Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Resolução CJF nº 147/2011 - Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Específica dos Tribunais FederaisResolução CJF nº 147/2011 - Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus
- Código
- qa588497
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRF 2
- Ano
- 2024
- Cargo
- TJ TRF2
Sobre o Código de Conduta dos servidores da Justiça Federal (Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal), assinale a alternativa correta.
- AAo servidor ou gestor é vedado aceitar presentes, tais como brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação.
- BO referido Código de Conduta se aplica a todos os servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, mas não aos gestores do Conselho da Justiça Federal.
- CO Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
- DA comunicação entre os destinatários do referido Código de Conduta ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser pautada em linguagem jurídica técnica e formal, com a complexidade que lhe é inerente.
- EOs contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias, conforme o caso.