Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586644
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Exa Tran ( )
Comete infração de trânsito de natureza grave o condutor que
Adeixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente.
Bforçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
Cparar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Dseguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
Ese utilizar de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
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GabaritoD — seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
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Infrações de trânsito: natureza grave (art. 190 do CTB)
Gabarito: letra D. A conduta de "seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente" é infração de natureza grave, conforme o art. 190 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras naturezas: A e B são gravíssimas (arts. 189 e 191), C é média (art. 183) e E é gravíssima (art. 175).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações em quatro categorias, conforme o art. 258: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e, em alguns casos, o valor da multa (com multiplicadores). A questão cobra exatamente a capacidade de associar cada conduta descrita ao seu enquadramento legal e, consequentemente, à sua natureza.
A banca explora a confusão entre condutas que envolvem veículos de emergência. O art. 29, VII, do CTB estabelece que esses veículos (socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito, e ambulâncias) gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência. A partir dessa prerrogativa, o legislador criou três infrações distintas que envolvem a interação com esses veículos:
Art. 189 — Deixar de dar passagem a esses veículos (quando o condutor não cede a passagem): infração gravíssima.
Art. 190 — Seguir veículo em serviço de urgência (quando o condutor "cola" atrás do veículo de emergência, aproveitando-se da passagem liberada): infração grave.
Art. 222 — Deixar de manter ligado o sistema de iluminação intermitente dos veículos de emergência (obrigação do próprio condutor do veículo de emergência): infração média.
A lógica por trás dessas naturezas é a segurança: deixar de dar passagem (art. 189) é mais grave porque obstrui diretamente o serviço de urgência, colocando vidas em risco. Já seguir o veículo de emergência (art. 190) é uma conduta oportunista e perigosa, mas que não impede o serviço — por isso é grave, e não gravíssima. O art. 222 é uma infração de natureza média porque se refere a uma omissão do próprio condutor do veículo de emergência, que não mantém a sinalização ligada.
Para resolver a questão, é preciso identificar a natureza de cada conduta descrita nas alternativas e compará-las com o que pede o enunciado: "natureza grave". A alternativa D é a única que corresponde a uma infração grave. As demais descrevem condutas de outras naturezas, sendo que A, B e E são gravíssimas e C é média. Guarde essa distinção: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Infrações de trânsito (CTB)
1Leve
2Média
Parar sobre faixa de pedestres (art. 183)
Não manter iluminação intermitente (art. 222)
3Grave
Seguir veículo em serviço de urgência (art. 190)
4Gravíssima
Deixar de dar passagem (art. 189)
Forçar passagem entre veículos (art. 191)
Manobra perigosa (art. 175)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de "deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente" é infração gravíssima, e não grave. O erro está na natureza atribuída. O art. 189 do CTB prevê:
Art. 189CTB
Art. 189 — "Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"
A banca troca a natureza da infração: o candidato que memoriza a conduta, mas não a gravidade, pode se confundir. A conduta é idêntica à do art. 190, mas a natureza é diferente — e é isso que a questão testa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de "forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem" é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. O art. 191 do CTB prevê:
Art. 191CTB
Art. 191 — "Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir"
Aqui, a banca explora a confusão entre "forçar passagem" (art. 191) e "seguir veículo em serviço de urgência" (art. 190). São condutas distintas, com naturezas distintas. A alternativa B descreve uma manobra perigosa de ultrapassagem, que é gravíssima, e não grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de "parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso" é infração média, e não grave. O art. 183 do CTB prevê:
Art. 183CTB
Art. 183 — "Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa"
A banca troca a natureza da infração: o candidato pode achar que parar sobre a faixa de pedestres é uma infração grave, mas a lei a classifica como média. É uma pegadinha clássica de inverter a gravidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de "seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente" é infração grave, exatamente como pede o enunciado. O art. 190 do CTB prevê:
Art. 190CTB
Art. 190 — "Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - grave; Penalidade - multa"
A alternativa D espelha literalmente o texto do art. 190, incluindo os termos "seguir veículo em serviço de urgência", "prioridade de passagem" e "dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente". É a única alternativa que corresponde a uma infração de natureza grave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta de "se utilizar de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus" é infração gravíssima, e não grave. O art. 175 do CTB prevê:
Art. 175CTB
Art. 175 — "Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa"
A banca troca a natureza da infração: a conduta de exibir manobra perigosa é gravíssima, pois coloca em risco a segurança de todos. O candidato que não conhece o art. 175 pode achar que é grave, mas a lei é clara.
A regra de ouro para esta questão é: decore a natureza das infrações que envolvem veículos de emergência — deixar de dar passagem (art. 189) é gravíssima; seguir veículo de emergência (art. 190) é grave; e não manter a iluminação intermitente ligada (art. 222) é média. Essa tríade é um clássico de prova, e a banca adora trocar as naturezas entre elas.