Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais e Finais (arts 22 ao 34 da Lei nº 10.826/2003) — Instituto CONSULPAM 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Disposições Gerais e Finais (arts 22 ao 34 da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa588827
Banca
Instituto CONSULPAM
Órgão
Pref Apuiarés
Ano
2024
Cargo
GM ( )
Em conformidade com as disposições da Lei n.° 10.826/2003, assinale CORRETAMENTE.
ACaberá a Polícia Federal autorizar excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
BOs dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos têm caráter sigiloso
CCompete ao Comando do Exercito a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
Dautorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência do Ministério da Justiça.
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GabaritoB — Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos têm caráter sigiloso
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Estatuto do Desarmamento: competências e sigilo
Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a regra do art. 34-A, § 4º, da Lei nº 10.826/2003, segundo a qual os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos têm caráter sigiloso. As demais alternativas trocam as competências legais: a aquisição de armas de uso restrito é autorizada pelo Comando do Exército (art. 27), o porte para segurança de estrangeiros é do Ministério da Justiça (art. 9º) e o porte de arma de uso permitido é da Polícia Federal (art. 10).
A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, distribui competências específicas entre órgãos federais para o controle de armas de fogo. A lógica central é separar o que é de uso permitido do que é de uso restrito, e atribuir a cada tipo um órgão gestor: o Sinarm, vinculado à Polícia Federal, cuida das armas de uso permitido; o Comando do Exército, das armas de uso restrito e dos produtos controlados. Essa divisão é a chave para resolver a questão, pois cada alternativa mistura essas atribuições.
O Banco Nacional de Perfis Balísticos foi criado para armazenar dados de projéteis e estojos de munição deflagrados por armas de fogo relacionadas a crimes, subsidiando apurações criminais. A lei expressamente determina que esses dados têm caráter sigiloso, e quem os utilizar para fins diversos dos previstos responde civil, penal e administrativamente. Esse sigilo é a regra que a alternativa B corretamente reproduz.
A pegadinha da questão está na troca de competências: a banca mistura os órgãos responsáveis por cada autorização. Para acertar, é preciso memorizar quem autoriza o quê: o Comando do Exército autoriza a aquisição de armas de uso restrito (art. 27); o Ministério da Justiça autoriza o porte para segurança de estrangeiros (art. 9º); a Polícia Federal autoriza o porte de arma de uso permitido (art. 10). A alternativa B foge desse padrão de troca e traz uma regra de sigilo, que é a correta.
Competência
Órgão correto (Lei nº 10.826/2003)
Órgão citado na alternativa (incorreta)
Aquisição excepcional de arma de fogo de uso restrito
Comando do Exército (art. 27)
Polícia Federal (alternativa A)
Porte de arma para segurança de cidadãos estrangeiros
Ministério da Justiça (art. 9º)
Comando do Exército (alternativa C)
Porte de arma de fogo de uso permitido em todo o território nacional
Polícia Federal (art. 10)
Ministério da Justiça (alternativa D)
Competências (Lei 10.826/2003)
1Comando do Exército
Aquisição de uso restrito (art. 27)
Porte de trânsito (CAC)
2Ministério da Justiça
Porte p/ segurança de estrangeiros (art. 9º)
3Polícia Federal
Porte de uso permitido (art. 10)
4Banco Nacional de Perfis Balísticos
Dados sigilosos (art. 34-A, §4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Polícia Federal autoriza excepcionalmente a aquisição de armas de fogo de uso restrito. Isso está errado: a competência é do Comando do Exército, conforme o art. 27 da Lei nº 10.826/2003. A banca troca o órgão competente, induzindo o candidato a pensar que a Polícia Federal, por ser o órgão central do Sinarm, teria essa atribuição. Na verdade, o Comando do Exército é quem autoriza, excepcionalmente, a aquisição de armas de uso restrito.
Lei nº 10.826/2003:
Art. 27 — "Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 34-A, § 4º, da Lei nº 10.826/2003, que determina o caráter sigiloso dos dados do Banco Nacional de Perfis Balísticos. O sigilo é expresso e a lei prevê responsabilização para quem utilizar esses dados para fins diversos dos previstos. Essa é a única alternativa que não troca competências e traz uma regra literal da lei.
Art. 34-A, §4Lei-10826
Art. 34-A, § 4º — "Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos terão caráter sigiloso, e aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial responderá civil, penal e administrativamente"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Comando do Exército autoriza o porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil. Isso está errado: a competência é do Ministério da Justiça, conforme o art. 9º da Lei nº 10.826/2003. A banca troca o órgão, atribuindo ao Comando do Exército uma função que é do Ministério da Justiça. O Comando do Exército, nesse artigo, é responsável pelo registro e concessão de porte de trânsito para colecionadores, atiradores e caçadores, não para segurança de estrangeiros.
Art. 9Lei-10826
Art. 9º — "Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência do Ministério da Justiça. Isso está errado: a competência é da Polícia Federal, conforme o art. 10 da Lei nº 10.826/2003. A banca troca o órgão, atribuindo ao Ministério da Justiça uma função que é da Polícia Federal. O Ministério da Justiça, no art. 9º, autoriza o porte para segurança de estrangeiros, mas o porte de arma de uso permitido em todo o território nacional é da Polícia Federal, após autorização do Sinarm.
Art. 10Lei-10826
Art. 10 — "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm"
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os órgãos competentes entre si. Aqui, ela atribui à Polícia Federal a aquisição de armas de uso restrito (que é do Comando do Exército), ao Comando do Exército o porte para segurança de estrangeiros (que é do Ministério da Justiça) e ao Ministério da Justiça o porte de arma de uso permitido (que é da Polícia Federal). Memorize o trio: Comando do Exército (uso restrito), Ministério da Justiça (porte estrangeiro), Polícia Federal (porte uso permitido). Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência no Estatuto do Desarmamento, monte uma tabela mental com três colunas: órgão, o que autoriza, e o tipo de arma. Preencha com os artigos 9º, 10 e 27. Isso resolve a maioria das questões sobre o tema.