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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586929
Banca
Avança SP
Órgão
CM Americana
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Complete a lacuna de acordo com normas gerais de circulação e conduta.   Ao aproximar-se de qualquer tipo de _______, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
  1. Aponto de ônibus
  2. Bvia dupla
  3. Ccruzamento
  4. Descola
  5. Eviaduto
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GabaritoC — cruzamento

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prudência especial ao aproximar-se de cruzamento

Gabarito: letra C. O art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada para conseguir deter o veículo com segurança e dar passagem a pedestres e veículos com direito de preferência. A alternativa C reproduz exatamente o termo legal.

O dispositivo em questão é uma das normas gerais de circulação e conduta do CTB, que estabelece deveres específicos de cautela ao condutor em situações de risco. O cruzamento é o ponto de encontro de fluxos de trânsito que se cruzam, onde há maior probabilidade de conflito entre veículos e pedestres. Por isso, a lei exige uma postura defensiva: velocidade moderada e capacidade de parar o veículo com segurança.

A regra do art. 44 se conecta diretamente com o art. 29, § 2º, que estabelece a responsabilidade dos veículos maiores pelos menores e de todos pela incolumidade dos pedestres. Essa hierarquia de responsabilidade é a razão de ser da prudência especial exigida nos cruzamentos: como ali se encontram fluxos concorrentes, o condutor deve estar preparado para ceder passagem a quem tem preferência.

Na prática, o cruzamento é o local onde se aplicam as regras de preferência de passagem do art. 29, III: em interseção não sinalizada, tem preferência quem circula por rodovia ou rotatória e, nos demais casos, quem vem pela direita. O art. 44 complementa essa lógica ao impor a prudência como dever geral, independentemente de quem tenha a preferência — o condutor deve sempre ser capaz de parar para evitar colisões.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o termo correto é "cruzamento", e não outros pontos da via que também exigem atenção, mas que não são o objeto específico do art. 44. A pegadinha está em o candidato confundir situações que exigem redução de velocidade (como escolas, pontos de ônibus) com o local específico mencionado no artigo.

Guarde a distinção: o art. 44 trata especificamente de cruzamento; outros locais que exigem atenção redobrada (escolas, pontos de ônibus, viadutos) são tratados em dispositivos próprios ou pela regra geral do art. 220, que pune a falta de redução de velocidade compatível com a segurança. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Local: cruzamento
Qualquer tipo
Velocidade moderada
Capacidade de parar com segurança
2Finalidade
Dar passagem a pedestres
Dar passagem a veículos com preferência
3Conexões
Art. 29, §2º (responsabilidade pela incolumidade)
Art. 29, III (preferência em interseção)
Art. 220 (falta de redução compatível)
Prudência especial (art. 44 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Prudência especial (art. 44 CTB): Local: cruzamento (Qualquer tipo, Velocidade moderada, Capacidade de parar com segurança); Finalidade (Dar passagem a pedestres, Dar passagem a veículos com preferência); Conexões (Art. 29, §2º (responsabilidade pela incolumidade), Art. 29, III (preferência em interseção), Art. 220 (falta de redução compatível))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ponto de ônibus não é o termo do art. 44. Embora exija atenção do condutor (especialmente ao ultrapassar veículo de transporte coletivo parado, conforme art. 31), a prudência especial com velocidade moderada para dar passagem a pedestres e veículos com preferência é exigida especificamente ao aproximar-se de cruzamento. A alternativa troca o local previsto no dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Via dupla é um conceito de classificação de via (pistas separadas fisicamente), não um local que exija a prudência especial do art. 44. A regra do artigo se aplica a cruzamentos, onde há interseção de fluxos. A alternativa confunde o tipo de via com o ponto de conflito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 44 do CTB: "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência". É a literalidade do dispositivo.

Art. 44CTB

Art. 44 — "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Escola é um local que exige atenção redobrada, mas não é o termo do art. 44. A prudência especial do artigo é específica para cruzamentos. A proximidade de escolas pode exigir redução de velocidade por outras normas (como sinalização específica ou a regra geral do art. 220), mas não é o que o dispositivo cobra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Viaduto é uma obra de arte da via (passagem superior), não um ponto de interseção de fluxos como o cruzamento. O art. 44 não menciona viadutos; a prudência especial se aplica a cruzamentos, onde há encontro de vias e necessidade de ceder passagem. A alternativa confunde estrutura viária com ponto de conflito.

A regra de ouro para a prova: o art. 44 é específico para cruzamento — qualquer tipo de cruzamento. Não confunda com outros locais que exigem atenção (escolas, pontos de ônibus) ou com tipos de via (via dupla, viaduto). A literalidade do dispositivo é o critério decisivo.

Gabarito: letra C

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