Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586908
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Tapiratiba
Ano
2024
Cargo
Op ( )
Segundo a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
AO órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o CONTRAN.
BO órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o DETRAN.
CEstá inserido na composição do Sistema Nacional de Trânsito a ABIN.
DAs Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, estão extintas da composição do Sistema Nacional de Trânsito.
EA Polícia Rodoviária Federal é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito.
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GabaritoA — O órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o CONTRAN.
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Sistema Nacional de Trânsito: composição e hierarquia
Gabarito: letra A. O CONTRAN é, de fato, o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas erram ao atribuir essa função a outros órgãos (DETRAN, PRF) ou ao incluir/excluir indevidamente entidades da composição do sistema (ABIN, JARI).
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades que atuam na gestão do trânsito no Brasil, com competências normativas, executivas e de fiscalização. A Lei 9.503/1997 (CTB) define, em seu art. 7º, quais são esses órgãos, e o art. 7º, I, estabelece o papel central do CONTRAN: ele é o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo e consultivo. Isso significa que cabe ao CONTRAN editar as normas gerais de trânsito (resoluções) e funcionar como instância consultiva superior, orientando os demais órgãos.
A hierarquia dentro do SNT é importante: o CONTRAN está no topo normativo, mas há também o órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito), que executa as políticas definidas pelo CONTRAN. Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores em âmbito estadual e distrital. Os órgãos executivos de trânsito (como DETRAN nos estados e as secretarias municipais de trânsito) e os órgãos executivos rodoviários (como DNIT e DER) cuidam da operação e fiscalização. A Polícia Rodoviária Federal atua na fiscalização das rodovias federais, e as Polícias Militares na fiscalização do trânsito urbano, quando houver convênio. As JARI são órgãos recursais de primeira instância, responsáveis por julgar os recursos contra autuações.
A banca explora a confusão entre os papéis de cada órgão: o candidato pode lembrar que o DETRAN é o órgão executivo estadual e achar que ele é o máximo normativo, mas não é. A PRF, embora importante, é órgão executivo de fiscalização, não normativo. A ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) não tem qualquer relação com o trânsito. E as JARI não foram extintas; continuam integrando o SNT.
Para fixar: o CONTRAN é o cérebro do sistema (normas), o órgão máximo executivo é o braço (execução), e os demais são os membros que operam no dia a dia. Guarde essa hierarquia: é ela que separa as alternativas corretas das incorretas.
Sistema Nacional de Trânsito (SNT): Órgão máximo normativo e consultivo (CONTRAN (coordenador do Sistema)); Órgãos normativos, consultivos e coordenadores (CETRAN (estadual), CONTRANDIFE (Distrito Federal)); Órgãos executivos de trânsito (DETRAN (estadual), Secretarias municipais); Órgãos executivos rodoviários (DNIT, DER); Órgãos de fiscalização (Polícia Rodoviária Federal (rodovias federais), Polícias Militares (trânsito urbano, com convênio)); Órgãos recursais (JARI (1ª instância))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 7º, I, do CTB: o CONTRAN é o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo e consultivo. Não há erro aqui. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa está em conformidade com a lei.
Art. 7CTB
Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
Alternativa B — ❌ Incorreta
O DETRAN é o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, responsável por executar as políticas de trânsito, como habilitação, licenciamento e fiscalização. Ele não é órgão máximo normativo e consultivo; essa função é do CONTRAN. A alternativa troca o papel do DETRAN (executor) pelo do CONTRAN (normativo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) não integra o Sistema Nacional de Trânsito. O art. 7º do CTB lista os órgãos que compõem o SNT, e a ABIN não está entre eles. A alternativa insere um órgão estranho ao sistema, provavelmente para confundir o candidato que não conhece a composição exata do SNT.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) não foram extintas; pelo contrário, continuam integrando o SNT, conforme o art. 7º, VII, do CTB. Elas são responsáveis por julgar os recursos contra as autuações de trânsito em primeira instância. A alternativa afirma o contrário, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Polícia Rodoviária Federal é um órgão executivo de fiscalização das rodovias federais, mas não é o órgão máximo normativo do SNT. Essa função é do CONTRAN. A alternativa atribui à PRF um papel que ela não possui, confundindo a função de fiscalização com a de normatização.