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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação
Código
qa586639
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Exa Tran ( )
De acordo com a Resolução nº 789/2020 do Contran, é correto afirmar que um candidato que já possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B e que pretende adicionar a categoria A deverá realizar, no mínimo, a seguinte carga horária de aulas práticas:
  1. A5 horas-aula.
  2. B10 horas-aula.
  3. C15 horas-aula.
  4. D20 horas-aula.
  5. E25 horas-aula.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 15 horas-aula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adição de categoria A na CNH: carga horária de aulas práticas (Res. CONTRAN 789/2020)

Gabarito: letra C. O candidato que já possui CNH categoria B e pretende adicionar a categoria A deve cumprir, no mínimo, 15 horas-aula de prática de direção veicular, conforme o art. 13, III, da Resolução CONTRAN nº 789/2020, que exige também pelo menos uma hora-aula no período noturno. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a pegadinha está em confundir a carga horária da adição (15h) com a da obtenção (20h).

A Resolução CONTRAN nº 789/2020 consolida as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, regulamentando, entre outros pontos, a carga horária mínima de aulas práticas exigida antes da realização do Exame de Prática de Direção Veicular. O art. 13 é o dispositivo central: ele estabelece que o candidato à obtenção da ACC e da CNH e à adição ou mudança de categoria somente poderá prestar o exame prático depois de cumprida a carga horária de aulas práticas prevista nos incisos.

A distinção fundamental que a questão explora é entre obtenção e adição de categoria. Obtenção é o processo de formação do candidato à primeira habilitação, destinado a obter a ACC ou a CNH nas categorias A ou B. Adição, por sua vez, é o processo do condutor já habilitado que deseja acrescentar uma nova categoria ao seu documento — exatamente o caso do enunciado: o candidato já tem CNH categoria B e quer adicionar a categoria A. Para a adição da categoria A, a carga horária é de 15 horas-aula; para a obtenção da CNH na categoria A, são 20 horas-aula. Essa diferença de 5 horas-aula é o coração da pegadinha.

O art. 13, III, da Resolução é claro ao fixar o mínimo de quinze horas-aula para a adição da categoria A, com pelo menos uma no período noturno. Vale notar que a mesma lógica se aplica à adição da categoria B (também 15 horas-aula), enquanto a obtenção de qualquer uma das categorias A ou B exige 20 horas-aula. A razão de ser da carga horária reduzida na adição é que o condutor já possui experiência de condução e habilidades básicas, demandando menos aulas para se adaptar ao novo tipo de veículo.

Na prática, o candidato que já dirige automóveis (categoria B) e deseja habilitar-se para motocicletas (categoria A) precisará cumprir as 15 horas-aula de prática em veículo de duas ou três rodas, sendo uma delas obrigatoriamente no período noturno, antes de poder agendar o exame de direção veicular. O processo de adição de categoria, conforme o art. 62 da Resolução, compreende a realização dos exames de aptidão física e mental, das aulas práticas, dos exames de direção veicular e a expedição da CNH atualizada.

A pegadinha da banca está em oferecer como distratores os valores de 20 horas-aula (que correspondem à obtenção da CNH na categoria A ou B) e de 5 horas-aula (que correspondem à obtenção ou adição da ACC). O candidato desatento pode confundir adição com obtenção e marcar a alternativa D, ou ainda misturar os valores da ACC. A leitura atenta do enunciado — "já possui CNH categoria B" e "adicionar a categoria A" — aponta diretamente para o inciso III do art. 13.

Guarde a fronteira entre obtenção (20h) e adição (15h) de categoria: é exatamente nela que as alternativas se dividem, e é o critério que você deve aplicar para não cair na armadilha.

Processo

Categoria

Carga horária mínima de aulas práticas

Obtenção ou adição da ACC

Ciclomotor

5 horas-aula

Obtenção da CNH

A ou B

20 horas-aula

Adição de categoria

A ou B

15 horas-aula

1Obtenção da CNH (A ou B)
20 horas-aula
2Adição de categoria (A ou B)
15 horas-aula
1 hora-aula noturna
3ACC (ciclomotor)
5 horas-aula
Carga horária prática (art. 13)
LEVELsoulevel.com.br
Carga horária prática (art. 13): Obtenção da CNH (A ou B) (20 horas-aula); Adição de categoria (A ou B) (15 horas-aula, 1 hora-aula noturna); ACC (ciclomotor) (5 horas-aula)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de 5 horas-aula corresponde à carga horária mínima para a obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), conforme o art. 13, I, da Resolução. Não se aplica à adição da categoria A, que exige o triplo desse valor. A banca oferece esse número para confundir o candidato que não distingue os processos de habilitação para ciclomotor e para motocicleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

10 horas-aula não correspondem a nenhuma hipótese do art. 13 da Resolução CONTRAN 789/2020. Esse valor aparece em outro contexto normativo — por exemplo, como carga horária mínima do curso especializado prático de direção veicular para condutores profissionais (art. 57 da Resolução) — mas não se aplica à adição de categoria A. É um distrator puro, sem amparo no dispositivo que rege a questão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 13, III, da Resolução CONTRAN nº 789/2020 estabelece, para a adição da categoria A na CNH, o mínimo de quinze horas-aula, das quais pelo menos uma no período noturno. O enunciado descreve exatamente essa hipótese: candidato que já possui CNH categoria B e pretende adicionar a categoria A. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.

Art. 13CONTRAN-RES-789-2020

Art. 13 — "O candidato à obtenção da ACC e da CNH e à adição ou mudança de categoria somente poderá prestar Exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas: [...] III — adição da categoria A na CNH: mínimo de quinze horas-aula, das quais pelo menos uma no período noturno."

Alternativa D — ❌ Incorreta

20 horas-aula é a carga horária para a obtenção da CNH nas categorias A ou B (art. 13, II e IV), não para a adição. O candidato que já possui CNH categoria B não precisa refazer o processo de obtenção; ele passa pelo processo de adição, que exige carga horária menor (15h). A banca explora exatamente essa confusão entre os dois institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

25 horas-aula não correspondem a nenhuma hipótese do art. 13 da Resolução CONTRAN 789/2020. Não há previsão legal para esse valor no contexto da formação de condutores. É um distrator numérico sem correspondência normativa, incluído apenas para completar o leque de opções.

A regra de ouro para a prova: quando a questão falar em adição de categoria A ou B, a carga horária é de 15 horas-aula; quando falar em obtenção da CNH categoria A ou B, é de 20 horas-aula; e para a ACC, são 5 horas-aula. Memorize essa tríade e a pegadinha perde o efeito.

Gabarito: letra C

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