Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586640
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Exa Tran ( )
Na condição de examinador de trânsito, você deverá reprovar o(a) candidato(a) à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)/Permissão Para Dirigir que, durante a realização do exame de direção veicular,
  1. Anão ajustar devidamente os  espelhos retrovisores.
  2. Bder partida no veículo com a engrenagem de tração ligada.
  3. Ctentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.
  4. Dengrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso.
  5. Eexceder a velocidade regulamentada para a via.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — exceder a velocidade regulamentada para a via.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Faltas no Exame de Direção Veicular (Resolução CONTRAN 789/2020)

Gabarito: letra E. O candidato deve ser reprovado quando comete falta eliminatória, e "exceder a velocidade regulamentada para a via" é exatamente uma delas, conforme o art. 19, I, "i", da Resolução CONTRAN 789/2020. As demais alternativas descrevem faltas de outras naturezas (leves ou médias), que não implicam reprovação imediata.

O exame de direção veicular é regulamentado pelo CONTRAN, e a Resolução 789/2020 é a norma que atualmente define as faltas que podem ser cometidas durante a prova prática. Essa resolução classifica as faltas em quatro categorias, com consequências distintas: as eliminatórias reprovam o candidato de imediato; as graves também reprovam; as médias e as leves não reprovam, mas são anotadas e podem influenciar na avaliação geral, dependendo da quantidade. A lógica é progressiva: quanto mais grave a falta, maior o risco que ela representa para a segurança no trânsito, e por isso o legislador a trata com mais rigor.

A classificação das faltas não é aleatória — ela reflete o potencial de perigo de cada conduta. Uma falta eliminatória, como desobedecer à sinalização ou exceder a velocidade, coloca em risco imediato a vida do candidato, do examinador e de terceiros. Já uma falta leve, como não ajustar o espelho retrovisor, é um descuido que, embora demonstre falta de preparo, não gera perigo direto. É essa gradação de risco que a banca explora: ela mistura faltas de naturezas diferentes e espera que o candidato saiba identificar qual delas é a mais grave.

Na prática, o examinador de trânsito deve conhecer perfeitamente essa tabela para aplicar a reprovação corretamente. Se o candidato comete uma falta eliminatória, o exame é encerrado na hora. Se comete faltas médias ou leves, o exame continua, e a reprovação pode ocorrer se o número de faltas acumuladas ultrapassar o limite estabelecido. A pegadinha da questão está em apresentar quatro condutas que são faltas, mas de natureza não eliminatória, e apenas uma que é eliminatória — exatamente a que reprova.

Guarde a fronteira entre falta eliminatória e as demais: é nela que as alternativas se dividem. A letra E é a única que descreve uma conduta que, por si só, reprova o candidato.

Falta

Natureza

Efeito

Exceder a velocidade regulamentada para a via

Eliminatória

Reprovação imediata

Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores

Leve

Não reprova por si só

Dar partida no veículo com a engrenagem de tração ligada

Leve

Não reprova por si só

Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro

Leve

Não reprova por si só

Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso

Média

Não reprova por si só

1Eliminatórias (reprovam)
Exceder velocidade regulamentada
Desobedecer sinalização
Transitar na contramão
2Graves (reprovam)
Desobedecer sinalização do agente
Forçar ultrapassagem
3Médias (não reprovam isoladas)
Marchas inadequadas
Entrar em curva em ponto neutro
4Leves (não reprovam isoladas)
Não ajustar espelhos
Partida com engrenagem ligada
Movimentar em ponto neutro
Faltas no exame de direção (Res. 789/2020)
LEVELsoulevel.com.br
Faltas no exame de direção (Res. 789/2020): Eliminatórias (reprovam) (Exceder velocidade regulamentada, Desobedecer sinalização, Transitar na contramão); Graves (reprovam) (Desobedecer sinalização do agente, Forçar ultrapassagem); Médias (não reprovam isoladas) (Marchas inadequadas, Entrar em curva em ponto neutro); Leves (não reprovam isoladas) (Não ajustar espelhos, Partida com engrenagem ligada, Movimentar em ponto neutro)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores é uma falta leve, conforme o art. 19, IV, "c", da Resolução CONTRAN 789/2020. Faltas leves não reprovam o candidato de imediato; elas são anotadas e podem contribuir para a reprovação apenas se acumuladas em grande quantidade. A banca troca a natureza da falta: apresenta uma conduta de baixo risco como se fosse motivo de reprovação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dar partida no veículo com a engrenagem de tração ligada é uma falta leve, prevista no art. 19, IV, "f", da Resolução CONTRAN 789/2020. Assim como a alternativa A, é um descuido que não gera perigo imediato e não reprova o candidato por si só. A banca explora a confusão entre "dar partida com a engrenagem ligada" (falta leve) e outras condutas mais graves envolvendo a transmissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro também é uma falta leve, conforme o art. 19, IV, "g", da Resolução CONTRAN 789/2020. É uma conduta que demonstra falta de habilidade, mas não representa perigo imediato. A banca tenta confundir com a falta média de "entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro" (art. 19, III, "i"), que é mais grave, mas ainda não é eliminatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso é uma falta média, prevista no art. 19, III, "j", da Resolução CONTRAN 789/2020. Faltas médias não reprovam o candidato de imediato, mas são mais graves que as leves e podem levar à reprovação se acumuladas. A banca explora a confusão com a falta média de "engrenar ou utilizar marchas inadequadas" para a categoria A (art. 20, III, "b"), mas aqui o contexto é o exame para categorias B, C, D e E.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exceder a velocidade regulamentada para a via é uma falta eliminatória, conforme o art. 19, I, "i", da Resolução CONTRAN 789/2020. Essa é a única alternativa que descreve uma conduta que reprova o candidato de imediato, pois representa um risco grave à segurança no trânsito. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que lista expressamente essa conduta entre as faltas eliminatórias.

Art. 19CONTRAN-RES-789-2020

Art. 19 — I — Faltas Eliminatórias: ... i) — exceder a velocidade regulamentada para a via; ...

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura faltas de naturezas diferentes (leves, médias e eliminatórias) e espera que o candidato identifique qual delas reprova. A pegadinha está em apresentar condutas que são faltas, mas não eliminatórias, como se fossem motivo de reprovação. A letra E é a única que descreve uma falta eliminatória, que reprova o candidato de imediato. Para não cair nessa armadilha, memorize a tabela de faltas: eliminatórias (reprovam), graves (reprovam), médias e leves (não reprovam por si só).

PEGA ESSA DICA!

Para decorar as faltas eliminatórias, lembre-se de que elas envolvem condutas de altíssimo risco: desobedecer sinalização, avançar sobre o meio-fio, transitar na contramão, provocar acidente, exceder a velocidade, entre outras. Se a alternativa descreve uma conduta que claramente coloca em risco a segurança, provavelmente é eliminatória. Faltas leves, como ajustar espelhos ou dar partida com a engrenagem ligada, são descuidos sem perigo imediato.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qa586640