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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003) — RBO 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDo Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa588892
Banca
RBO
Órgão
Pref Cotia
Ano
2024
Cargo
GC ( )
A autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional, competem respectivamente:
  1. Aao Comando do Exército e ao Ministério da Justiça.
  2. Bao Ministério da Justiça e à Polícia Federal
  3. Cao Ministério da Justiça e ao Comando do Exércitos
  4. Dà Polícia Federal e ao Comando do Exército.
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GabaritoC — ao Ministério da Justiça e ao Comando do Exércitos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para autorização de porte e registro de armas (Lei nº 10.826/2003)

Gabarito: letra C. A autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil compete ao Ministério da Justiça, enquanto o registro e a concessão de porte de trânsito para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro compete ao Comando do Exército, conforme o art. 9º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que distribui as competências de forma expressa e separada.

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece um sistema de controle de armas de fogo no Brasil, dividindo as atribuições entre o Ministério da Justiça e o Comando do Exército. O art. 9º é o dispositivo central que define, em um único artigo, duas competências distintas: a primeira, relativa ao porte de arma para segurança de estrangeiros, é do Ministério da Justiça; a segunda, relativa ao registro e porte de trânsito para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) e representantes estrangeiros em competição de tiro, é do Comando do Exército. Essa divisão reflete a lógica do sistema: o Ministério da Justiça cuida do porte (autorização para andar armado) em situações específicas de segurança de autoridades estrangeiras, enquanto o Exército, por sua expertise em material bélico, gerencia o registro e o trânsito de armas para atividades esportivas e de colecionamento.

A distinção entre "porte" e "registro" é essencial para entender a questão. O registro é o ato que vincula a arma a um proprietário, permitindo que ele a mantenha em sua residência ou local de trabalho (art. 5º). O porte é a autorização para circular com a arma fora desses locais. No caso dos CACs, o registro é feito pelo Comando do Exército, e o porte de trânsito (para deslocamento até clubes de tiro, por exemplo) também é concedido pelo Exército. Já o porte para segurança de estrangeiros é uma autorização especial, concedida pelo Ministério da Justiça, para que os responsáveis pela segurança de diplomatas ou visitantes estrangeiros possam portar armas.

A banca explora a confusão entre os órgãos competentes, especialmente entre Ministério da Justiça, Polícia Federal e Comando do Exército. A Polícia Federal, por exemplo, é responsável pela expedição do certificado de registro de arma de fogo (art. 5º, § 1º) e pelo cadastro das autorizações de porte (art. 2º, III), mas não tem competência para autorizar o porte de segurança de estrangeiros nem para registrar armas de CACs. O Comando do Exército, por sua vez, tem atribuições amplas sobre armas de uso restrito e sobre a produção, exportação e comércio de armas (art. 24), mas a autorização de porte para segurança de estrangeiros é exclusiva do Ministério da Justiça.

Guarde a fronteira: Ministério da Justiça para o porte de segurança de estrangeiros; Comando do Exército para registro e porte de trânsito de CACs e representantes estrangeiros em competição de tiro. É exatamente nessa divisão que as alternativas se separam.

Competências (art. 9º, Estatuto do Desarmamento)
  • 1Ministério da Justiça
    • Porte para segurança de estrangeiros
  • 2Comando do Exército
    • Registro e porte de trânsito de CACs
    • Representantes estrangeiros em competição de tiro
  • 3Polícia Federal (não confundir)
    • Certificado de registro de arma (art. 5º, §1º)
    • Cadastro de autorizações de porte (art. 2º, III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte as competências: atribui ao Comando do Exército a autorização do porte para segurança de estrangeiros e ao Ministério da Justiça o registro e porte de trânsito para CACs. O art. 9º estabelece exatamente o contrário: o Ministério da Justiça autoriza o porte de estrangeiros, e o Comando do Exército registra e concede o porte de trânsito para CACs. A banca troca os órgãos para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a segunda competência (registro e porte de trânsito para CACs) à Polícia Federal. A Polícia Federal não tem essa atribuição: ela expede o certificado de registro de arma de fogo (art. 5º, § 1º) e cadastra as autorizações de porte (art. 2º, III), mas o registro e o porte de trânsito de CACs são de competência exclusiva do Comando do Exército, conforme o art. 9º. A confusão é comum porque a Polícia Federal é o órgão que mais aparece no Estatuto, mas aqui a lei é expressa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a literalidade do art. 9º: "Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional". A alternativa espelha o dispositivo, com a ordem correta: Ministério da Justiça primeiro, Comando do Exército depois.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a primeira competência (porte para segurança de estrangeiros) à Polícia Federal. A Polícia Federal não autoriza esse porte; quem o faz é o Ministério da Justiça. A segunda competência (registro e porte de trânsito para CACs) está correta ao atribuir ao Comando do Exército, mas como a primeira está errada, a alternativa como um todo é incorreta. A banca mistura um órgão correto com um incorreto para confundir.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os órgãos competentes entre si, especialmente Ministério da Justiça, Polícia Federal e Comando do Exército. Nesta questão, a pegadinha está em atribuir à Polícia Federal competências que são do Ministério da Justiça ou do Exército. Decore o art. 9º: Ministério da Justiça para porte de segurança de estrangeiros; Comando do Exército para registro e porte de trânsito de CACs. A Polícia Federal fica com o registro de armas (art. 5º, § 1º) e o cadastro de portes (art. 2º, III), mas não com essas autorizações específicas. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra C

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