Questão de Legislação de Trânsito — Demais Resoluções CONTRAN — INSTITUTO AOCP 2024
- Código
- qa586637
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- DETRAN AC
- Ano
- 2024
- Cargo
- Exa Tran ( )
- A3 anos.
- B4 anos.
- C5 anos.
- D8 anos.
- E10 anos.
GabaritoA — 3 anos.
Gabarito: letra A — a conta chega a 3 anos — alternativa A.
A Resolução nº 321/2009 do CONTRAN é a norma que disciplina o credenciamento e a atuação dos examinadores de trânsito, os profissionais que avaliam candidatos à habilitação. Ela define, entre outras coisas, a necessidade de avaliações periódicas desses examinadores, para garantir que estejam sempre atualizados e aptos a exercer a função. O Denatran, como órgão máximo executivo de trânsito da União, é o responsável por promover e coordenar esses exames.
A periodicidade desses exames é um prazo fixo estabelecido na própria resolução, independentemente da idade ou de qualquer outra condição do examinador. Esse prazo não está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas sim em uma resolução do CONTRAN, e é distinto de outros prazos previstos na legislação, como os exames de aptidão física e mental para condutores, que variam conforme a idade (10, 5 ou 3 anos). A banca explora exatamente a memorização desse prazo específico.
Esta questão cobra a literalidade do dispositivo que fixa a periodicidade dos exames dos examinadores de trânsito. É preciso conhecer o prazo exato previsto na Resolução nº 321/2009, sem confundi-lo com outros prazos da legislação de trânsito.
Resolução CONTRAN nº 321/2009
exames obrigatórios para avaliação de examinadores de trânsito
promovidos e coordenados pelo Denatran
O que queremos: a periodicidade com que esses exames devem ser realizados
A questão menciona explicitamente a Resolução nº 321/2009 do CONTRAN. Essa resolução é a fonte da resposta, pois trata especificamente do credenciamento e da atuação dos examinadores de trânsito, incluindo a periodicidade dos exames de avaliação.
Tentar responder com base no CTB, que trata de outros prazos, como os exames de aptidão física e mental dos condutores. A resposta está na resolução, não no CTB.
A resolução estabelece que os exames obrigatórios para avaliação de examinadores de trânsito devem ser realizados a cada 3 anos. Esse é o prazo exato previsto na norma, e é o que a questão pede.
Confundir com os prazos de renovação do exame de aptidão física e mental dos condutores (10, 5 ou 3 anos conforme a idade). Aqui o prazo é fixo e único: 3 anos, independentemente da idade do examinador.
Resposta: 3 anos — alternativa A
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