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Questão de Legislação e Ética Profissional — Resolução CFF nº 724/2022 - Código de Ética Farmacêutica, Código de Processo Ético e Estabelece Infrações e as Regras de Aplicação das Sanções Ético-Disciplinares — Quadrix 2024

Legislação e Ética ProfissionalResolução CFF nº 724/2022 - Código de Ética Farmacêutica, Código de Processo Ético e Estabelece Infrações e as Regras de Aplicação das Sanções Ético-Disciplinares
Código
qa587700
Banca
Quadrix
Órgão
CRF AC
Ano
2024
Cargo
Farma-Fisc ( )

“Foi publicado, no Diário Oficial da União, desta terça‐feira (24/5), a Resolução nº 724, de 29 de abril de 2022, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre o novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica. A publicação revoga a Resolução nº 711/2021, publicada no ano passado e contém as normas atualizadas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração/gestão de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da farmácia, em prol do zelo pela saúde.

 

De acordo com o conselheiro federal por São Paulo, dr. Antônio Geraldo dos Santos, o Código de Ética precisou de alguns ajustes em relação às normas publicadas no ano passado, especialmente para adequação às novas legislações de proteção de dados e código de processo civil. ‘As mudanças foram pontuais e não alteram profundamente o trabalho cotidiano do farmacêutico’.”

 

Internet: <www.portal.crfsp.org.br> (com adaptações).

 

A respeito do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, assinale a alternativa que apresenta uma proibição ao inscrito no CRF, de acordo com a supracitada legislação.

  1. Adivulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico, a não ser que não haja evidências científicas sobre ele ainda
  2. Banunciar produtos farmacêuticos ou processos por quaisquer meios capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminado de medicamentos
  3. Cpublicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado, com exceção de quando se trata de seu subordinado
  4. Dutilizar‐se, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, de dados ou informações, a não ser que não tenham sido publicados
  5. Edeixar de incluir, nas divulgações profissionais, seu número de inscrição no CRF, salvo em redes sociais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — anunciar produtos farmacêuticos ou processos por quaisquer meios capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminado de medicamentos

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