candidatos com deficiência física, o exame é considerado prova especializada e avaliado por comissão especial, com composição própria (no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo CETRAN ou CONTRANDIFE). Essa é uma exceção pontual, que não altera a regra geral do art. 152.
A banca explora aqui a memorização de um número específico. O candidato que estudou o art. 152 sabe que são 3 membros; quem confia no "achismo" pode cair em qualquer um dos distratores numéricos. A pegadinha está em não confundir a composição da comissão com outros números do processo de habilitação, como os prazos de validade dos exames ou a quantidade de categorias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca oferece números próximos (2, 4, 5) para testar se você decorou o art. 152. A letra E tenta confundir ao sugerir que a composição varia com a categoria — mas o CTB é taxativo: são sempre 3 membros, independentemente da categoria. A exigência de habilitação compatível (§ 1º) diz respeito à qualificação de pelo menos um membro, não ao número total.
Comissão de exame de direção (art. 152 CTB)
1Composição
3 membros (fixo)
Designados pelo dirigente do órgão local
2Requisito (§1º)
Pelo menos 1 habilitado na categoria igual ou superior
3Exceção (Res. CONTRAN 789/2020)
Candidato com deficiência física
Comissão especial
Composição própria
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão é composta por 5 membros. O art. 152 do CTB fixa o número em 3 (três), sem qualquer hipótese de composição com cinco integrantes. O número 5 não corresponde a nenhuma previsão legal para essa comissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão é composta por 4 membros. Novamente, o art. 152 é claro: a comissão é integrada por 3 (três) membros. Não há previsão de quatro integrantes no CTB ou na Resolução CONTRAN 789/2020.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A comissão de exame de direção veicular é integrada por 3 (três) membros, designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito. É a literalidade do art. 152 do CTB, confirmada pelo art. 14 da Resolução CONTRAN 789/2020.
Art. 152CTB
Art. 152 — "O exame de direção veicular será realizado perante comissão integrada por 3 (três) membros designados pelo dirigente do órgão executivo local de trânsito"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão é composta por 2 membros. O art. 152 do CTB exige três integrantes. A composição com apenas dois membros não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o número de membros depende da categoria. O CTB é taxativo ao fixar três membros, independentemente da categoria pretendida. O que varia com a categoria é o requisito do § 1º do art. 152: pelo menos um membro deve ser habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato. A composição numérica, contudo, é sempre de três.
Gabarito: letra C — a comissão de exame de direção veicular é integrada por 3 (três) membros, nos termos do art. 152 do CTB.