Questão de Legislação Específica dos Tribunais Federais — Portaria CNJ nº 253/2020 - Processo de Desenvolvimento na PDPJBr — IBFC 2024
Legislação Específica dos Tribunais FederaisPortaria CNJ nº 253/2020 - Processo de Desenvolvimento na PDPJBr
- Código
- qa588502
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TRF 5
- Ano
- 2024
- Cargo
- AJ TRF5
A portaria CNJ nº 253/2020 institui os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJBr. De acordo com o Art. 5º, os serviços e aplicações integrados à Plataforma serão classificados de acordo com os conceitos definidos abaixo, exceto:
- Aserviços estruturantes: serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como àqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõe a Plataforma
- Bserviços de contratação de agentes externos: serviços que fazem interface com agentes externos aos serviços e/ou aplicações de Poder Judiciário, como o sistema público de leilão on-line, o sistema de envio de correio eletrônico de correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (eCARTA)
- Cserviços negociais: serviços que implementam necessidade de negócio relevante para a tramitação de processo judicial eletrônico e sistemas judiciais, tais como distribuição de processos, controle de custas, comunicação de atos, controle de agendamento de audiências, central de mandados, dentre outros
- Dsoluções e aplicações da comunidade externa ao judiciário: serviços desenvolvidos por entes externos ao judiciário voltados a atender às suas necessidades, adotando padrões de API que se integrem à PDPJ-Br mediante chancela do Poder Judiciário