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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586897
Banca
Avança SP
Órgão
CM Itapecerica Serra
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Ao se deparar com uma rotatória em que não há qualquer sinalização, você deverá prontamente adotar a conduta de:
  1. ADar preferência ao condutor a sua esquerda.
  2. BAcelerar para conseguir passar na frente do condutor que estiver circulando.
  3. CAguardar até que não tenha mais nenhum veículo utilizando a rotatória, ou esperando para ingressá-la.
  4. DDar passagem aquele condutor que estiver circulando por ela.
  5. EDar preferência ao condutor que estiver prestes a entrar na rotatória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Dar passagem aquele condutor que estiver circulando por ela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência de passagem em rotatória não sinalizada

Gabarito: letra D. Em uma rotatória sem sinalização, a preferência é de quem já está circulando por ela; quem vai ingressar deve dar passagem (CTB, art. 29, III, "b"). A alternativa D espelha exatamente essa regra: dar passagem ao condutor que estiver circulando pela rotatória.

A preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados é uma das regras mais cobradas da legislação de trânsito, e a banca explora justamente a hierarquia que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece. O art. 29, III, do CTB define, em ordem decrescente, quem tem preferência quando veículos de fluxos que se cruzam se aproximam de um local não sinalizado. A primeira hipótese é a de rodovia: se apenas um fluxo vem de uma rodovia, este tem preferência. A segunda, que é o caso da questão, é a rotatória: quem já está circulando por ela tem preferência sobre quem está prestes a entrar. Por fim, nos demais casos, prevalece a regra da direita — quem vem pela direita do condutor tem preferência.

A lógica por trás dessa regra é a fluidez e a segurança. Na rotatória, o veículo que já está nela está em movimento contínuo; se quem entra tivesse preferência, haveria paradas constantes e risco de colisão. Por isso, o CTB determina que o condutor que vai ingressar deve aguardar e dar passagem a quem já circula. Essa é uma regra de ouro: na rotatória, quem está dentro tem prioridade; quem está fora espera.

A infração por descumprir essa regra está prevista no art. 215, I, "a", do CTB, que tipifica deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória, com natureza grave e penalidade de multa. Ou seja, não é apenas uma recomendação de boa conduta — é uma obrigação legal cujo descumprimento gera infração.

A pegadinha clássica desta questão é inverter a regra: a alternativa E afirma que se deve dar preferência a quem está prestes a entrar, o que é exatamente o contrário do que determina a lei. A alternativa A também tenta confundir ao mencionar a preferência pela esquerda, que não se aplica à rotatória — a regra da direita (art. 29, III, "c") só vale nos "demais casos", não quando há rotatória. Guarde a hierarquia: rodovia > rotatória > direita. É nessa ordem que as alternativas se dividem.

1Rodovia
Quem vem da rodovia
2Rotatória
Quem já circula por ela
Quem vai entrar espera
3Demais casos
Quem vem pela direita
Preferência em local não sinalizado (art. 29, III)
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Preferência em local não sinalizado (art. 29, III): Rodovia (Quem vem da rodovia); Rotatória (Quem já circula por ela, Quem vai entrar espera); Demais casos (Quem vem pela direita)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se deve dar preferência ao condutor à esquerda. Isso inverte a regra geral dos cruzamentos não sinalizados: o CTB, art. 29, III, "c", determina que, nos demais casos, a preferência é de quem vem pela direita, não pela esquerda. Além disso, no caso específico de rotatória, a regra da direita nem se aplica — prevalece a preferência de quem já está circulando por ela (art. 29, III, "b"). A alternativa mistura duas regras e erra nas duas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acelerar para passar na frente de quem está circulando é conduta temerária e contrária à segurança. O art. 44 do CTB exige prudência especial ao aproximar-se de cruzamento, com velocidade moderada para dar passagem a quem tem preferência. Acelerar para "furar" a preferência de quem já está na rotatória configura, no mínimo, infração grave do art. 215, I, "a", e coloca em risco a segurança de todos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aguardar até que não haja nenhum veículo na rotatória é uma conduta excessivamente conservadora e não é o que a lei determina. A regra é dar passagem a quem está circulando, mas isso não significa esperar a rotatória esvaziar completamente. O condutor deve aguardar uma oportunidade segura de ingressar, cedendo passagem aos veículos que já estão nela, mas pode entrar assim que houver espaço. A alternativa erra ao impor uma conduta que a lei não exige.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a conduta correta. O art. 29, III, "b", do CTB é expresso: no caso de rotatória, tem preferência de passagem aquele que estiver circulando por ela. Portanto, quem vai ingressar deve dar passagem a quem já está na rotatória. A alternativa D reproduz fielmente a regra legal.

Art. 29, IIICTB

Art. 29, III — "quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: [...] b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que se deve dar preferência a quem está prestes a entrar na rotatória. Isso é exatamente o oposto da regra legal. O CTB, art. 29, III, "b", garante preferência a quem já está circulando, não a quem vai entrar. A alternativa inverte o sujeito da preferência — é a pegadinha clássica da banca, que tenta fazer o candidato confundir quem tem prioridade.

A regra de ouro para a prova: em rotatória não sinalizada, quem está dentro tem preferência; quem está fora espera. Essa é a hierarquia que resolve a questão e que você deve levar para qualquer prova de legislação de trânsito.

Gabarito: letra D

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