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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.072/1990 - Crimes Hediondos — IDECAN 2024

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.072/1990 - Crimes Hediondos
Código
qa588922
Banca
IDECAN
Órgão
Pref Macaíba
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
A Lei Federal nº 8.072/1990 − com diversas alterações posteriores − dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do Art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal de 1988, e determina outras providências. Considerando o texto legal vigente, é correto atestar que:
  1. Aa prisão temporária, disposta em lei específica, nos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
  2. Bo partícipe e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de sua pena.
  3. Cos municípios manterão estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
  4. Dem caso de sentença condenatória, não caberá ao juiz decidir, mesmo que fundamentadamente, se o réu poderá apelar em liberdade.
  5. Eé considerado hediondo o crime de Roubo − tipificado no Art. 157 do Código Penal − qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
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GabaritoA — a prisão temporária, disposta em lei específica, nos crimes previstos na Lei de Crimes Hediondos, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Crimes Hediondos: prisão temporária, delação, estabelecimentos penais e rol de crimes

Gabarito: letra A. A prisão temporária nos crimes hediondos tem prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990. As demais alternativas distorcem dispositivos da mesma lei: a delação gera redução de pena (não isenção), os estabelecimentos de segurança máxima são mantidos pela União (não pelos municípios), o juiz decide fundamentadamente sobre o recurso em liberdade, e o roubo qualificado pelo emprego de explosivo é hediondo apenas na forma do art. 157, § 2º-A, II, do Código Penal.

A Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei de Crimes Hediondos, foi editada para dar cumprimento ao art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que determina que a lei considerará hediondos os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como hediondos, além de prever que são insuscetíveis de graça, anistia e fiança. A lei não apenas define o rol de crimes hediondos, mas também estabelece regras processuais e de execução penal mais severas para esses delitos, como a prisão temporária com prazo diferenciado, a progressão de regime mais lenta e a vedação a benefícios como a anistia e o indulto.

O ponto central da questão é o regime jurídico diferenciado que a lei impõe aos crimes hediondos. A prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, tem prazo geral de 5 dias, prorrogável por mais 5. No entanto, para os crimes hediondos, o art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990 estende esse prazo para 30 dias, prorrogável por igual período, desde que haja extrema e comprovada necessidade. Essa é uma das hipóteses em que a lei especial derroga a regra geral, tornando o prazo mais longo para crimes de maior gravidade.

Outro ponto relevante é a colaboração premiada no contexto da Lei de Crimes Hediondos. O art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/1990 prevê que o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. Trata-se de uma causa de diminuição de pena, e não de isenção de pena, como afirma a alternativa B. A isenção de pena é um instituto distinto, que não se confunde com a redução.

A questão também aborda a estrutura penitenciária. O art. 3º da Lei nº 8.072/1990 determina que a União manterá estabelecimentos penais de segurança máxima para condenados de alta periculosidade. A alternativa C atribui essa competência aos municípios, o que é um erro, pois a responsabilidade é da União, conforme o texto legal.

Por fim, a questão trata do rol de crimes hediondos. O art. 1º da Lei nº 8.072/1990 elenca os crimes considerados hediondos, incluindo o roubo em suas formas qualificadas. A alternativa E afirma que é hediondo o roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum. Essa hipótese está prevista no art. 157, § 2º-A, II, do Código Penal, que é uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora. O rol do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos inclui o roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V), o roubo com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I) e o roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º). O roubo com explosivo, embora seja uma forma agravada, não está no rol de hediondos.

A pegadinha da questão está em misturar dispositivos e institutos. A banca troca a redução de pena pela isenção, atribui aos municípios uma competência que é da União, nega ao juiz um poder que ele possui e inclui no rol de hediondos um crime que não está lá. O candidato precisa conhecer o texto literal da lei para não cair nessas armadilhas.

Dispositivo (Lei nº 8.072/1990)

Previsão legal correta

O que a alternativa afirma

Prisão temporária (art. 2º, § 4º)

Prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Prazo de 30 dias, prorrogável por igual período (✅ correta).

Delação premiada (art. 8º, parágrafo único)

Pena reduzida de 1 a 2/3.

Isenção de pena (❌ incorreta).

Estabelecimentos penais (art. 3º)

Mantidos pela União.

Mantidos pelos municípios (❌ incorreta).

Recurso em liberdade (art. 2º, § 3º)

Juiz decidirá fundamentadamente se o réu pode apelar em liberdade.

Juiz não pode decidir (❌ incorreta).

Roubo hediondo (art. 1º, II)

Hediondo: roubo com restrição de liberdade, com arma de fogo ou com resultado lesão grave/morte.

Roubo com explosivo é hediondo (❌ incorreta).

Lei de Crimes Hediondos (8.072/90)
  • 1Prisão temporária (art. 2º, §4º)
    • 30 dias, prorrogável por igual período
    • Exige extrema e comprovada necessidade
  • 2Delação (art. 8º, parágrafo único)
    • Redução de 1 a 2/3 da pena
    • Não isenta
  • 3Estabelecimentos penais (art. 3º)
    • União mantém
    • Segurança máxima
  • 4Apelação em liberdade (art. 2º, §3º)
    • Juiz decide fundamentadamente
  • 5Rol de hediondos (art. 1º)
    • Roubo com restrição de liberdade
    • Roubo com arma de fogo
    • Roubo com lesão grave ou morte
    • Roubo com explosivo (não é hediondo)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/1990, que estabelece o prazo de 30 dias para a prisão temporária nos crimes hediondos, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Vejamos o dispositivo:

Art. 2, §4Lei-8072

Art. 2º, § 4º — "A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

A regra geral da prisão temporária (Lei nº 7.960/1989) é de 5 dias, prorrogável por mais 5. Para os crimes hediondos, a lei especial amplia esse prazo para 30 dias, prorrogável por igual período. Essa é uma das diferenciações que a Lei de Crimes Hediondos estabelece em relação ao regime comum.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que o partícipe e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de sua pena. Isso é um erro, pois o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.072/1990 prevê uma causa de diminuição de pena, e não a isenção. Vejamos:

Art. 8Lei-8072

Art. 8º, parágrafo único — "O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."

A isenção de pena é um instituto distinto, que significa a não aplicação de qualquer pena. A redução de pena, por sua vez, é uma causa de diminuição que incide sobre a pena aplicada, tornando-a menor. A banca trocou o instituto da redução pelo da isenção, o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que os municípios manterão estabelecimentos penais de segurança máxima para condenados de alta periculosidade. Isso é um erro, pois o art. 3º da Lei nº 8.072/1990 atribui essa competência à União. Vejamos:

Art. 3Lei-8072

Art. 3º — "A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública."

A banca trocou o ente federativo responsável pela manutenção desses estabelecimentos. A competência é da União, não dos municípios. Essa é uma pegadinha clássica de troca de sujeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que, em caso de sentença condenatória, não caberá ao juiz decidir, mesmo que fundamentadamente, se o réu poderá apelar em liberdade. Isso é um erro, pois o art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.072/1990 determina exatamente o contrário. Vejamos:

Art. 2, §3Lei-8072

Art. 2º, § 3º — "Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade."

A alternativa inverte o sentido do dispositivo. O juiz deve decidir fundamentadamente sobre a possibilidade de o réu apelar em liberdade, e não está proibido de fazê-lo. Essa é uma inversão típica de banca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que é considerado hediondo o crime de roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Isso é um erro, pois essa hipótese está prevista no art. 157, § 2º-A, II, do Código Penal, que é uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora. O rol de crimes hediondos do art. 1º da Lei nº 8.072/1990 inclui o roubo nas seguintes formas:

Art. 1, §2Lei-8072

Art. 1º — "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:"

II — roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º).

O roubo com emprego de explosivo (art. 157, § 2º-A, II) não está no rol de hediondos. A banca incluiu uma hipótese que não pertence ao rol, confundindo o candidato que conhece o dispositivo do Código Penal, mas não a Lei de Crimes Hediondos.

Gabarito: letra A

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