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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro — IDECAN 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
Código
qa588898
Banca
IDECAN
Órgão
BANDES
Ano
2024
Cargo
Ana Ban ( )

Acerca dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, abordados na Lei n° 9.613/1.998, é correto afirmar que:

  1. AConfigura o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores o ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividade regulamentada pela legislação ou herança.
  2. BA pena para o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores será de detenção de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
  3. CPara a apuração do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
  4. DA pena para o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores será aumentada em até 3 (três) vezes se o ato for cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.
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GabaritoC — Para a apuração do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)

Gabarito: letra C. A Lei de Lavagem de Dinheiro admite expressamente, para a apuração do crime, a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes, conforme o art. 4º-B da Lei nº 9.613/1998. As demais alternativas distorcem elementos centrais do tipo penal, da pena e das causas de aumento.

A lavagem de dinheiro é o processo pelo qual bens, direitos ou valores obtidos por meio de infrações penais são integrados à economia formal, com a aparência de licitude. O crime está previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/1998, que descreve a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A lei sofreu alterações importantes, especialmente pela Lei nº 12.683/2012, que ampliou o conceito de antecedente criminoso — antes restrito a crimes, hoje abrange qualquer infração penal.

A pena cominada ao crime de lavagem é de reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa, conforme o caput do art. 1º. A distinção entre reclusão e detenção é essencial: a lei

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