Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586783
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Paraty
Ano
2024
Cargo
Fisc ( )
A infração de dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, acarretará:
AInfração média; penalidade de multa; medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
BInfração gravíssima; penalidade de multa; medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
CInfração média; penalidade de curso de reciclagem; medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
DInfração grave; penalidade de multa; medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
EInfração leve; penalidade de multa; medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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GabaritoB — Infração gravíssima; penalidade de multa; medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de dirigir sem habilitação (CTB, art. 162, I)
Gabarito: letra B. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas (art. 258). Cada infração tem uma penalidade (multa, suspensão, cassação etc.) e, em muitos casos, uma medida administrativa. A infração de dirigir sem habilitação é uma das mais graves previstas no CTB, justamente porque coloca em risco a segurança do trânsito, uma vez que o condutor não comprovou capacidade técnica e aptidão física e mental para conduzir veículo automotor.
A regra está no art. 162, I, do CTB, que trata especificamente de dirigir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou ACC. A banca explora exatamente a classificação da infração, que é gravíssima, e não média, grave ou leve. Além disso, a penalidade é de multa, e não de curso de reciclagem, e a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
É importante distinguir essa infração de outras do mesmo artigo, pois a banca pode confundir o candidato com as variações. Por exemplo, dirigir com CNH cassada ou com suspensão do direito de dirigir (inciso II) também é gravíssima, mas a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo. Já dirigir com CNH de categoria diferente (inciso III) é gravíssima, mas a multa é de duas vezes. E dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias (inciso V) é gravíssima, mas a multa é simples.
A pegadinha desta questão está em trocar a natureza da infração (gravíssima por média, grave ou leve) ou a penalidade (multa por curso de reciclagem). O candidato que não conhece o art. 162, I, pode cair em uma das alternativas incorretas. A dica é memorizar a tabela de infrações do art. 162, pois é um dos artigos mais cobrados em provas de legislação de trânsito.
Dirigir sem CNH/PPD/ACC (art. 162, I): Natureza (Gravíssima); Penalidade (Multa (3x)); Medida administrativa (Retenção do veículo, Até apresentar condutor habilitado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é média. Isso está errado, pois o art. 162, I, do CTB classifica a conduta como gravíssima. A infração média é uma categoria menos grave, como, por exemplo, estacionar em local proibido (art. 181) ou atirar objetos na via (art. 172). A banca troca a gravidade para testar o conhecimento do candidato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta, pois espelha exatamente o art. 162, I, do CTB: infração gravíssima, penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A multa é aplicada em três vezes, o que significa que o valor-base é multiplicado por três, conforme a gravidade da infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é média e que a penalidade é curso de reciclagem. Dois erros: a infração é gravíssima, e a penalidade é multa, não curso de reciclagem. O curso de reciclagem é uma penalidade prevista para outras infrações, como dirigir sob influência de álcool (art. 165), mas não para a conduta de dirigir sem habilitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é grave. Isso está errado, pois o art. 162, I, do CTB classifica a conduta como gravíssima. A infração grave é uma categoria intermediária, como, por exemplo, deixar de usar o cinto de segurança (art. 167) ou transportar crianças sem observância das normas de segurança (art. 168). A banca troca a gravidade para confundir o candidato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a infração é leve. Isso está errado, pois o art. 162, I, do CTB classifica a conduta como gravíssima. A infração leve é a categoria menos grave, como, por exemplo, dirigir sem atenção (art. 169) ou conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (art. 232). A banca troca a gravidade para testar o conhecimento do candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar a natureza da infração (gravíssima por média, grave ou leve) e a penalidade (multa por curso de reciclagem). Nesta questão, as alternativas A, C, D e E apresentam essas trocas. Memorize o art. 162, I, do CTB: dirigir sem habilitação é gravíssima, com multa (três vezes) e retenção do veículo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela com as infrações do art. 162 do CTB, comparando a conduta, a natureza, a penalidade e a medida administrativa. Isso ajuda a diferenciar os incisos e a evitar confusão na prova.