Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFFa nº 490/2016 - Código de Ética em Fonoaudiologia — FUNDATEC 2024
Legislação e Ética ProfissionalResolução CFFa nº 490/2016 - Código de Ética em Fonoaudiologia
- Código
- qa587403
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Pref Londrina
- Ano
- 2024
- Cargo
- PSP (Londrina)
O artigos 38, 39 e 40 do Código de Ética da Fonoaudiologia tratam da utilização das redes sociais pelo fonoaudiólogo. Sobre o tema, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Dever.
2. Direito.
3. Infração.
Coluna 2
( ) Divulgar seus serviços.
( ) Ter consentimento e autorização formal do cliente ou de seu representante legal para publicação de imagens, vídeos e áudios.
( ) Discutir casos ou esclarecer dúvidas relativas à prestação de serviço ao cliente quando este estiver exposto.
( ) Sempre fazer referência às fontes que publica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, cima para baixo, é:
- A2 – 1 – 1 – 3 – 3.
- B2 – 3 – 2 – 2 – 1.
- C2 – 1 – 3 – 1 – 1.
- D3 – 1 – 3 – 2 – 2.
- E3 – 3 – 2 – 1 – 2.