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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro — COGEPS UNIOESTE 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro
Código
qa588901
Banca
COGEPS UNIOESTE
Órgão
Pref Araquari
Ano
2024
Cargo
AFT ( )
De acordo com a Lei nº 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AQuando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.
  2. BInduzir ou manter em erro, sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente, é um crime contra o sistema financeiro nacional.
  3. CA ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
  4. DO órgão do Ministério Público Federal, sempre que julgar necessário, poderá requisitar, a qualquer autoridade, informação, documento ou diligência, relativa à prova dos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986.
  5. ENos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de dois a três terços.
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GabaritoE — Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de dois a três terços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.492/1986 — Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que afirma que o coautor ou partícipe que, mediante confissão espontânea, revelar toda a trama delituosa terá a pena reduzida de dois a três terços. A Lei nº 7.492/1986 prevê, em seu art. 25, § 2º, que, nessa hipótese, a pena será reduzida de um a dois terços — e não de dois a três terços. As demais alternativas (A, B, C e D) estão corretas e reproduzem, com precisão, o conteúdo da lei.

A Lei nº 7.492/1986 define os crimes contra o sistema financeiro nacional e estabelece regras específicas de ação penal, competência e colaboração. É uma legislação penal especial que exige do candidato o conhecimento de seus dispositivos centrais, especialmente aqueles que tratam da ação penal, da competência da Justiça Federal, dos poderes do Ministério Público Federal e das causas de diminuição de pena.

A ação penal nos crimes contra o sistema financeiro é, em regra, pública incondicionada, promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal. Isso decorre da natureza dos bens jurídicos tutelados — o sistema financeiro nacional e a ordem econômico-financeira — que são interesses da União. A competência da Justiça Federal está prevista na Constituição Federal, que atribui aos juízes federais o processamento e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro.

O Ministério Público Federal, como titular da ação penal, possui amplos poderes de investigação e requisição. Pode requisitar informações, documentos e diligências a qualquer autoridade, sempre que necessário para a formação de sua convicção sobre a existência do crime e sua autoria. Essa prerrogativa é essencial para o exercício da ação penal pública.

A lei também prevê mecanismos para garantir a efetividade da persecução penal. Se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido pode representar ao Procurador-Geral da República, que poderá oferecê-la, designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo ou determinar o arquivamento das peças de informação. Essa é uma forma de controle externo da atividade do Ministério Público, evitando a impunidade.

A colaboração premiada, por sua vez, é um instituto que visa a desmantelar organizações criminosas, incentivando a delação por meio de benefícios penais. Na Lei nº 7.492/1986, a confissão espontânea que revele toda a trama delituosa gera redução de pena de um a dois terços. É importante não confundir esse percentual com o previsto em outras leis, como a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), que prevê redução de até dois terços, ou o Código Penal, que prevê redução de um a dois terços para a confissão espontânea (art. 16).

A pegadinha da questão está exatamente na troca do percentual de redução de pena. A banca substitui "um a dois terços" por "dois a três terços", um erro sutil que pode passar despercebido. O candidato que não conhece o texto exato da lei pode ser induzido a marcar a alternativa correta como incorreta, ou vice-versa.

Guarde a diferença: na Lei nº 7.492/1986, a redução é de um a dois terços; em outras leis, como a Lei de Drogas (art. 33, § 4º), a redução é de um sexto a dois terços; na Lei de Organização Criminosa, a redução pode chegar a dois terços. Cada lei tem seu próprio percentual, e a banca explora exatamente essa confusão.

Dispositivo Legal (Lei nº 7.492/1986)

Conteúdo Normativo

Situação na Questão

Art. 26

Ação penal subsidiária: representação ao Procurador-Geral da República se a denúncia não for intentada no prazo legal

Alternativa A — correta

Art. 6º

Crime de induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente

Alternativa B — correta

Art. 25, caput (e CF/88, art. 109, VI)

Ação penal promovida pelo MPF perante a Justiça Federal

Alternativa C — correta

Art. 30

MPF pode requisitar informações, documentos ou diligências a qualquer autoridade

Alternativa D — correta

Art. 25, § 2º

Colaboração premiada: redução de pena de um a dois terços (e não de dois a três terços)

Alternativa E — incorreta (gabarito)

1Requisitos
Crime em quadrilha ou coautoria
Confissão espontânea
Revela toda a trama delituosa
2Benefício
Redução de 1 a 2 terços
3Distinções
Lei 12.850/2013: até 2 terços
CP, art. 16: 1 a 2 terços
Lei 11.343/2006: 1/6 a 2 terços
Colaboração premiada (art. 25, §2º)
LEVELsoulevel.com.br
Colaboração premiada (art. 25, §2º): Requisitos (Crime em quadrilha ou coautoria, Confissão espontânea, Revela toda a trama delituosa); Benefício (Redução de 1 a 2 terços); Distinções (Lei 12.850/2013: até 2 terços, CP, art. 16: 1 a 2 terços, Lei 11.343/2006: 1/6 a 2 terços)

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o disposto no art. 26 da Lei nº 7.492/1986, que trata da ação penal subsidiária. Quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal, o ofendido pode representar ao Procurador-Geral da República, que poderá oferecê-la, designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determinar o arquivamento das peças de informação. Essa é uma hipótese de controle da atividade do Ministério Público, prevista na própria lei especial.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa descreve o crime previsto no art. 6º da Lei nº 7.492/1986, que consiste em induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente. É um crime contra o sistema financeiro nacional, que protege a transparência e a veracidade das informações no mercado financeiro.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa está correta. A ação penal nos crimes previstos na Lei nº 7.492/1986 é promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. Isso decorre da competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro, conforme previsto na Constituição Federal (art. 109, VI).

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa está correta. O art. 30 da Lei nº 7.492/1986 autoriza o órgão do Ministério Público Federal a requisitar, sempre que julgar necessário, informação, documento ou diligência relativa à prova dos crimes previstos na lei. Essa é uma prerrogativa do Ministério Público para a formação de sua convicção e o exercício da ação penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa está incorreta. O art. 25, § 2º, da Lei nº 7.492/1986 prevê que, nos crimes cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que, mediante confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a pena reduzida de um a dois terços. A alternativa troca o percentual por "dois a três terços", o que não corresponde ao texto legal. Essa é a pegadinha da questão: a banca substitui o percentual correto por um incorreto, testando o conhecimento literal da lei.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois troca o percentual de redução de pena previsto na Lei nº 7.492/1986.

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