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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Órgãos da Execução Penal (art. 61 a 81-B da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — NUCEPE UESPI 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDos Órgãos da Execução Penal (art. 61 a 81-B da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
Código
qa588888
Banca
NUCEPE UESPI
Órgão
SEJUS PI
Ano
2024
Cargo
Pol Pen ( )
De acordo com a Lei de Execução Penal, incumbe ao Conselho da Comunidade:
  1. AEntrevistar presos.
  2. BApresentar relatórios anualmente ao juiz da execução e ao conselho penitenciário.
  3. CDiligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência à família do preso.
  4. DVisitar, pelo menos anualmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
  5. EInspecionar os estabelecimentos e serviços penais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Entrevistar presos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho da Comunidade na Lei de Execução Penal

Gabarito: letra A. A alternativa correta é a que afirma incumbir ao Conselho da Comunidade "entrevistar presos", conforme o art. 81, II, da Lei nº 7.210/1984 (LEP). As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos da execução penal — como o Conselho Penitenciário (inspecionar estabelecimentos, apresentar relatórios anuais) ou o próprio Conselho da Comunidade com prazos e destinatários trocados (visita mensal, relatórios mensais, recursos para o preso, não para a família).

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) estrutura a execução penal em torno de órgãos com funções específicas e complementares. O art. 61 enumera quais são esses órgãos: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juiz da execução, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário e o Conselho da Comunidade. Cada um deles possui atribuições próprias, e a banca explora exatamente a confusão entre as competências do Conselho da Comunidade e do Conselho Penitenciário — dois órgãos com nomes parecidos, mas papéis distintos.

O Conselho da Comunidade é um órgão de caráter comunitário, voltado à aproximação entre a sociedade e o sistema penitenciário. Suas atribuições estão previstas no art. 81 da LEP e incluem visitar os estabelecimentos penais, entrevistar presos, apresentar relatórios e diligenciar recursos para assistência ao preso. Já o Conselho Penitenciário, disciplinado no art. 70, é um órgão consultivo e fiscalizador, com atribuições como emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena, inspecionar estabelecimentos e serviços penais, e supervisionar patronatos e assistência aos egressos.

A pegadinha central desta questão está na troca de atribuições entre esses dois conselhos. O candidato que não domina a literalidade dos arts. 81 e 70 da LEP tende a confundir as funções, especialmente porque algumas atribuições são semelhantes (visitar estabelecimentos, por exemplo). Além disso, a banca altera detalhes como a periodicidade das visitas (mensal, não anual) e o destinatário dos relatórios (Juiz da execução e Conselho Penitenciário, não apenas o juiz).

Para resolver com segurança, é essencial memorizar o rol completo do art. 81 da LEP, comparando-o com o art. 70. A tabela abaixo sistematiza as diferenças:

Critério

Conselho da Comunidade (art. 81)

Conselho Penitenciário (art. 70)

Visita a estabelecimentos

Pelo menos mensalmente

Não prevista (apenas inspeção)

Entrevista de presos

Sim (inciso II)

Não prevista

Relatórios

Mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário

Anuais (1º trimestre) ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Recursos materiais/humanos

Para assistência ao preso ou internado

Não prevista

Parecer sobre livramento/indulto

Não prevista

Sim (inciso I)

Inspeção de estabelecimentos

Não prevista

Sim (inciso II)

Supervisão de patronatos/egressos

Não prevista

Sim (inciso IV)

Guarde essa fronteira: o Conselho da Comunidade é o órgão de contato direto com o preso (visita, entrevista, assistência), enquanto o Conselho Penitenciário é o órgão técnico-consultivo e fiscalizador (pareceres, inspeção, supervisão). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Conselho da Comunidade (art. 81)
  • 1Visita mensal aos estabelecimentos
  • 2Entrevista presos
  • 3Relatório mensal ao juiz e ao Conselho Penitenciário
  • 4Recursos para assistência ao preso
  • 5Conselho Penitenciário (art. 70)
    • Parecer sobre livramento/indulto
    • Inspeção de estabelecimentos
    • Relatório anual ao CNPCP
    • Supervisão de patronatos e egressos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz fielmente o inciso II do art. 81 da LEP, que atribui ao Conselho da Comunidade a função de "entrevistar presos". É uma atribuição típica desse órgão, que atua como elo entre a comunidade e o sistema prisional, permitindo que os membros da sociedade conheçam a realidade carcerária e possam contribuir para a reintegração social do preso.

Art. 81LEP

Art. 81 — Incumbe ao Conselho da Comunidade:

II — entrevistar presos;

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que o Conselho da Comunidade deve "apresentar relatórios anualmente ao juiz da execução e ao conselho penitenciário". Há dois erros: (1) os relatórios do Conselho da Comunidade são mensais, não anuais; (2) o destinatário é o Juiz da execução e o Conselho Penitenciário, mas a periodicidade mensal é o ponto central. O relatório anual é atribuição do Conselho Penitenciário, que deve apresentá-lo ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (art. 70, III), não ao juiz.

Art. 81LEP

Art. 81 — Incumbe ao Conselho da Comunidade:

III — apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C diz que o Conselho da Comunidade deve "diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência à família do preso". O erro está no destinatário da assistência: a lei fala em assistência ao preso ou internado, não à família. O inciso IV do art. 81 é claro nesse ponto. A banca trocou o beneficiário para confundir o candidato.

Art. 81LEP

Art. 81 — Incumbe ao Conselho da Comunidade:

IV — diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento;

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que o Conselho da Comunidade deve "visitar, pelo menos anualmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca". O erro está na periodicidade: a lei exige visita mensal, não anual. Essa troca de prazo é uma pegadinha clássica, pois o candidato pode lembrar que existe uma visita, mas esquecer a frequência correta.

Art. 81LEP

Art. 81 — Incumbe ao Conselho da Comunidade:

I — visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E atribui ao Conselho da Comunidade a função de "inspecionar os estabelecimentos e serviços penais". Essa é uma atribuição do Conselho Penitenciário, prevista no art. 70, II, da LEP, e não do Conselho da Comunidade. O Conselho da Comunidade apenas visita os estabelecimentos; a inspeção é função do órgão consultivo e fiscalizador.

Art. 70LEP

Art. 70 — Incumbe ao Conselho Penitenciário:

II — inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

A regra de ouro para esta questão: decore o art. 81 (Conselho da Comunidade) e o art. 70 (Conselho Penitenciário) lado a lado, atentando para as palavras-chave — "mensalmente" vs. "anualmente", "entrevistar" vs. "inspecionar", "preso ou internado" vs. "família do preso". Na prova, ao ver "Conselho da Comunidade", lembre-se: visita mensal, entrevista, relatório mensal, recursos para o preso. Nada de inspeção, nada de relatório anual, nada de assistência à família.

Gabarito: letra A

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