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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
Código
qa588831
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PE
Ano
2024
Cargo
Of ( )

Sobre a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

 

I. Considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.

 

II. A Lei nº 12.850/2013 também é aplicável às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.

 

III. No âmbito da colaboração premiada, são nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória.

 

IV. A infiltração de agentes consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  1. AApenas I e IV.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e III.
  5. EApenas I, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)

Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva I erra ao exigir "três ou mais pessoas" quando a lei exige quatro ou mais (art. 1º, § 1º); a assertiva IV descreve a ação controlada, e não a infiltração de agentes (art. 3º, VII e art. 10). A assertiva II está correta porque a lei se aplica às organizações terroristas (art. 1º, § 2º, II), e a assertiva III está correta porque a lei declara nulas de pleno direito as cláusulas de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória da colaboração premiada (art. 4º, § 9º).

A Lei nº 12.850/2013 é o diploma que define organização criminosa e disciplina os meios de obtenção de prova e o procedimento criminal a ela relacionados. Ela revogou expressamente a antiga Lei nº 9.034/1995, que tratava do mesmo tema de forma mais genérica. O conceito legal de organização criminosa é o ponto de partida de toda a aplicação da lei, e a banca explora justamente os detalhes numéricos e as definições técnicas dos institutos.

O conceito de organização criminosa está no art. 1º, § 1º, e exige quatro elementos cumulativos: (a) associação de 4 (quatro) ou mais pessoas; (b) estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informal; (c) objetivo de obter vantagem de qualquer natureza; (d) mediante prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. A assertiva I troca o número mínimo de integrantes, reduzindo-o de quatro para três — erro clássico de distrator.

A assertiva II trata da aplicação da lei às organizações terroristas. O art. 1º, § 2º, II, expressamente estende a lei a essas organizações, desde que voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. A assertiva III trata da colaboração premiada: o art. 4º, § 9º, declara nulas de pleno direito as cláusulas de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. A assertiva IV, por fim, descreve a ação controlada (art. 3º, VII, e art. 10), que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa para a formação de provas — não a infiltração de agentes, que é instituto distinto.

A distinção entre infiltração de agentes e ação controlada é o ponto central da assertiva IV. A infiltração envolve a inserção de um agente policial na estrutura da organização, com identidade falsa, para colher informações e provas. A ação controlada, por sua vez, é o retardamento da atuação estatal, mantendo a atividade criminosa sob observação para agir no momento mais eficaz. A banca troca os institutos para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos da Lei 12.850/2013. Aqui, a assertiva IV descreve a ação controlada (art. 3º, VII, e art. 10) como se fosse infiltração de agentes (art. 3º, VII, e art. 11). Fique atento: infiltração = agente se insere na organização; ação controlada = retardar a intervenção estatal. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Item

Descrição

Correto?

I

Exige associação de três ou mais pessoas (a lei exige quatro ou mais — art. 1º, § 1º)

II

A lei se aplica às organizações terroristas (art. 1º, § 2º, II)

III

Nulidade de pleno direito da renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória (art. 4º, § 9º)

IV

Descreve a ação controlada (art. 3º, VII, e art. 10), não a infiltração de agentes

Item I — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que a organização criminosa exige a associação de três ou mais pessoas. A lei, porém, exige quatro ou mais pessoas, conforme o art. 1º, § 1º. O erro está no número mínimo de integrantes — a banca reduz de quatro para três, um distrator clássico. O conceito correto é:

Art. 1, §1Lei-12850

Art. 1º, § 1º — "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

Item II — ✅ Correto

A assertiva está correta. O art. 1º, § 2º, II, da Lei nº 12.850/2013 estende a aplicação da lei às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. A redação do dispositivo é expressa:

Art. 1, §2Lei-12850

Art. 1º, § 2º, II — "às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos."

Item III — ✅ Correto

A assertiva está correta. O art. 4º, § 9º, da Lei nº 12.850/2013 declara nulas de pleno direito as cláusulas de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória da colaboração premiada. Isso garante ao colaborador o direito de questionar judicialmente a homologação, mesmo que tenha renunciado no acordo.

Lei nº 12.850/2013:

Art. 4º, § 9º — "São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória."

Item IV — ❌ Incorreto

A assertiva descreve a ação controlada, não a infiltração de agentes. A ação controlada consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa, mantendo-a sob observação para agir no momento mais eficaz (art. 3º, VII, e art. 10). A infiltração de agentes, por sua vez, é a inserção de um agente na estrutura da organização, com identidade falsa, para colher informações (art. 3º, VII, e art. 11). A banca troca os institutos.

Conclusão: Corretos: II e III → portanto a alternativa é a letra B.

Gabarito: letra B

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