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Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586908
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Tapiratiba
Ano
2024
Cargo
Op ( )
Segundo a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que:
  1. AO órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o CONTRAN.
  2. BO órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o DETRAN.
  3. CEstá inserido na composição do Sistema Nacional de Trânsito a ABIN.
  4. DAs Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, estão extintas da composição do Sistema Nacional de Trânsito.
  5. EA Polícia Rodoviária Federal é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito.
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GabaritoA — O órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito é o CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Trânsito: composição e hierarquia

Gabarito: letra A. O CONTRAN é, de fato, o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o art. 7º, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas erram ao atribuir essa função a outros órgãos (DETRAN, PRF) ou ao incluir/excluir indevidamente entidades da composição do sistema (ABIN, JARI).

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades que atuam na gestão do trânsito no Brasil, com competências normativas, executivas e de fiscalização. A Lei 9.503/1997 (CTB) define, em seu art. 7º, quais são esses órgãos, e o art. 7º, I, estabelece o papel central do CONTRAN: ele é o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo e consultivo. Isso significa que cabe ao CONTRAN editar as normas gerais de trânsito (resoluções) e funcionar como instância consultiva superior, orientando os demais órgãos.

A hierarquia dentro do SNT é importante: o CONTRAN está no topo normativo, mas há também o órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente o Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito), que executa as políticas definidas pelo CONTRAN. Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores em âmbito estadual e distrital. Os órgãos executivos de trânsito (como DETRAN nos estados e as secretarias municipais de trânsito) e os órgãos executivos rodoviários (como DNIT e DER) cuidam da operação e fiscalização. A Polícia Rodoviária Federal atua na fiscalização das rodovias federais, e as Polícias Militares na fiscalização do trânsito urbano, quando houver convênio. As JARI são órgãos recursais de primeira instância, responsáveis por julgar os recursos contra autuações.

A banca explora a confusão entre os papéis de cada órgão: o candidato pode lembrar que o DETRAN é o órgão executivo estadual e achar que ele é o máximo normativo, mas não é. A PRF, embora importante, é órgão executivo de fiscalização, não normativo. A ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) não tem qualquer relação com o trânsito. E as JARI não foram extintas; continuam integrando o SNT.

Para fixar: o CONTRAN é o cérebro do sistema (normas), o órgão máximo executivo é o braço (execução), e os demais são os membros que operam no dia a dia. Guarde essa hierarquia: é ela que separa as alternativas corretas das incorretas.

1Órgão máximo normativo e consultivo
CONTRAN (coordenador do Sistema)
2Órgãos normativos, consultivos e coordenadores
CETRAN (estadual)
CONTRANDIFE (Distrito Federal)
3Órgãos executivos de trânsito
DETRAN (estadual)
Secretarias municipais
4Órgãos executivos rodoviários
DNIT
DER
5Órgãos de fiscalização
Polícia Rodoviária Federal (rodovias federais)
Polícias Militares (trânsito urbano, com convênio)
6Órgãos recursais
JARI (1ª instância)
Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
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Sistema Nacional de Trânsito (SNT): Órgão máximo normativo e consultivo (CONTRAN (coordenador do Sistema)); Órgãos normativos, consultivos e coordenadores (CETRAN (estadual), CONTRANDIFE (Distrito Federal)); Órgãos executivos de trânsito (DETRAN (estadual), Secretarias municipais); Órgãos executivos rodoviários (DNIT, DER); Órgãos de fiscalização (Polícia Rodoviária Federal (rodovias federais), Polícias Militares (trânsito urbano, com convênio)); Órgãos recursais (JARI (1ª instância))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o que dispõe o art. 7º, I, do CTB: o CONTRAN é o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo e consultivo. Não há erro aqui. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa está em conformidade com a lei.

Art. 7CTB

Art. 7º — Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I — o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

Alternativa B — ❌ Incorreta

O DETRAN é o órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, responsável por executar as políticas de trânsito, como habilitação, licenciamento e fiscalização. Ele não é órgão máximo normativo e consultivo; essa função é do CONTRAN. A alternativa troca o papel do DETRAN (executor) pelo do CONTRAN (normativo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) não integra o Sistema Nacional de Trânsito. O art. 7º do CTB lista os órgãos que compõem o SNT, e a ABIN não está entre eles. A alternativa insere um órgão estranho ao sistema, provavelmente para confundir o candidato que não conhece a composição exata do SNT.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) não foram extintas; pelo contrário, continuam integrando o SNT, conforme o art. 7º, VII, do CTB. Elas são responsáveis por julgar os recursos contra as autuações de trânsito em primeira instância. A alternativa afirma o contrário, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Polícia Rodoviária Federal é um órgão executivo de fiscalização das rodovias federais, mas não é o órgão máximo normativo do SNT. Essa função é do CONTRAN. A alternativa atribui à PRF um papel que ela não possui, confundindo a função de fiscalização com a de normatização.

Gabarito: letra A

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