De acordo com a Lei nº 8.072/1990, são considerados crimes hediondos, EXCETO
Agenocídio.
Bextorsão mediante sequestro.
Ctráfico de pessoas.
Droubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo.
Ecomércio ilegal de armas de fogo.
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GabaritoC — tráfico de pessoas.
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Crimes hediondos: rol do art. 1º da Lei nº 8.072/1990
Gabarito: letra C. O tráfico de pessoas NÃO integra o rol de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990 — a lei considera hediondos, entre outros, o genocídio, a extorsão mediante sequestro, o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e o comércio ilegal de armas de fogo (art. 1º, I, II, IV e parágrafo único, III). A banca cobra a literalidade do rol legal, e a alternativa C é a única que não encontra correspondência no texto da lei.
A Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei de Crimes Hediondos, estabelece um rol taxativo de crimes considerados hediondos, todos tipificados no Código Penal ou em legislação especial. O art. 1º traz a lista principal, e o parágrafo único amplia o rol com crimes previstos em outras leis. A taxatividade é a característica central: somente os crimes expressamente previstos na lei são hediondos, não cabendo interpretação extensiva para incluir outros.
A razão de ser da lei é endurecer o tratamento penal para crimes de especial gravidade, tornando-os insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória (art. 2º), além de impor regime inicial fechado e outros rigores. Por isso, a identificação precisa de quais crimes integram o rol é essencial — e é exatamente isso que a questão testa.
Na prática, o candidato precisa memorizar o rol completo, pois a banca costuma incluir crimes que parecem graves, mas não são hediondos, como o tráfico de pessoas. O tráfico de pessoas é crime previsto no Código Penal (art. 149-A), mas não consta da Lei nº 8.072/1990. Já o tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a hediondo por força do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, mas não é o caso do tráfico de pessoas.
A distinção que importa é entre o rol da Lei nº 8.072/1990 e os crimes equiparados pela Constituição (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo). O tráfico de pessoas não se enquadra em nenhuma das duas categorias. A pegadinha da banca é justamente explorar a confusão entre "tráfico de pessoas" e "tráfico de drogas" — o primeiro não é hediondo, o segundo é equiparado.
Guarde o critério decisivo: para saber se um crime é hediondo, consulte o rol taxativo do art. 1º da Lei nº 8.072/1990 (incluindo o parágrafo único). É nessa lista que as alternativas se dividem.
Crime
Previsão legal
Hediondo?
Genocídio
Lei nº 8.072/1990, art. 1º, I
Sim
Extorsão mediante sequestro
Lei nº 8.072/1990, art. 1º, IV
Sim
Tráfico de pessoas
CP, art. 149-A
Não
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo
Lei nº 8.072/1990, art. 1º, II, "b"
Sim
Comércio ilegal de armas de fogo
Lei nº 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único, III
Sim
Crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
1Rol do art. 1º
Homicídio qualificado
Latrocínio
Extorsão mediante sequestro
Roubo com arma de fogo
Genocídio
2Parágrafo único
Comércio ilegal de armas
Crimes do ECA
3Equiparados (CF, art. 5º, XLIII)
Tortura
Tráfico de drogas
Terrorismo
4Tráfico de pessoas (art. 149-A)
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Alternativa A — ✅ Correta
O genocídio é crime hediondo. Está previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990, que considera hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio. O genocídio, tipificado na Lei nº 2.889/1956, é equiparado a hediondo por expressa previsão legal. A alternativa está correta porque o genocídio integra o rol de crimes hediondos.
Alternativa B — ✅ Correta
A extorsão mediante sequestro é crime hediondo. Está prevista no art. 1º, inciso IV, da Lei nº 8.072/1990, que considera hedionda a extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal). A alternativa está correta porque a extorsão mediante sequestro consta expressamente do rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O tráfico de pessoas NÃO é crime hediondo. A Lei nº 8.072/1990 não o inclui em seu rol. O tráfico de pessoas é tipificado no art. 149-A do Código Penal, mas não consta do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos. A banca explora a confusão com o tráfico ilícito de entorpecentes, que é equiparado a hediondo pela Constituição Federal (art. 5º, XLIII), mas não é o caso do tráfico de pessoas. Como a questão pede o EXCETO, esta é a alternativa correta.
Alternativa D — ✅ Correta
O roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo é crime hediondo. Está previsto no art. 1º, inciso II, alínea "b", da Lei nº 8.072/1990, que considera hediondo o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B). A alternativa está correta porque o roubo com arma de fogo consta expressamente do rol.
Alternativa E — ✅ Correta
O comércio ilegal de armas de fogo é crime hediondo. Está previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.072/1990, que considera também hediondo o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A alternativa está correta porque o comércio ilegal de armas de fogo consta expressamente do rol.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "tráfico de pessoas" por "tráfico ilícito de entorpecentes". O primeiro não é hediondo; o segundo é equiparado a hediondo pela Constituição Federal (art. 5º, XLIII). O candidato que confunde os dois cai na alternativa C. Fique atento: tráfico de pessoas (art. 149-A do CP) não está na Lei nº 8.072/1990.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar o rol de crimes hediondos, foque nos incisos do art. 1º e no parágrafo único. Os mais cobrados são: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante sequestro, roubo com arma de fogo, genocídio, comércio ilegal de armas e crimes do ECA. Compare sempre com os crimes equiparados pela Constituição (tortura, tráfico de drogas e terrorismo) para não confundir.
Gabarito: letra C — o tráfico de pessoas é o único que NÃO é crime hediondo.