Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586640
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Exa Tran ( )
Na condição de examinador de trânsito, você deverá reprovar o(a) candidato(a) à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)/Permissão Para Dirigir que, durante a realização do exame de direção veicular,
Anão ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
Bder partida no veículo com a engrenagem de tração ligada.
Ctentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.
Dengrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso.
Eexceder a velocidade regulamentada para a via.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — exceder a velocidade regulamentada para a via.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Faltas no Exame de Direção Veicular (Resolução CONTRAN 789/2020)
Gabarito: letra E. O candidato deve ser reprovado quando comete falta eliminatória, e "exceder a velocidade regulamentada para a via" é exatamente uma delas, conforme o art. 19, I, "i", da Resolução CONTRAN 789/2020. As demais alternativas descrevem faltas de outras naturezas (leves ou médias), que não implicam reprovação imediata.
O exame de direção veicular é regulamentado pelo CONTRAN, e a Resolução 789/2020 é a norma que atualmente define as faltas que podem ser cometidas durante a prova prática. Essa resolução classifica as faltas em quatro categorias, com consequências distintas: as eliminatórias reprovam o candidato de imediato; as graves também reprovam; as médias e as leves não reprovam, mas são anotadas e podem influenciar na avaliação geral, dependendo da quantidade. A lógica é progressiva: quanto mais grave a falta, maior o risco que ela representa para a segurança no trânsito, e por isso o legislador a trata com mais rigor.
A classificação das faltas não é aleatória — ela reflete o potencial de perigo de cada conduta. Uma falta eliminatória, como desobedecer à sinalização ou exceder a velocidade, coloca em risco imediato a vida do candidato, do examinador e de terceiros. Já uma falta leve, como não ajustar o espelho retrovisor, é um descuido que, embora demonstre falta de preparo, não gera perigo direto. É essa gradação de risco que a banca explora: ela mistura faltas de naturezas diferentes e espera que o candidato saiba identificar qual delas é a mais grave.
Na prática, o examinador de trânsito deve conhecer perfeitamente essa tabela para aplicar a reprovação corretamente. Se o candidato comete uma falta eliminatória, o exame é encerrado na hora. Se comete faltas médias ou leves, o exame continua, e a reprovação pode ocorrer se o número de faltas acumuladas ultrapassar o limite estabelecido. A pegadinha da questão está em apresentar quatro condutas que são faltas, mas de natureza não eliminatória, e apenas uma que é eliminatória — exatamente a que reprova.
Guarde a fronteira entre falta eliminatória e as demais: é nela que as alternativas se dividem. A letra E é a única que descreve uma conduta que, por si só, reprova o candidato.
Falta
Natureza
Efeito
Exceder a velocidade regulamentada para a via
Eliminatória
Reprovação imediata
Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores
Leve
Não reprova por si só
Dar partida no veículo com a engrenagem de tração ligada
Leve
Não reprova por si só
Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro
Leve
Não reprova por si só
Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso
Média
Não reprova por si só
Faltas no exame de direção (Res. 789/2020): Eliminatórias (reprovam) (Exceder velocidade regulamentada, Desobedecer sinalização, Transitar na contramão); Graves (reprovam) (Desobedecer sinalização do agente, Forçar ultrapassagem); Médias (não reprovam isoladas) (Marchas inadequadas, Entrar em curva em ponto neutro); Leves (não reprovam isoladas) (Não ajustar espelhos, Partida com engrenagem ligada, Movimentar em ponto neutro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores é uma falta leve, conforme o art. 19, IV, "c", da Resolução CONTRAN 789/2020. Faltas leves não reprovam o candidato de imediato; elas são anotadas e podem contribuir para a reprovação apenas se acumuladas em grande quantidade. A banca troca a natureza da falta: apresenta uma conduta de baixo risco como se fosse motivo de reprovação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dar partida no veículo com a engrenagem de tração ligada é uma falta leve, prevista no art. 19, IV, "f", da Resolução CONTRAN 789/2020. Assim como a alternativa A, é um descuido que não gera perigo imediato e não reprova o candidato por si só. A banca explora a confusão entre "dar partida com a engrenagem ligada" (falta leve) e outras condutas mais graves envolvendo a transmissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro também é uma falta leve, conforme o art. 19, IV, "g", da Resolução CONTRAN 789/2020. É uma conduta que demonstra falta de habilidade, mas não representa perigo imediato. A banca tenta confundir com a falta média de "entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro" (art. 19, III, "i"), que é mais grave, mas ainda não é eliminatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso é uma falta média, prevista no art. 19, III, "j", da Resolução CONTRAN 789/2020. Faltas médias não reprovam o candidato de imediato, mas são mais graves que as leves e podem levar à reprovação se acumuladas. A banca explora a confusão com a falta média de "engrenar ou utilizar marchas inadequadas" para a categoria A (art. 20, III, "b"), mas aqui o contexto é o exame para categorias B, C, D e E.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exceder a velocidade regulamentada para a via é uma falta eliminatória, conforme o art. 19, I, "i", da Resolução CONTRAN 789/2020. Essa é a única alternativa que descreve uma conduta que reprova o candidato de imediato, pois representa um risco grave à segurança no trânsito. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que lista expressamente essa conduta entre as faltas eliminatórias.
Art. 19CONTRAN-RES-789-2020
Art. 19 — I — Faltas Eliminatórias: ... i) — exceder a velocidade regulamentada para a via; ...
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura faltas de naturezas diferentes (leves, médias e eliminatórias) e espera que o candidato identifique qual delas reprova. A pegadinha está em apresentar condutas que são faltas, mas não eliminatórias, como se fossem motivo de reprovação. A letra E é a única que descreve uma falta eliminatória, que reprova o candidato de imediato. Para não cair nessa armadilha, memorize a tabela de faltas: eliminatórias (reprovam), graves (reprovam), médias e leves (não reprovam por si só).
PEGA ESSA DICA!
Para decorar as faltas eliminatórias, lembre-se de que elas envolvem condutas de altíssimo risco: desobedecer sinalização, avançar sobre o meio-fio, transitar na contramão, provocar acidente, exceder a velocidade, entre outras. Se a alternativa descreve uma conduta que claramente coloca em risco a segurança, provavelmente é eliminatória. Faltas leves, como ajustar espelhos ou dar partida com a engrenagem ligada, são descuidos sem perigo imediato.