Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação e Ética ProfissionalResolução COFFITO nº 425/2013 - Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
- Código
- qa587310
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- SEAP PR
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ag Prof ( )
Conforme o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, é proibido ao terapeuta ocupacional
- Autilizar impressos de instituições públicas na prática privada.
- Bser pontual no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da sua Terapia Ocupacional.
- Cconsiderar como parâmetro básico cumprir o Referencial Nacional de Procedimentos Terapêuticos Ocupacionais da Terapia Ocupacional na fixação de seus honorários.
- Dtratar os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, seja verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas.
- Eresponsabilizar-se pela elaboração do diagnóstico terapêutico ocupacional, elaborar e aplicar o plano de tratamento, conceder alta para o cliente/paciente/usuário e, quando julgar necessário, encaminhar para outro profissional.