Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586929
Banca
Avança SP
Órgão
CM Americana
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Complete a lacuna de acordo com normas gerais de circulação e conduta. Ao aproximar-se de qualquer tipo de _______, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
Aponto de ônibus
Bvia dupla
Ccruzamento
Descola
Eviaduto
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GabaritoC — cruzamento
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Prudência especial ao aproximar-se de cruzamento
Gabarito: letra C. O art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada para conseguir deter o veículo com segurança e dar passagem a pedestres e veículos com direito de preferência. A alternativa C reproduz exatamente o termo legal.
O dispositivo em questão é uma das normas gerais de circulação e conduta do CTB, que estabelece deveres específicos de cautela ao condutor em situações de risco. O cruzamento é o ponto de encontro de fluxos de trânsito que se cruzam, onde há maior probabilidade de conflito entre veículos e pedestres. Por isso, a lei exige uma postura defensiva: velocidade moderada e capacidade de parar o veículo com segurança.
A regra do art. 44 se conecta diretamente com o art. 29, § 2º, que estabelece a responsabilidade dos veículos maiores pelos menores e de todos pela incolumidade dos pedestres. Essa hierarquia de responsabilidade é a razão de ser da prudência especial exigida nos cruzamentos: como ali se encontram fluxos concorrentes, o condutor deve estar preparado para ceder passagem a quem tem preferência.
Na prática, o cruzamento é o local onde se aplicam as regras de preferência de passagem do art. 29, III: em interseção não sinalizada, tem preferência quem circula por rodovia ou rotatória e, nos demais casos, quem vem pela direita. O art. 44 complementa essa lógica ao impor a prudência como dever geral, independentemente de quem tenha a preferência — o condutor deve sempre ser capaz de parar para evitar colisões.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o termo correto é "cruzamento", e não outros pontos da via que também exigem atenção, mas que não são o objeto específico do art. 44. A pegadinha está em o candidato confundir situações que exigem redução de velocidade (como escolas, pontos de ônibus) com o local específico mencionado no artigo.
Guarde a distinção: o art. 44 trata especificamente de cruzamento; outros locais que exigem atenção redobrada (escolas, pontos de ônibus, viadutos) são tratados em dispositivos próprios ou pela regra geral do art. 220, que pune a falta de redução de velocidade compatível com a segurança. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Prudência especial (art. 44 CTB): Local: cruzamento (Qualquer tipo, Velocidade moderada, Capacidade de parar com segurança); Finalidade (Dar passagem a pedestres, Dar passagem a veículos com preferência); Conexões (Art. 29, §2º (responsabilidade pela incolumidade), Art. 29, III (preferência em interseção), Art. 220 (falta de redução compatível))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ponto de ônibus não é o termo do art. 44. Embora exija atenção do condutor (especialmente ao ultrapassar veículo de transporte coletivo parado, conforme art. 31), a prudência especial com velocidade moderada para dar passagem a pedestres e veículos com preferência é exigida especificamente ao aproximar-se de cruzamento. A alternativa troca o local previsto no dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Via dupla é um conceito de classificação de via (pistas separadas fisicamente), não um local que exija a prudência especial do art. 44. A regra do artigo se aplica a cruzamentos, onde há interseção de fluxos. A alternativa confunde o tipo de via com o ponto de conflito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 44 do CTB: "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência". É a literalidade do dispositivo.
Art. 44CTB
Art. 44 — "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Escola é um local que exige atenção redobrada, mas não é o termo do art. 44. A prudência especial do artigo é específica para cruzamentos. A proximidade de escolas pode exigir redução de velocidade por outras normas (como sinalização específica ou a regra geral do art. 220), mas não é o que o dispositivo cobra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Viaduto é uma obra de arte da via (passagem superior), não um ponto de interseção de fluxos como o cruzamento. O art. 44 não menciona viadutos; a prudência especial se aplica a cruzamentos, onde há encontro de vias e necessidade de ceder passagem. A alternativa confunde estrutura viária com ponto de conflito.
A regra de ouro para a prova: o art. 44 é específico para cruzamento — qualquer tipo de cruzamento. Não confunda com outros locais que exigem atenção (escolas, pontos de ônibus) ou com tipos de via (via dupla, viaduto). A literalidade do dispositivo é o critério decisivo.