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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Das Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006) — FUNDATEC 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDas Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006)
Código
qa588862
Banca
FUNDATEC
Órgão
Água de Ivoti
Ano
2024
Cargo
Adv ( )

Sobre as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), analise as assertivas abaixo:

 

I. Para que sejam concedidas medidas protetivas de urgência, é preciso a tipificação penal da violência sofrida, bem como o ajuizamento de ação penal.

 

II. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

 

III. O agressor somente poderá ser afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por isso esse tipo de afastamento não figura entre as medidas protetivas de urgência.

 

Quais estão corretas?

  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta. As medidas protetivas de urgência são concedidas independentemente de tipificação penal, de ajuizamento de ação penal ou cível, de inquérito policial ou de boletim de ocorrência (art. 19, § 5º, da Lei nº 11.340/2006), o que derruba a assertiva I; e o afastamento do agressor do lar é justamente uma das medidas protetivas previstas no art. 22, podendo ser aplicado de imediato, sem aguardar o trânsito em julgado, o que derruba a assertiva III. A assertiva II reproduz a regra do art. 20 da Lei Maria da Penha, que autoriza a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal.

As medidas protetivas de urgência são o instrumento central da Lei Maria da Penha para a proteção imediata da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Elas têm natureza cautelar e são concedidas em juízo de cognição sumária, ou seja, com base em uma análise superficial e rápida dos fatos, a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas (art. 19, § 4º). O objetivo é dar uma resposta rápida e eficaz à situação de risco, antes mesmo de qualquer discussão aprofundada sobre a existência do crime.

A grande marca desse instituto é a desvinculação do processo penal. A lei foi expressa ao estabelecer que as medidas protetivas não dependem da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (art. 19, § 5º). Isso significa que a mulher pode pedir a medida protetiva mesmo que a conduta do agressor não configure, em tese, um crime, ou que ela não queira representar criminalmente. A proteção é autônoma e visa à salvaguarda da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da ofendida, vigorando enquanto persistir o risco (art. 19, § 6º).

Na prática, o fluxo é o seguinte: a ofendida registra a ocorrência e a autoridade policial remete, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida (art. 12, III). Recebido o expediente, o juiz tem 48 horas para conhecer do pedido e decidir sobre as medidas (art. 18, I). Elas podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, que deve ser prontamente comunicado (art. 19, § 1º). O juiz pode aplicá-las isolada ou cumulativamente, e substituí-las a qualquer tempo por outras de maior eficácia (art. 19, § 2º).

A assertiva II trata da prisão preventiva do agressor, que é uma medida cautelar de natureza processual penal, distinta das medidas protetivas de urgência, mas que com elas dialoga. A Lei Maria da Penha, em seu art. 20, autoriza expressamente que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, seja decretada a prisão preventiva do agressor, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Além disso, o art. 42 da lei acrescentou o inciso IV ao art. 313 do Código de Processo Penal, permitindo a prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

A pegadinha da questão está em inverter a lógica da lei: a banca tenta fazer o candidato acreditar que as medidas protetivas dependem do processo penal (assertiva I) e que o afastamento do agressor só ocorre após o trânsito em julgado (assertiva III), quando a realidade é exatamente o oposto — as medidas são autônomas e o afastamento é uma medida protetiva aplicável de imediato. Guarde essa fronteira: medidas protetivas = proteção imediata e autônoma; prisão preventiva = cautelar processual penal que pode ser decretada em qualquer fase. É nela que as assertivas se dividem.

Assertiva

Conteúdo

Situação

Fundamento

I

Medidas protetivas exigem tipificação penal e ação penal

❌ Incorreta

Art. 19, § 5º — independem de tipificação, ação penal/cível, inquérito ou B.O.

II

Prisão preventiva do agressor em qualquer fase, de ofício, por MP ou representação

✅ Correta

Art. 20 c/c art. 42, IV (CPP, art. 313, IV)

III

Afastamento do lar só após trânsito em julgado; não é medida protetiva

❌ Incorreta

Art. 22, II — afastamento é medida protetiva, aplicável de imediato

Medidas protetivas (Lei 11.340/2006)
  • 1Natureza cautelar
    • Cognição sumária
    • Autônomas do processo penal
  • 2Requisitos
    • Independem de tipificação penal
    • Independem de ação penal/cível
    • Independem de inquérito/BO
  • 3Espécies (art. 22)
    • Afastamento do lar (imediato)
    • Proibição de contato
    • Restrição de armas
  • 4Prisão preventiva (art. 20)
    • Qualquer fase do inquérito/instrução
    • De ofício, MP ou autoridade policial
    • Garante execução das medidas
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Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que é preciso a tipificação penal da violência e o ajuizamento de ação penal para a concessão das medidas protetivas. Isso contraria frontalmente o art. 19, § 5º, da Lei nº 11.340/2006, que estabelece a desvinculação total das medidas protetivas do processo penal. A lei foi explícita ao dizer que as medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. A proteção da mulher não pode ficar refém da burocracia processual — ela é urgente e deve ser concedida com base apenas no risco identificado.

Art. 19, §5Lei-11340

Art. 19, § 5º — "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência."

Assertiva II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reproduz com fidelidade o art. 20 da Lei Maria da Penha, que autoriza a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal. A decretação pode ocorrer de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Essa previsão é reforçada pelo art. 42 da lei, que acrescentou o inciso IV ao art. 313 do Código de Processo Penal, permitindo a prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. A prisão preventiva, aqui, tem função dupla: garantir a ordem pública e assegurar a efetividade das medidas protetivas.

Art. 42, IVLei-11340

Art. 42, IV — "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência."

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o afastamento do agressor do lar só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e que por isso não figura entre as medidas protetivas. Isso é duplamente errado. Primeiro, o afastamento do lar é uma das medidas protetivas de urgência expressamente previstas no art. 22, II, da Lei Maria da Penha. Segundo, o art. 22, caput, autoriza o juiz a aplicar as medidas "de imediato", ou seja, sem aguardar qualquer trânsito em julgado. A lógica é inversa à da assertiva: o afastamento é uma medida cautelar de proteção, aplicada justamente porque o processo penal ainda está em curso e a mulher está em situação de risco.

Art. 22Lei-11340

Art. 22 — "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: [...] II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida."

Conclusão: correta apenas a assertiva II. Portanto, o gabarito é a letra B.

Gabarito: letra B

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