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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586926
Banca
Avança SP
Órgão
CM Americana
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
De acordo com o Art. 43 do CTB ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:   Assinale V (Verdadeiro) ou (F) falso. Em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.   ( ) não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;   ( ) sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para o seu veículo, a não ser que haja perigo iminente;   ( ) indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
  1. AV - V -V
  2. BF - F - V
  3. CV - F - F
  4. DV - F -V
  5. EF - V - V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V - F -V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade e deveres do condutor (CTB, art. 43)

Gabarito: letra D — sequência V, F, V. O art. 43 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) elenca, além da observância das condições da via, do veículo, da carga, meteorológicas e do trânsito, três deveres específicos ao regular a velocidade: não obstruir a marcha normal dos demais veículos sem causa justificada (inciso I), certificar-se de que pode diminuir a velocidade sem risco para os outros condutores (inciso II) e indicar claramente a manobra de redução de velocidade (inciso III). A pegadinha está no item II, que troca o destinatário da segurança: a lei fala em "outros condutores", não em "seu veículo".

O art. 43 do CTB é um dos artigos que detalham as normas gerais de circulação e conduta, e ele funciona como uma cláusula de cuidado específica para a velocidade. O caput estabelece que o condutor deve observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade. Mas não é só isso: a lei impõe três deveres adicionais, que são exatamente os incisos I, II e III. Esses incisos são frequentemente cobrados em provas de legislação de trânsito, e a banca costuma explorar pequenas alterações no texto legal para confundir o candidato.

O inciso I trata da velocidade anormalmente reduzida: o condutor não pode obstruir a marcha normal dos demais veículos sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida. Isso se conecta diretamente com o art. 62 do CTB, que estabelece que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, e com o art. 219, que tipifica como infração média transitar em velocidade inferior à metade da máxima, retardando ou obstruindo o trânsito. Ou seja, andar devagar demais também é infração, salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem.

O inciso II é o ponto central da questão. A redação legal exige que, ao querer diminuir a velocidade, o condutor se certifique de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente. A alternativa apresentada no enunciado troca "outros condutores" por "seu veículo", o que altera completamente o sentido da norma: a preocupação não é apenas com a integridade do próprio veículo, mas com a segurança dos demais usuários da via. Essa é uma pegadinha clássica de troca de termo.

O inciso III, por sua vez, exige que o condutor indique, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. Isso pode ser feito por meio dos gestos do condutor (como o braço estendido horizontalmente com a palma para baixo, em movimentos verticais, que significa "diminuir a marcha ou parar") ou pela sinalização luminosa do veículo (freio e seta). A ideia é que os demais condutores sejam avisados com antecedência para que possam reagir adequadamente.

A distinção que importa aqui é entre o dever de não obstruir (inciso I), o dever de certificar-se antes de reduzir (inciso II) e o dever de sinalizar a redução (inciso III). São três obrigações distintas, mas complementares, e a banca explora exatamente a confusão entre elas. Guarde a fronteira entre o que a lei diz e o que a alternativa apresenta: é nela que a questão se decide.

  1. 1Não obstruir a marcha
  2. 2Certificar-se antes de reduzir
  3. 3Indicar a manobra
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Verdadeiro

O item reproduz fielmente o inciso I do art. 43 do CTB: "não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida". A redação está correta, sem qualquer alteração. Esse dever se relaciona com a velocidade mínima (art. 62) e com a infração do art. 219, que pune quem transita em velocidade inferior à metade da máxima, retardando ou obstruindo o trânsito.

Art. 43, ICTB

Art. 43, I — "não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida"

Item II — ❌ Falso

O item altera o destinatário da segurança. A lei exige que o condutor se certifique de que pode diminuir a velocidade sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, e não "para o seu veículo". A troca de "outros condutores" por "seu veículo" inverte o sentido da norma, que visa proteger os demais usuários da via, não apenas o próprio condutor. A exceção do "perigo iminente" está correta, mas o restante do texto está adulterado.

Art. 43, IICTB

Art. 43, II — "sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente"

Item III — ✅ Verdadeiro

O item reproduz corretamente o inciso III do art. 43: "indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade". A redação está fiel ao texto legal. Essa sinalização pode ser feita por gestos do condutor ou pela luz de freio do veículo, sempre com antecedência para que os demais condutores possam reagir.

Art. 43, IIICTB

Art. 43, III — "indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade"

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o destinatário da segurança no item II: a lei fala em "sem risco nem inconvenientes para os outros condutores", mas a alternativa diz "para o seu veículo". Essa inversão de sujeito é uma armadilha clássica em questões de legislação de trânsito — o candidato que lê rápido marca como verdadeiro sem perceber a troca. Fique atento a esse tipo de alteração sutil no texto legal.

Conclusão: Corretos os itens I e III; incorreto o item II. Portanto, a sequência correta é V, F, V, o que corresponde à letra D.

Gabarito: letra D

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