Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação
Código
qa586638
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Exa Tran ( )
A Resolução nº 789/2020 do Contran consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. De acordo com esta norma, após o requerimento do candidato, o processo à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito pelo prazo de
A24 meses.
B12 meses.
C36 meses.
D6 meses.
E18 meses.
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GabaritoB — 12 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo de validade do processo de habilitação (Resolução CONTRAN nº 789/2020)
Gabarito: letra B. O processo do candidato à habilitação fica ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito pelo prazo de 12 meses, contados da data do requerimento do candidato, conforme o art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 789/2020. A questão cobra a literalidade da norma, e é exatamente esse o prazo fixado.
A Resolução CONTRAN nº 789/2020 consolida as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, regulamentando o art. 141 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que o processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem serão regulamentados pelo CONTRAN. O processo de habilitação é o conjunto de etapas que o candidato deve cumprir para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo a avaliação psicológica, o exame de aptidão física e mental, o curso teórico-técnico, o exame teórico-técnico, o curso de prática de direção veicular e o exame de prática de direção veicular, nesta ordem.
O prazo de 12 meses é o período em que o processo permanece ativo, ou seja, o candidato tem esse tempo para concluir todas as etapas. Esse prazo é contado da data do requerimento do candidato, que é o momento em que ele solicita a abertura do processo de habilitação ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. A lógica por trás desse prazo é garantir que o candidato conclua o processo em um período razoável, evitando que processos fiquem indefinidamente abertos, o que poderia gerar desorganização administrativa e a necessidade de atualização constante dos dados do candidato.
Na prática, se o candidato não concluir todas as etapas dentro dos 12 meses, o processo será encerrado e ele precisará iniciar um novo processo, com novo requerimento e novo prazo. É importante destacar que a não obtenção da CNH, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação, conforme o art. 148, § 4º, do CTB. A banca explora a confusão entre o prazo de validade do processo de habilitação (12 meses) e outros prazos, como o prazo de validade da Permissão para Dirigir (1 ano) ou o prazo de validade do exame de aptidão física e mental (que varia conforme a idade).
Guarde o número: 12 meses é o prazo de validade do processo de habilitação. É esse o critério que separa a alternativa correta das demais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 24 meses não corresponde a nenhum prazo previsto na Resolução CONTRAN nº 789/2020 para o processo de habilitação. Esse número pode confundir o candidato que lembra de outros prazos, como o prazo de 24 meses para reabilitação após cassação da CNH (art. 263, § 2º, do CTB), mas não se aplica ao processo de habilitação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 2º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 789/2020 estabelece expressamente que o processo do candidato à habilitação ficará ativo pelo prazo de 12 meses, contados da data do requerimento do candidato. A alternativa espelha exatamente a literalidade da norma.
Art. 2, §3CONTRAN-RES-789-2020
Art. 2º, § 3º — "O processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de doze meses, contados da data do requerimento do candidato."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 36 meses não tem previsão na Resolução CONTRAN nº 789/2020 para o processo de habilitação. Esse número pode ser associado ao prazo de renovação do exame de aptidão física e mental para condutores com mais de 65 anos (3 anos), mas não se aplica ao processo de habilitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 6 meses não corresponde a nenhum prazo previsto na Resolução CONTRAN nº 789/2020 para o processo de habilitação. Esse número pode confundir o candidato que lembra de outros prazos, como o prazo de 6 meses para a validade da Autorização para Transferência de Veículo, mas não se aplica ao processo de habilitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 18 meses não tem previsão na Resolução CONTRAN nº 789/2020 para o processo de habilitação. Esse número pode ser associado ao prazo de 18 meses para a validade do exame toxicológico de larga janela de detecção, mas não se aplica ao processo de habilitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de validade do processo de habilitação (12 meses) e outros prazos da legislação de trânsito, como o prazo de validade da Permissão para Dirigir (1 ano), o prazo de renovação do exame de aptidão física e mental (10, 5 ou 3 anos conforme a idade) e o prazo de reabilitação após cassação (2 anos). Na hora da prova, leia atentamente o que a questão pede: se for o prazo do processo de habilitação, a resposta é sempre 12 meses.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela com os prazos mais cobrados da legislação de trânsito:
Prazo
Situação
12 meses
Processo de habilitação ativo
1 ano
Validade da Permissão para Dirigir
10 anos
Exame de aptidão física e mental (menos de 50 anos)
5 anos
Exame de aptidão física e mental (50 a 69 anos)
3 anos
Exame de aptidão física e mental (70 anos ou mais)