Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586897
Banca
Avança SP
Órgão
CM Itapecerica Serra
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Ao se deparar com uma rotatória em que não há qualquer sinalização, você deverá prontamente adotar a conduta de:
ADar preferência ao condutor a sua esquerda.
BAcelerar para conseguir passar na frente do condutor que estiver circulando.
CAguardar até que não tenha mais nenhum veículo utilizando a rotatória, ou esperando para ingressá-la.
DDar passagem aquele condutor que estiver circulando por ela.
EDar preferência ao condutor que estiver prestes a entrar na rotatória.
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GabaritoD — Dar passagem aquele condutor que estiver circulando por ela.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preferência de passagem em rotatória não sinalizada
Gabarito: letra D. Em uma rotatória sem sinalização, a preferência é de quem já está circulando por ela; quem vai ingressar deve dar passagem (CTB, art. 29, III, "b"). A alternativa D espelha exatamente essa regra: dar passagem ao condutor que estiver circulando pela rotatória.
A preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados é uma das regras mais cobradas da legislação de trânsito, e a banca explora justamente a hierarquia que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece. O art. 29, III, do CTB define, em ordem decrescente, quem tem preferência quando veículos de fluxos que se cruzam se aproximam de um local não sinalizado. A primeira hipótese é a de rodovia: se apenas um fluxo vem de uma rodovia, este tem preferência. A segunda, que é o caso da questão, é a rotatória: quem já está circulando por ela tem preferência sobre quem está prestes a entrar. Por fim, nos demais casos, prevalece a regra da direita — quem vem pela direita do condutor tem preferência.
A lógica por trás dessa regra é a fluidez e a segurança. Na rotatória, o veículo que já está nela está em movimento contínuo; se quem entra tivesse preferência, haveria paradas constantes e risco de colisão. Por isso, o CTB determina que o condutor que vai ingressar deve aguardar e dar passagem a quem já circula. Essa é uma regra de ouro: na rotatória, quem está dentro tem prioridade; quem está fora espera.
A infração por descumprir essa regra está prevista no art. 215, I, "a", do CTB, que tipifica deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória, com natureza grave e penalidade de multa. Ou seja, não é apenas uma recomendação de boa conduta — é uma obrigação legal cujo descumprimento gera infração.
A pegadinha clássica desta questão é inverter a regra: a alternativa E afirma que se deve dar preferência a quem está prestes a entrar, o que é exatamente o contrário do que determina a lei. A alternativa A também tenta confundir ao mencionar a preferência pela esquerda, que não se aplica à rotatória — a regra da direita (art. 29, III, "c") só vale nos "demais casos", não quando há rotatória. Guarde a hierarquia: rodovia > rotatória > direita. É nessa ordem que as alternativas se dividem.
Preferência em local não sinalizado (art. 29, III): Rodovia (Quem vem da rodovia); Rotatória (Quem já circula por ela, Quem vai entrar espera); Demais casos (Quem vem pela direita)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se deve dar preferência ao condutor à esquerda. Isso inverte a regra geral dos cruzamentos não sinalizados: o CTB, art. 29, III, "c", determina que, nos demais casos, a preferência é de quem vem pela direita, não pela esquerda. Além disso, no caso específico de rotatória, a regra da direita nem se aplica — prevalece a preferência de quem já está circulando por ela (art. 29, III, "b"). A alternativa mistura duas regras e erra nas duas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acelerar para passar na frente de quem está circulando é conduta temerária e contrária à segurança. O art. 44 do CTB exige prudência especial ao aproximar-se de cruzamento, com velocidade moderada para dar passagem a quem tem preferência. Acelerar para "furar" a preferência de quem já está na rotatória configura, no mínimo, infração grave do art. 215, I, "a", e coloca em risco a segurança de todos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aguardar até que não haja nenhum veículo na rotatória é uma conduta excessivamente conservadora e não é o que a lei determina. A regra é dar passagem a quem está circulando, mas isso não significa esperar a rotatória esvaziar completamente. O condutor deve aguardar uma oportunidade segura de ingressar, cedendo passagem aos veículos que já estão nela, mas pode entrar assim que houver espaço. A alternativa erra ao impor uma conduta que a lei não exige.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta correta. O art. 29, III, "b", do CTB é expresso: no caso de rotatória, tem preferência de passagem aquele que estiver circulando por ela. Portanto, quem vai ingressar deve dar passagem a quem já está na rotatória. A alternativa D reproduz fielmente a regra legal.
Art. 29, IIICTB
Art. 29, III — "quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: [...] b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que se deve dar preferência a quem está prestes a entrar na rotatória. Isso é exatamente o oposto da regra legal. O CTB, art. 29, III, "b", garante preferência a quem já está circulando, não a quem vai entrar. A alternativa inverte o sujeito da preferência — é a pegadinha clássica da banca, que tenta fazer o candidato confundir quem tem prioridade.
A regra de ouro para a prova: em rotatória não sinalizada, quem está dentro tem preferência; quem está fora espera. Essa é a hierarquia que resolve a questão e que você deve levar para qualquer prova de legislação de trânsito.