Câmaras Temáticas do CONTRAN (art. 13 do CTB)
Gabarito: letra D. O art. 13 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) define expressamente que as Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito —, e é exatamente essa vinculação que a alternativa correta espelha.
As Câmaras Temáticas são um dos órgãos técnicos que compõem a estrutura do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Elas não têm poder normativo nem executivo: sua função é estudar assuntos específicos e oferecer sugestões e embasamento técnico para as decisões do CONTRAN, que é o órgão máximo normativo e consultivo do sistema. Em outras palavras, as Câmaras funcionam como grupos de especialistas que auxiliam o CONTRAN na tomada de decisões técnicas, mas quem decide, em última instância, é o próprio CONTRAN.
A vinculação ao CONTRAN é tão direta que o próprio art. 12, IV, do CTB atribui ao CONTRAN a competência de "criar Câmaras Temáticas". Ou seja, o CONTRAN não apenas recebe o apoio técnico das Câmaras, como também é o órgão responsável por criá-las. Essa relação de criação e vinculação é o que a questão cobra.
Para fixar a distinção entre os órgãos citados nas alternativas, veja a tabela:
Órgão | Sigla | Natureza | Papel no SNT |
|---|
Conselho Nacional de Trânsito | CONTRAN | Normativo, consultivo e coordenador | Órgão máximo do SNT; cria as Câmaras Temáticas |
Departamento Nacional de Trânsito | DENATRAN | Executivo | Órgão máximo executivo de trânsito da União |
Departamento Estadual de Trânsito | DETRAN | Executivo | Órgão executivo de trânsito dos Estados e do DF |
Conselho Estadual de Trânsito | CETRAN | Normativo, consultivo e coordenador | Órgão normativo e consultivo no âmbito estadual |
Secretaria Nacional de Trânsito | SENATRAN | Executivo | Órgão máximo executivo de trânsito da União (sucessor do DENATRAN) |
A pegadinha da questão está em confundir o órgão normativo (CONTRAN) com o órgão executivo (DENATRAN/SENATRAN). As Câmaras Temáticas são vinculadas ao colegiado normativo, não ao órgão executivo. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável por executar as políticas definidas pelo CONTRAN. As Câmaras Temáticas, porém, não são vinculadas a ele, mas ao CONTRAN. A banca troca o órgão normativo pelo executivo para confundir o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Ele não tem qualquer vínculo com as Câmaras Temáticas, que são órgãos técnicos de âmbito nacional vinculados ao CONTRAN. A alternativa erra ao apontar um órgão executivo estadual como destinatário da vinculação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é o órgão normativo, consultivo e coordenador no âmbito estadual. Embora seja um conselho, como o CONTRAN, as Câmaras Temáticas não são vinculadas a ele. A vinculação é exclusivamente ao CONTRAN, órgão máximo do SNT. A alternativa confunde o âmbito estadual com o nacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 13 do CTB é expresso ao afirmar que as Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN. O CONTRAN, por sua vez, é o órgão máximo normativo e consultivo do SNT, e é ele quem cria as Câmaras Temáticas (art. 12, IV). A alternativa reproduz exatamente o texto legal.
Art. 13CTB
Art. 13 — "As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) é o atual órgão máximo executivo de trânsito da União, que sucedeu o DENATRAN. Assim como o DENATRAN, ele é um órgão executivo, não normativo. As Câmaras Temáticas não são vinculadas a ele, mas ao CONTRAN. A alternativa repete o erro da letra A, apenas com a nomenclatura atualizada.
Gabarito: letra D — as Câmaras Temáticas são órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, conforme o art. 13 do CTB.