Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003) — RBO 2024
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Código
qa588892
Banca
RBO
Órgão
Pref Cotia
Ano
2024
Cargo
GC ( )
A autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional, competem respectivamente:
Aao Comando do Exército e ao Ministério da Justiça.
Bao Ministério da Justiça e à Polícia Federal
Cao Ministério da Justiça e ao Comando do Exércitos
Dà Polícia Federal e ao Comando do Exército.
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GabaritoC — ao Ministério da Justiça e ao Comando do Exércitos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para autorização de porte e registro de armas (Lei nº 10.826/2003)
Gabarito: letra C. A autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil compete ao Ministério da Justiça, enquanto o registro e a concessão de porte de trânsito para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro compete ao Comando do Exército, conforme o art. 9º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A banca cobra a literalidade do dispositivo, que distribui as competências de forma expressa e separada.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabelece um sistema de controle de armas de fogo no Brasil, dividindo as atribuições entre o Ministério da Justiça e o Comando do Exército. O art. 9º é o dispositivo central que define, em um único artigo, duas competências distintas: a primeira, relativa ao porte de arma para segurança de estrangeiros, é do Ministério da Justiça; a segunda, relativa ao registro e porte de trânsito para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) e representantes estrangeiros em competição de tiro, é do Comando do Exército. Essa divisão reflete a lógica do sistema: o Ministério da Justiça cuida do porte (autorização para andar armado) em situações específicas de segurança de autoridades estrangeiras, enquanto o Exército, por sua expertise em material bélico, gerencia o registro e o trânsito de armas para atividades esportivas e de colecionamento.
A distinção entre "porte" e "registro" é essencial para entender a questão. O registro é o ato que vincula a arma a um proprietário, permitindo que ele a mantenha em sua residência ou local de trabalho (art. 5º). O porte é a autorização para circular com a arma fora desses locais. No caso dos CACs, o registro é feito pelo Comando do Exército, e o porte de trânsito (para deslocamento até clubes de tiro, por exemplo) também é concedido pelo Exército. Já o porte para segurança de estrangeiros é uma autorização especial, concedida pelo Ministério da Justiça, para que os responsáveis pela segurança de diplomatas ou visitantes estrangeiros possam portar armas.
A banca explora a confusão entre os órgãos competentes, especialmente entre Ministério da Justiça, Polícia Federal e Comando do Exército. A Polícia Federal, por exemplo, é responsável pela expedição do certificado de registro de arma de fogo (art. 5º, § 1º) e pelo cadastro das autorizações de porte (art. 2º, III), mas não tem competência para autorizar o porte de segurança de estrangeiros nem para registrar armas de CACs. O Comando do Exército, por sua vez, tem atribuições amplas sobre armas de uso restrito e sobre a produção, exportação e comércio de armas (art. 24), mas a autorização de porte para segurança de estrangeiros é exclusiva do Ministério da Justiça.
Guarde a fronteira: Ministério da Justiça para o porte de segurança de estrangeiros; Comando do Exército para registro e porte de trânsito de CACs e representantes estrangeiros em competição de tiro. É exatamente nessa divisão que as alternativas se separam.
Competências (art. 9º, Estatuto do Desarmamento)
1Ministério da Justiça
Porte para segurança de estrangeiros
2Comando do Exército
Registro e porte de trânsito de CACs
Representantes estrangeiros em competição de tiro
3Polícia Federal (não confundir)
Certificado de registro de arma (art. 5º, §1º)
Cadastro de autorizações de porte (art. 2º, III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte as competências: atribui ao Comando do Exército a autorização do porte para segurança de estrangeiros e ao Ministério da Justiça o registro e porte de trânsito para CACs. O art. 9º estabelece exatamente o contrário: o Ministério da Justiça autoriza o porte de estrangeiros, e o Comando do Exército registra e concede o porte de trânsito para CACs. A banca troca os órgãos para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a segunda competência (registro e porte de trânsito para CACs) à Polícia Federal. A Polícia Federal não tem essa atribuição: ela expede o certificado de registro de arma de fogo (art. 5º, § 1º) e cadastra as autorizações de porte (art. 2º, III), mas o registro e o porte de trânsito de CACs são de competência exclusiva do Comando do Exército, conforme o art. 9º. A confusão é comum porque a Polícia Federal é o órgão que mais aparece no Estatuto, mas aqui a lei é expressa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a literalidade do art. 9º: "Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional". A alternativa espelha o dispositivo, com a ordem correta: Ministério da Justiça primeiro, Comando do Exército depois.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a primeira competência (porte para segurança de estrangeiros) à Polícia Federal. A Polícia Federal não autoriza esse porte; quem o faz é o Ministério da Justiça. A segunda competência (registro e porte de trânsito para CACs) está correta ao atribuir ao Comando do Exército, mas como a primeira está errada, a alternativa como um todo é incorreta. A banca mistura um órgão correto com um incorreto para confundir.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os órgãos competentes entre si, especialmente Ministério da Justiça, Polícia Federal e Comando do Exército. Nesta questão, a pegadinha está em atribuir à Polícia Federal competências que são do Ministério da Justiça ou do Exército. Decore o art. 9º: Ministério da Justiça para porte de segurança de estrangeiros; Comando do Exército para registro e porte de trânsito de CACs. A Polícia Federal fica com o registro de armas (art. 5º, § 1º) e o cadastro de portes (art. 2º, III), mas não com essas autorizações específicas. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.