Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586886
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Pedreira
Ano
2024
Cargo
GM ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
Aa cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Ba cada 7 (sete) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Ca cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade superior a 40 (quarenta) anos e inferior a 50 (cinquenta) anos.
Da cada 10 (dez) anos, para condutores com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Ea cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
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GabaritoE — a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exame de aptidão física e mental: periodicidade de renovação (CTB, art. 147, § 2º)
Gabarito: letra E. O exame de aptidão física e mental é renovável a cada 10 (dez) anos para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, conforme o art. 147, § 2º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa E reproduz exatamente o texto legal.
O exame de aptidão física e mental é o primeiro dos exames exigidos para a habilitação (art. 147, I, do CTB) e tem dupla função: é preliminar, pois é requisito para o candidato iniciar o processo de habilitação, e renovável, pois deve ser refeito periodicamente para que o condutor mantenha sua Carteira Nacional de Habilitação válida. A periodicidade não é uniforme — ela varia conforme a faixa etária do condutor, em uma lógica clara: quanto maior a idade, menor o intervalo entre os exames, pois o risco de surgirem condições que diminuam a capacidade de dirigir aumenta com o tempo.
A regra está no art. 147, § 2º, do CTB, que estabelece três faixas etárias com prazos distintos. É importante notar que a redação atual foi dada pela Lei 14.071/2020, que alterou a sistemática anterior (que previa prazos diferentes, como 5 anos para todos e 3 anos para maiores de 65). A banca explora exatamente essa atualização: alternativas que trazem prazos ou faixas etárias do regime antigo ou que misturam os números de forma incorreta.
Para fixar, veja a tabela completa da periodicidade:
Faixa etária do condutor
Periodicidade do exame
Inferior a 50 anos
A cada 10 anos
Igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos
A cada 5 anos
Igual ou superior a 70 anos
A cada 3 anos
A pegadinha central desta questão é a inversão de faixas etárias e prazos. O candidato que memorizou apenas os números (10, 5 e 3 anos) sem associá-los corretamente às idades acaba marcando uma alternativa que mistura os dados. Por exemplo, a alternativa A afirma que o prazo de 5 anos se aplica a condutores com 70 anos ou mais, mas o correto para essa faixa é 3 anos. A alternativa E, por sua vez, acerta ao associar o prazo de 10 anos à faixa etária inferior a 50 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os prazos e as faixas etárias. Repare que a alternativa A troca o prazo de 3 anos (correto para 70+) por 5 anos, e a alternativa B troca por 7 anos (número que não existe na lei). A alternativa D usa a faixa "superior a 60 anos", que não corresponde a nenhum dos intervalos legais. O segredo é decorar a tríade: 10 anos para < 50, 5 anos para 50–69, 3 anos para 70+. Com esse esquema, você elimina as alternativas erradas de imediato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame é renovável a cada 5 anos para condutores com 70 anos ou mais. O prazo de 5 anos é correto para a faixa intermediária (50 a 69 anos), não para os maiores de 70. Para estes, o prazo é de 3 anos, conforme o art. 147, § 2º, III, do CTB. A alternativa mistura o prazo de uma faixa com a idade de outra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 7 anos para condutores com 70 anos ou mais. O número 7 não existe em nenhuma das faixas do art. 147, § 2º. Para maiores de 70 anos, o prazo é de 3 anos. A alternativa inventa um prazo sem correspondência legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 5 anos para condutores com idade superior a 40 e inferior a 50 anos. Essa faixa etária (40–49 anos) não é contemplada pela lei com prazo próprio: quem tem menos de 50 anos se enquadra na regra geral de 10 anos (art. 147, § 2º, I). O prazo de 5 anos é reservado para a faixa de 50 a 69 anos (inciso II). A alternativa cria uma faixa inexistente e atribui a ela um prazo de outra faixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 10 anos para condutores com idade superior a 60 anos. A faixa "superior a 60 anos" não existe na lei — o que existe é a faixa de 50 a 69 anos (prazo de 5 anos) e a de 70 anos ou mais (prazo de 3 anos). O prazo de 10 anos é exclusivo para condutores com menos de 50 anos. A alternativa mistura o prazo da faixa mais jovem com uma faixa etária que não corresponde a ele.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 147, § 2º, I, do CTB: o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 (dez) anos para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos. É a literalidade do dispositivo, sem qualquer alteração de prazo ou faixa etária.
Art. 147, §2CTB
Art. 147, § 2º — "O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos."
A regra de ouro para a prova: decore a tríade de prazos e associe cada um à faixa etária correta. Questões sobre este tema quase sempre trocam os números entre as faixas, e a alternativa que reproduz a literalidade do inciso é a resposta.