Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586937
Banca
Avança SP
Órgão
CM Americana
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, analise os itens abaixo:
I - Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: é uma Infração – grave; com Penalidade - multa (três vezes)
II - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: é uma Infração gravíssima; com Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
III - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: é uma Infração - grave; com Penalidade - multa;
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
AI, II e III
BII e III apenas
CI e II apenas
DI apenas
EIII apenas
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GabaritoB — II e III apenas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: natureza e penalidades no CTB
Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao classificar como "grave" a infração do art. 168 do CTB (transportar crianças sem observância das normas de segurança), que na verdade é gravíssima, com penalidade de multa simples — não "três vezes". Os itens II e III descrevem corretamente, respectivamente, as infrações dos arts. 175 e 177 do CTB.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme o art. 258: gravíssima, grave, média e leve. Essa classificação é fundamental porque determina não apenas a gravidade da conduta, mas também a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e, em muitos casos, o valor da multa — que pode ser multiplicado (duas, três, cinco ou dez vezes) quando a lei expressamente prevê. A banca explora exatamente esse detalhe: o candidato precisa conhecer a natureza de cada infração e o multiplicador específico da multa, que não é uniforme.
Vamos analisar cada infração cobrada. O art. 168 trata do transporte de crianças sem os dispositivos de retenção adequados (cadeirinha, assento de elevação etc.). A redação legal é clara: a infração é gravíssima, a penalidade é multa (sem multiplicador) e a medida administrativa é a retenção do veículo até a regularização. O item I, portanto, contém dois erros: classifica como grave (quando é gravíssima) e afirma que a multa é "três vezes" (quando é simples). Já o art. 175 tipifica a exibição de manobra perigosa — arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus — como infração gravíssima, com multa dez vezes, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, exatamente como afirma o item II. Por fim, o art. 177 trata da omissão de socorro à vítima de sinistro quando solicitado pela autoridade: infração grave, penalidade de multa, conforme o item III.
A pegadinha central desta questão é a troca de natureza e de multiplicador no item I. O candidato que decora apenas o artigo, sem atentar para a gravidade e o multiplicador, tende a marcar a alternativa A (I, II e III). Mas o art. 168 é gravíssima com multa simples — um erro sutil que a banca explora. Guarde a fronteira entre as infrações: o que separa os itens corretos do incorreto é exatamente a natureza da infração do art. 168 e o multiplicador da multa.
Item
Infração (CTB)
Natureza
Penalidade
Medida Administrativa
Correto?
I
Transportar crianças sem normas de segurança (art. 168)
Gravíssima (o item diz "grave")
Multa simples (o item diz "três vezes")
Retenção do veículo
❌ Incorreto
II
Manobra perigosa (art. 175)
Gravíssima
Multa (dez vezes) + suspensão do direito de dirigir
Apreensão do veículo
✅ Correto
III
Omissão de socorro quando solicitado (art. 177)
Grave
Multa
—
✅ Correto
Infrações de trânsito (CTB): Art. 168 — transporte de crianças (Gravíssima, Multa simples, Retenção do veículo); Art. 175 — manobra perigosa (Gravíssima, Multa (10x), Suspensão e apreensão); Art. 177 — omissão de socorro (Grave, Multa)
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que transportar crianças sem observância das normas de segurança é infração grave com multa três vezes. Isso está errado em dois pontos. O art. 168 do CTB classifica essa conduta como infração gravíssima, com penalidade de multa simples (sem multiplicador) e medida administrativa de retenção do veículo até a regularização. A confusão provavelmente vem do art. 162, que prevê multa "três vezes" para dirigir sem habilitação ou com CNH cassada — mas não se aplica ao transporte de crianças.
Art. 168CTB
Art. 168 — "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada"
Item II — ✅ Correto
O item descreve com precisão o art. 175 do CTB: utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (arrancada brusca, derrapagem, frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus) é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Todos os elementos — natureza, multiplicador e penalidades — estão corretos.
Art. 175CTB
Art. 175 — "Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo."
Item III — ✅ Correto
O item III descreve corretamente o art. 177 do CTB: deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes é infração grave, com penalidade de multa. A descrição está fiel à lei.
Art. 177CTB
Art. 177 — "Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa."
Conclusão: Corretos apenas os itens II e III → portanto, a alternativa é a letra B.