Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
qa588831
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PE
Ano
2024
Cargo
Of ( )
Sobre a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.
II. A Lei nº 12.850/2013 também é aplicável às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
III. No âmbito da colaboração premiada, são nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória.
IV. A infiltração de agentes consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
AApenas I e IV.
BApenas II e III.
CApenas III e IV.
DApenas I, II e III.
EApenas I, II e IV.
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GabaritoB — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva I erra ao exigir "três ou mais pessoas" quando a lei exige quatro ou mais (art. 1º, § 1º); a assertiva IV descreve a ação controlada, e não a infiltração de agentes (art. 3º, VII e art. 10). A assertiva II está correta porque a lei se aplica às organizações terroristas (art. 1º, § 2º, II), e a assertiva III está correta porque a lei declara nulas de pleno direito as cláusulas de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória da colaboração premiada (art. 4º, § 9º).
A Lei nº 12.850/2013 é o diploma que define organização criminosa e disciplina os meios de obtenção de prova e o procedimento criminal a ela relacionados. Ela revogou expressamente a antiga Lei nº 9.034/1995, que tratava do mesmo tema de forma mais genérica. O conceito legal de organização criminosa é o ponto de partida de toda a aplicação da lei, e a banca explora justamente os detalhes numéricos e as definições técnicas dos institutos.
O conceito de organização criminosa está no art. 1º, § 1º, e exige quatro elementos cumulativos: (a) associação de 4 (quatro) ou mais pessoas; (b) estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informal; (c) objetivo de obter vantagem de qualquer natureza; (d) mediante prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. A assertiva I troca o número mínimo de integrantes, reduzindo-o de quatro para três — erro clássico de distrator.
A assertiva II trata da aplicação da lei às organizações terroristas. O art. 1º, § 2º, II, expressamente estende a lei a essas organizações, desde que voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. A assertiva III trata da colaboração premiada: o art. 4º, § 9º, declara nulas de pleno direito as cláusulas de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. A assertiva IV, por fim, descreve a ação controlada (art. 3º, VII, e art. 10), que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa para a formação de provas — não a infiltração de agentes, que é instituto distinto.
A distinção entre infiltração de agentes e ação controlada é o ponto central da assertiva IV. A infiltração envolve a inserção de um agente policial na estrutura da organização, com identidade falsa, para colher informações e provas. A ação controlada, por sua vez, é o retardamento da atuação estatal, mantendo a atividade criminosa sob observação para agir no momento mais eficaz. A banca troca os institutos para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos da Lei 12.850/2013. Aqui, a assertiva IV descreve a ação controlada (art. 3º, VII, e art. 10) como se fosse infiltração de agentes (art. 3º, VII, e art. 11). Fique atento: infiltração = agente se insere na organização; ação controlada = retardar a intervenção estatal. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
Item
Descrição
Correto?
I
Exige associação de três ou mais pessoas (a lei exige quatro ou mais — art. 1º, § 1º)
❌
II
A lei se aplica às organizações terroristas (art. 1º, § 2º, II)
✅
III
Nulidade de pleno direito da renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória (art. 4º, § 9º)
✅
IV
Descreve a ação controlada (art. 3º, VII, e art. 10), não a infiltração de agentes
❌
Item I — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a organização criminosa exige a associação de três ou mais pessoas. A lei, porém, exige quatro ou mais pessoas, conforme o art. 1º, § 1º. O erro está no número mínimo de integrantes — a banca reduz de quatro para três, um distrator clássico. O conceito correto é:
Art. 1, §1Lei-12850
Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."
Item II — ✅ Correto
A assertiva está correta. O art. 1º, § 2º, II, da Lei nº 12.850/2013 estende a aplicação da lei às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. A redação do dispositivo é expressa:
Art. 1, §2Lei-12850
Art. 1º, § 2º, II — "às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos."
Item III — ✅ Correto
A assertiva está correta. O art. 4º, § 9º, da Lei nº 12.850/2013 declara nulas de pleno direito as cláusulas de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória da colaboração premiada. Isso garante ao colaborador o direito de questionar judicialmente a homologação, mesmo que tenha renunciado no acordo.
Lei nº 12.850/2013:
Art. 4º, § 9º — "São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória."
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva descreve a ação controlada, não a infiltração de agentes. A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa, mantendo-a sob observação para agir no momento mais eficaz (art. 3º, VII, e art. 10). A infiltração de agentes, por sua vez, é a inserção de um agente na estrutura da organização, com identidade falsa, para colher informações (art. 3º, VII, e art. 11). A banca troca os institutos.
Conclusão: Corretos: II e III → portanto a alternativa é a letra B.