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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B) — RBO 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B)
Código
qa588891
Banca
RBO
Órgão
Pref Cotia
Ano
2024
Cargo
GC ( )
Em conformidade com o art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, privar a criança ou do adolescente de sua liberdade procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente figura crime cuja pena é:
  1. Adetenção de um a quatro anos.
  2. Breclusão de- dois a quatro anos.
  3. Cdetenção de seis meses a um ano.
  4. Ddetenção de seis meses a dois anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — detenção de seis meses a dois anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de apreensão ilegal de criança ou adolescente (art. 230 do ECA)

Gabarito: letra D. O art. 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) tipifica a conduta de privar criança ou adolescente de sua liberdade mediante apreensão sem flagrante de ato infracional ou sem ordem escrita da autoridade judiciária competente, cominando pena de detenção de seis meses a dois anos — exatamente o que consta na alternativa D. A questão é de literalidade do dispositivo, e a banca explora a confusão entre as penas de diversos crimes do ECA.

O art. 230 do ECA está inserido no Capítulo II do Título VII, que trata dos crimes praticados contra a criança e o adolescente. A norma protege o direito fundamental à liberdade, previsto no art. 15 do próprio Estatuto, e a garantia processual do art. 106, segundo o qual nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. O crime do art. 230 é, portanto, a contrapartida penal dessa garantia: quem apreende sem os requisitos legais comete o delito.

A pena cominada é de detenção de seis meses a dois anos, e o parágrafo único (ou § 1º, conforme a redação) estende a mesma pena a quem procede à apreensão sem observância das formalidades legais. Além disso, o § 2º afasta a aplicação da Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), o que significa que não se aplicam os institutos despenalizadores como a transação penal e a suspensão condicional do processo.

A banca explora a confusão entre as penas de diversos crimes do ECA. Vejamos alguns exemplos: o art. 234 (deixar de ordenar a imediata liberação) também tem pena de detenção de seis meses a dois anos; o art. 244-B (corromper ou facilitar a corrupção de menor) tem pena de reclusão de um a quatro anos; o art. 244-A (submeter à prostituição ou exploração sexual) tem pena de reclusão de quatro a dez anos. A pegadinha está em trocar a natureza da pena (detenção por reclusão) ou os limites (um a quatro anos, dois a quatro anos, seis meses a um ano).

Para fixar, compare as penas dos principais crimes do ECA:

Crime

Artigo

Pena

Apreensão ilegal

230

Detenção de 6 meses a 2 anos

Deixar de ordenar liberação

234

Detenção de 6 meses a 2 anos

Corrupção de menores

244-B

Reclusão de 1 a 4 anos

Prostituição/exploração sexual

244-A

Reclusão de 4 a 10 anos

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da pena (detenção por reclusão) e os limites (1 a 4 anos, 2 a 4 anos, 6 meses a 1 ano) para confundir. O art. 230 é detenção de 6 meses a 2 anos — decore esse número e a natureza, pois é o que cai.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de detenção de um a quatro anos. O erro está no limite máximo: o art. 230 comina detenção de seis meses a dois anos, não de um a quatro anos. O limite de quatro anos aparece em outros crimes do ECA, como o art. 244-B (reclusão de um a quatro anos), mas não neste dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de reclusão de dois a quatro anos. Há dois erros: a natureza da pena (é detenção, não reclusão) e os limites (são seis meses a dois anos, não dois a quatro anos). A banca mistura a natureza de um crime com os limites de outro para testar a literalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pena é de detenção de seis meses a um ano. O erro está no limite máximo: o art. 230 comina detenção de seis meses a dois anos, não a um ano. A banca reduz o limite máximo para confundir quem não leu o dispositivo com atenção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pena é de detenção de seis meses a dois anos, exatamente como consta no art. 230 do ECA. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo, tanto na natureza da pena (detenção) quanto nos limites (seis meses a dois anos).

Gabarito: letra D.

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